Numero do processo: 10835.003134/96-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINARES - MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Rejeitada a preliminar, por não ser competência da esfera administrativa o julgamento de inconstitucionalidade das leis.
NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A sentença proferida para o Mato Grosso do Sul só anula os lançamentos referentes ao ITR/94 daquele território.
PRELIMINARES REJEITADAS
ITR IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - LAUDO DE AVALIAÇÃO.
A falta do laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural impossibilita a revisão do VTNm tributado.
A exigência da contribuição sindical do empregador é compulsória e independente de filiação a sindicatos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29362
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares. O Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares votou pela conclusão com relação a preliminar de majoração da base de cálculo. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10830.002494/90-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I. R. P. J. – CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - Até o advento da Lei nº 8.981/95, todos os créditos, exceto aqueles com garantia real e os decorrentes de operações realizadas com reserva de domínio ou com alienação fiduciária em garantia, integram a base de cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa
PIS SOBRE A EXPORTAÇÃO. – DEDUÇÃO. – CORREÇÃO MONETÁRIA. – – ADMISSIBILIDADE. – A incorreta apropriação contábil do valor recolhido a título de Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, incidente sobre o faturamento decorrente da exportação de produtos manufaturados, não implica perda do direito ao benefício previsto no artigo 10 do Decreto-lei n° 2.303, de 1986, uma vez corrigido, atempadamente, o equívoco verificado. A fruição do favor fiscal, mediante dedução do Imposto de Renda devido pela pessoa jurídica, é efetivado pelo seu valor monetariamente atualizado.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92557
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10835.000294/00-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AÇÃO JUDICIAL. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. Durante o período em que a Lei Complementar nº 7/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição ao PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico, não corrigido monetariamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76668
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10830.003217/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO.
Não prospera a autuação baseada em simples pressuposto classificatório, contestado, inequivocadamente, pelo LABANA.
Ação fiscal improcedente.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30637
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 10830.008422/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-94.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em face da opção do contribuinte pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10840.000321/98-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ART. 35 DA LEI 7.713/88- Em se tratando de sociedade por ações, não subsiste a exigência formalizada com base no art. 35 da Lei 7.713/88, na espécie declarado inconstitucional pelo STF.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10830.008563/00-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO.
A inexistência nos autos de peças vitais à instrução e julgamento tornou viciadas as decisões da DRF e da DRJ, fato este hábil a acarretar a anulação do processo a partir das referidas decisões (artgo 59, II do PAF). As provas nos autos quanto à regularidade do parcelamento dos débitos suspendendo a exigibilidade do crédito tributário à data da exclusão do SIMPLES, militam em favor da recorrente nos termos do artigo 59, § 3º do Decreto nº 70.235/72 ensejam o provimento do recurso.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31347
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10850.001701/97-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI Nº 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - 1) AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nrs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2)TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. 3) COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e a combustíveis.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para: a) admitir a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas e cooperativas e a incidência da
Taxa SELIC, calculada segundo as regras estabelecidas pela NORMA DE EXECUÇÃO CONJUNTA SRF/COSIT/COSAR n° 08/97. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou declaração de voto; e b) considerar indevida a exclusão, no cálculo procedido para
apuração do benefício, dos valores correspondentes aos combustíveis e energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira.
Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa a energia elétrica e aos combustíveis. relativa a energia elétrica e aos combustíveis.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10830.006988/96-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Cabe a atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI originados da aquisição de insumos utilizados em produtos exportados (Lei nº 8.402/92) e nos produtos isentos, por força da Lei nº 8.191/91 e do Decreto nº 151/91, em atendimento ao princípio da isonomia, da eqüidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. Precedentes do Colegiado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10840.002967/2004-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa: ITR/2002. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DE MULTA.
A ausência de prova nos autos confirma o lançamento de crédito tributário constituído em razão de descumprimento de obrigação acessória.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33373
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
