Numero do processo: 10508.000122/89-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Base de Cálculo - Omissão de receita - Suprimentos à caixa com recursos cuja origem e efetividade de entrega não restaram comprovados, autorizam presunção de omissão de receitas sujeitos à contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67315
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 10120.000886/85-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1987
Ementa: ISTR - BASE DE CÁLCULO: é o preço do serviço cobrado. Se esse preço é mínimo ou nenhum, é defeso ao Fisco arbitrá-lo, salvo se demonstrada ocorrência de simulação ou fraude. Os casos de arbitramento do preço do serviço estão previstos nos parágrafos 2o. e 3o. do Decreto nr. 77.789/76, hipóteses, dentre as quais, não se inclui a dos autos. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-64175
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10166.006521/97-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONSÓRCIOS - PENALIDADES - Uma vez demonstrada e comprovada a ocorrência das infrações à legislação de regência dos consórcios, è de se aplicar as sanções previstas em lei. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72846
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10140.000233/91-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Auto de Infração lavrado com base em Auto de Infração do Fisco Estadual. Bens entregues em comodato, que não podem ser caracterizados como receita de faturamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68390
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 13706.002598/95-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA. O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
GLOSA DE DESPESAS - PROVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMATERIAIS. Sendo induvidosas a usualidade e a normalidade da despesa no ramo de atividade, e estando ela acobertada por documento fiscal emitido pelo prestador, a fiscalização só deve questioná-la se suspeitar de sua idoneidade.
GLOSA DE DESPESAS CONSIDERADAS ATIVÁVEIS- DESPESAS DE REFORMA E CONSERVAÇÃO - São dedutíveis as despesas com reparos e conservação de bens e instalações, destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, e sua ativação, a fim de servirem de base a futuras depreciações, só é exigida se deles resultar aumento de vida útil superior a um ano..
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. (CSLL, IRRF E FINSOCIAL). Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.877
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) cancelar a exigência referente à glosa de bens de natureza permanente deduzidos como despesa; 2) restabelecer a dedução das despesas com prestação de serviços, publicidade, serviços de informática e publicidade e propaganda, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13686.000195/96-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - RECURSO FORA DE PRAZO - Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias, previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-72567
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13804.001170/97-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: F1NSOCIAL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TERMO
INICIAL CONTAGEM DE PRAZO. PRESCRIÇÃO.
RESTITUIÇÃO.
O sujeito passivo tem direito à restituição do indébito tributário, independentemente de prévio protesto, seja qual for a modalidade de pagamento, devido em face da legislação tributária aplicável (CTN, art. 165-1).
COMPENSAÇÃO.
A compensação de créditos tributários é possível, mercê do disposto no Art. 1.° do Decreto n.° 2.138/97 e em Instruções Normativa SRF decorrentes.
CONTAGEM DE PRAZO.
Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem
do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
- da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
- da Resolução do Senado que confere efeito "erga omnes" à decisão proferida 'inter partes' em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
- da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Obs.: igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239.
TERMO INICIAL.
Ante a falta de ato específico, a data de publicação da MP n° 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem.
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13706.000552/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - RECONHECIMENTO DOS EFEITOS – ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - Não procede a glosa pelo reconhecimento antes do período-base de 1993 de encargos de depreciação, e respectiva correção, relativos à parcela de correção monetária complementar IPC/BTNF do Ativo Permanente, sob pena de tributação de valores fictícios e conseqüente imposição ilegal de Imposto de Renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93185
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13689.000110/99-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74951
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13688.000172/95-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Pedido de revisão de seu valor. A autoridade julgadora poderia rever o VTNm, à vista de Laudo Técnico emitido nos termos do § 4, do art. 3 da Lei nr. 8.847/94, ficando inibido de procedê-la se o contribuinte não se vale de tal prova. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71816
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
