Numero do processo: 13770.001054/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
DECADÊNCIA. UMA ÚNICA COMPETÊNCIA. IRRELEVÂNCIA„
ONUS DA PROVA..
Quando a multa cominada para inobservância de obrigação acessória incidir uma única vez, é irrelevante falar-se em prazo decadencial, desde que haja ao menos um exercício compreendido na autuação ainda não atingido pela decadência„.
Recai sobre o contribuinte o ônus da prova relativa ao cumprimento das obrigações que lhes foram atribuidas.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.700
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanipdade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator (a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 44000.002430/2006-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1996 a 31/12/1998
INTEMPESTIVIDADE.
A apresentação do recurso voluntário depois de transcorrido o prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto 70.235/72 resulta no não conhecimento da peça da defesa.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2301-002.000
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não
conhecer do recurso, pela sua intempestividade, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 35564.002237/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006
COMPENSAÇÃO FALTA DE PREVISÃO LEGAL
Não há previsão legal para que se aceite a compensação ou restituição, sobre os valores devidos à Previdência Social, de créditos oriundos de títulos da Dívida Externa Brasileira.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 14474.001005/2008-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/06/2005
PRELIMINAR NULIDADE AUTUAÇÃO MPF
Não há que se falar em nulidade quando o MPF e a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito cumprem os requisitos exigidos pela legislação de regência.
INEXIGIBILIDADE DA ALÍQUOTA DE 20%. DESVIRTUAMENTO DO
PRODUTO DA ARRECADAÇÃO.
Falece competência ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para decidir acerca da inconstitucionalidade de lei tributária, a teor do disposto na Súmula CARF nº 2.
CRÉDITOS RELATIVOS A CESSÃO DE MÃO DE OBRA
Não havendo prova dos créditos, mesmo após diligência fiscal, não há como considerar o argumento da recorrente.
Numero da decisão: 2301-002.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 14363.000026/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/12/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS.
Impugnação de lançamento apresentada após o transcurso do prazo legal de 30 dias é intempestiva e não instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal.
Recurso não conhecido, por intempestiva a impugnação.
Recurso Voluntário Não conhecido
Numero da decisão: 2301-002.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado,
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10865.001692/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/08/2006
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputase
não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha
sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o
pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito
fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem
pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em
que não foi contestado.
COMPENSAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. SALÁRIOEDUCAÇÃO.
SAT. INCRA. SEBRAE.
A compensação não pode ser realizada em razão de suposta
inconstitucionalidade, que ainda não foi declarada pelo Judiciário de forma
definitiva.
CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS.
Não cabe à instância administrativa decidir questões relativas à
constitucionalidade de dispositivos legais, competência exclusiva do Poder
Judiciário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE
TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a
cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos
e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic
para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As
contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na
hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova
redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei
nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2301-002.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; e II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 44021.000081/2006-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/2002
DECADÊNCIA PARCIAL
Nos casos de lançamento em que o sujeito passivo antecipa parte do pagamento da contribuição, aplica-se o prazo previsto no § 4º do art. 150 do CTN, ou seja, o prazo de cinco anos passa a contar da ocorrência do fato gerador, uma vez que resta caracterizado o lançamento por homologação.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
No caso em que o lançamento é de ofício, para o qual não houve pagamento antecipado do tributo, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN.
MENOR APRENDIZ
A empresa está obrigada a recolher as contribuições devidas incidentes sobre as remunerações pagas aos segurados menores aprendizes que lhe prestam serviços.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
TAXA SELIC A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.951
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento ¿ devido á regar decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN ¿ as contribuições apuradas até 12/2000, anteriores a 01/2001,
nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Edgar Silva Vidal, Wilson Antonio de Souza Correa e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em aplicara regra expressa no § 4°,
Art. 150 do CTN; e II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nas demais questões argüidas pela Recorrente, nos termos do voto da Relatora. Tabela de Resultados.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10166.722855/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2005
MULTA DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Mantido o auto de infração principal, há de ser mantida a presente autuação, eis que reflexa àquele lançamento.
Numero da decisão: 2301-002.141
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso em relação à diferença verificada em DIRF´s, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais questões, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 15582.000341/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 30/11/2005
DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A
da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplica-se, a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional.
APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS .
Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária.
SALÁRIO INDIRETO PRÊMIO
O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a título de incentivo pelas vendas, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial.
REMUNERAÇÃO CONCEITO
Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho.
HABITUALIDADE.
O conhecimento prévio de que tal pagamento será realizado quando
implementada a condição para seu recebimento retira-lhe o caráter da eventualidade, tornando-o habitual.
GRADAÇÃO DA MULTA POR DOLO, FRAUDE OU MÁ FÉ
INOCORRÊNCIA.
Não cabe a gradação da multa com fundamento no art. 290, II, do RPS quando não restar comprovado, nos autos, que o contribuinte tenha agido com dolo, fraude ou má fé.
O entendimento da empresa de que a verba paga não possui natureza salarial não configura dolo ou fraude.
RETROATIVIDADE BENIGNA. OMISSÕES E INEXATIDÕES NA GFIP.
LEI 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas por omissões ou inexatidões na GFIP foram alteradas pela Lei 11.949/2009 de modo a, possivelmente, beneficiar o infrator, conforme consta do art. 32A da Lei n º 8.212/1991. Conforme previsto no art. 106,
inciso II, alínea “c” do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do Redator Designado.
Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos
termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso
seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir devido á regra decadencial do I, Art. 173 do CTN os
fatos que ensejaram o cálculo da multa até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto da Relatora; e b) em negar provimento ao recurso, nas demais questões argüidas pela Recorrente, nos termos do voto da Relatora. Redator Designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 36624.003044/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1998 a 30/12/2003
MATÉRIA SUB JUDICE A
existência de ação judicial proposta pela recorrente com objeto idêntico ao da NFLD não impede a tramitação da exigência fiscal no contencioso administrativo em relação à matéria diversa à submetida à ação judicial.
A ação judicial proposta não impede a autoridade administrativa de fiscalizar, lançar ou julgar o crédito tributário, suspendendo apenas a sua exigibilidade, ou seja, os atos executórios de cobrança.
RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal
relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário.
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Aplica-se, ao caso, o prazo previsto no § 4º do art. 150 do CTN, já que restou comprovada a antecipação do pagamento da contribuição.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em conhecer do recurso somente em relação às matérias que não estão subjudice, nos termos do voto da Relatora; e b) em negar provimento ao recurso, nas demais questões apresentadas pela
Recorrente, nos termos do voto da Relatora; e II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento às contribuições apuradas até a competência 04/1999, anteriores a 05/1999, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que
votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
