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4832920 #
Numero do processo: 13063.000127/91-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: D.C.T.F. - Entrega a destempo. Denúncia espontânea exclui a responsabilidade pela infringência (art. 138 do C.T.N). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68370
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4832605 #
Numero do processo: 13053.000081/96-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - A contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa, mesmo que esteja localizada em imóvel rural. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71128
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4830083 #
Numero do processo: 11042.000204/94-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A divergência constante dos documentos relativos à importação dos produtos e referentes ao país de origem não trouxe qualquer prejuízo cambial ou fiscal, tornando incabível a aplicação da penalidade prevista no inciso IX do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 301-28257
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4831574 #
Numero do processo: 11128.001728/95-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: O DECRETO 1300/94 deu nova redação ao disposto no parágrafo 10 do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n. 14, autorizando a emissão dos certificados de origem até 10 dias úteis ao embarque das mercadorias. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 301-28348
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4831803 #
Numero do processo: 11543.003541/2003-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/02/1999 a 28/02/1999, 01/04/1999 a 30/04/1999, 01/07/1999 a 30/09/1999, 01/11/1999 a 30/09/2000, 01/12/2000 a 31/05/2001, 01/08/2001 31/12/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ainda que a contribuinte se encontrasse amparada por medida judicial, a propositura de ação judicial não impede a formalização do lançamento pela autoridade administrativa que pode e deve ser realizada, inclusive, como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA IMPORTADORA. Integra a base de cálculo do PIS e da Cofins de estabelecimento importador o faturamento decorrente de suas vendas, ainda que predefinido o seu adquirente. Tal situação sofreu alteração prevista no art. 81 da MP nº 2.158-35/2001, desde que atendidos os requisitos determinados pela IN SRF nº 75/2001. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO. A autoridade administrativa não é competente para apreciar argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma legal. APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas financeiras. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81389
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4831047 #
Numero do processo: 11078.000025/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Há que ser revisto, conforme autoriza o parágrafo 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94, o VTN que tiver seu questionamento fundamentado em laudo técnico convenientemente elaborado por profissional habilitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71447
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4832634 #
Numero do processo: 13053.000099/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Somente é devida a Contribuição para a CNA se para efeito de enquadramento sindical restar patente o exercício da atividade preponderantemente rural no imóvel sujeito à tributação pelo Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. A obrigação tributária, por força das disposições contidas no Decreto-Lei nr. 1.166/71, não decorre, exclusivamente, da existência de imóvel rural tributado pelo ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71077
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4832846 #
Numero do processo: 13062.000270/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - VTN MÍNIMO - CNA/UFIRIZAÇÃO. 1 - Com o advento da Lei nr. 9.532, de 10/12/97, que deu nova redação ao art. 16 do Decreto nr. 70.235/72, o prazo para apresentação de documentos para o recorrente, como Laudos Técnicos, é o da impugnação, sob pena de preclusão. 2 - Correto o cálculo e cobrança da contribuição CNA face à legislação de regência. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71461
Nome do relator: Jorge Freire

4834099 #
Numero do processo: 13631.000295/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1998 Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no art. 45 da Lei no 8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. Se o contribuinte se compensou de valores de eventuais créditos de PIS com base em ação judicial sem trânsito em julgado na data da compensação, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, que conferiria liquidez e certeza aos créditos a serem compensados. Demais disso, a sentença monocrática permitiu, somente, a compensação de PIS com PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.826
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Ricardo Accioly Campos

4830865 #
Numero do processo: 11070.001946/2003-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO EFETUADA ANTERIORMENTE À INSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO E LANÇAMENTO. Anteriormente à instituição da declaração de compensação, a negativa de homologação relativa à compensação efetuada por iniciativa do sujeito passivo, no âmbito do lançamento por homologação, ocorria por meio de lançamento de ofício. LANÇAMENTO. ART. 90 DA MP Nº 2.158-35, DE 2001. REDUÇÃO DAS HIPÓTESES DE APLICAÇÃO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. LANÇAMENTO VÁLIDO. O lançamento efetuado nos termos da legislação vigente à época de sua lavratura é plenamente válido, como instrumento de exigência do crédito tributário, ainda que os débitos tenham sido declarados em DCTF. LANÇAMENTO. VIGÊNCIA DE MEDIDA LIMINAR. O lançamento é ato vinculado e obrigatório, ainda que haja medida liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário. JUROS DE MORA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INCIDÊNCIA. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79329
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: VAGO