Numero do processo: 10920.001826/96-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A alegação de destruição de livros e documentos em escrit6rio de contador, por motivo enchente, tem de ser comprovada tanto no que se refere à efetividade da entrega da documentação ao escritório quanto à ocorrência de danificação do documentário fiscal. Se o contribuinte não faz prova do que alega, fica sujeito ao arbitramento de lucro, mesmo quanto a exercícios em relação aos quais tenha apresentado declarações de rendimentos.
ARBITRAMENTO DE LUCROS - Com vigência da CF/88, o não exercício por lei de ato de delegação ao executivo, adotado o fixado na ADCT, art. 25, fica revogado.
IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - RECEITAS DE ALIENAÇÕES DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO – O resultado de alienação de bens do ativo permanente imobilizado deve ser apurado em separado e adicionado ao lucro arbitrado. A não comprovação dos custos dos bens, pela pessoa jurídica, implica na adição do valor integral da receita auferida.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS - Mantida a tributação lançada no Auto de Infração principal (IRPJ), por uma relação de causa e efeito, mantêm-se também as exigências reflexas.
Numero da decisão: 101-92331
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A APLICAÇÃO DOS COEFICIENTES SUPERIORES A 15% NO PERÍODO DE 1991 A 1994. VENCIDOS OS CONSELHEIROS EDISON, SHIOBARA E SANDRA NO ITEM COEFICIENTE. (DAVAM PROVIMENTO SOMENTE NOS PERÍODOS DE 93 A 94), E EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ATÉ O ANO DE 1994, POR FALTA DE PROVISÃO
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10920.000473/00-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA - Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar a multa do lançamento de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.041212/95-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se os embargos de declaração para deixar claro que, na execução do acórdão, os juros de mora à taxa selic só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada. Sobre a multa podem incidir juros de mora à taxa de 1% ao mês, contados a partir do vencimento do prazo para impugnação.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o Acórdão n° 101-93.960, de 19 de setembro de 2002, deixando claro que, na execução do acórdão, sobre a multa aplicada podem incidir juros de mora contados a partir do vencimento do prazo para impugnação, os quais, por falta de previsão legal específica, não poderão ser calculados à taxa SELIC, devendo ser aplicada a previsão contida no CTN, ou seja, a taxa de 1% ao mês, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Celso Alves Feitosa e Victor Augusto Lampert (Suplente Convocado).
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10930.003248/2001-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. RESTITUIÇÃO. A não-recepção do Decreto-lei nº 2.295/86 implica na sua absoluta ineficácia, por ab-rogação, aproveitando todos os contribuintes atingidos pela exação declarada inconstitucional pelo STF. Pleito restituitório não alcançado pela decadência, cujo prazo flui a contar da data do trânsito em julgado da referida declaração de inconstitucionalidade. Autos devolvidos à autoridade de Primeira Instância para avaliação de mérito e outras providências.
Numero da decisão: 301-307.37
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de não ocorrência da decadência e devolver-se o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e José Luiz Novo Rossari, relator. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Roosevelt Baldomir Sosa.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10930.001542/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT Nº 58, de 27.10.98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é de 31.05.95, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74497
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10909.001696/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 16/07/2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PAF — Na ocorrência de contradição no relato dos fatos, os Embargos de Declaração devem ser conhecidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.017
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho
Numero do processo: 10882.000245/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Não logrando a fiscalização comprovar que efetivamente os serviços não seriam necessários, não é cabível a glosa das despesas comprovadas e contabilizadas, sendo irrelevante tratar-se de empresas interligadas.
LANÇAMENTO DECORRENTE – CSLL - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Provido
Numero da decisão: 101-94.707
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10930.005707/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. EFEITOS.
A exclusão do Simples, a partir de 2002, por ato de ofício, retroage a 01/01/2002 para contribuintes que fizeram opção em data anterior a 28/07/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32631
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10882.001143/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS- NOTAS FISCAIS NÃO CONTABILIZADAS- CONSIDERAÇÃO DOS CUSTOS- Os valores pagos referentes a notas fiscais não contabilizados presumem-se oriundos de receitas omitidas. Não cabe alegar a consideração dos custos incorridos, mormente por não se tratar de mercadorias para revenda.
OMISSÃO DE RECEITAS- A não contabilização da diferença entre o valor de revenda do veículo usado e o valor pelo qual foi o mesmo recebido como parte do pagamento na venda de veículos novos constitui omissão de receita
LANÇAMENTOS DECORRENTES – IRRF- PIS – COFINS - CSL- Por sua vinculação, aplicam-se aos lançamentos decorrentes as razões de decidir quanto ao IRPJ,
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- Uma vez que o contrato social não prevê a disponibilidade imediata dos lucros apurados, não se configura o fato gerador do ILL.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a dedução da Contribuição Social da base de cálculo do IRPJ e cancelar o imposto sobre o lucro líquido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10930.000255/99-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A opção pela via judicial importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa, relativamente à matéria discutida judicialmente. Recurso não conhecido nesta parte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO. A propositura de ação judicial não impede a Fazenda Pública de realizar o lançamento para constituição de seus créditos tributários. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. LIMINAR NÃO CONCEDIDA. MULTA E JUROS DE MORA. No caso de propositura de ação judicial, somente a multa de mora tem sua incidência suspensa, entre a data da concessão da medida liminar e os trinta dias subseqüentes à sua revogação. PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição, durante a vigência da LC nº 7, de 1970, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78301
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) Na parte conhecida, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para adotar a semestralidade da base de cálculo, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva.
Nome do relator: José Antonio Francisco
