Numero do processo: 15889.000074/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 30/04/2002, 20/10/2002, 10/11/2002, 20/11/2002
RAIPI. SALDOS DEVEDORES ESCRITURADOS.
Os saldos devedores escriturados no livro Registro de Apuração do IPI (RAIPI), pelo próprio contribuinte, não declarados nem pagos, estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidos das cominações legais.
CRÉDITOS BÁSICOS. BENS NÃO UTILIZADOS NEM CONSUMIDOS NO PROCESSO PRODUTIVO. GLOSAS.
Os produtos que não se enquadram no conceito de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, nos termos da legislação do IPI, não geram créditos básicos desse imposto, passível de aproveitamento.
BENS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. PROVA.
Compete ao contribuinte o ônus de provar as alegações de que os bens cujos créditos foram glosados se enquadram no conceito de insumos, nos termos da legislação do IPI e/ ou são consumidos por contato direto com os insumos processados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10680.015946/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2007
Nos termos do art. Art. 103A
da Constituição Federal, a Súmula aprovada
pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre
matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais
órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta,
nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial.
Em conformidade com reiterada jurisprudência do E. STJ, em sede de
recursos repetitivos, com fulcro no art. 543C
do CPC, constatado que não
houve pagamento parcial, o prazo decadencial contase
do primeiro dia do
exercício seguinte ao qual poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I,
do CTN, sendo aplicável o prazo de cinco anos, contados da data do fato
gerador, nas competências em que foram constatados pagamentos parciais,
nos termos do art. 150, § 4º do CTN. Esse entendimento é de aplicação
obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62A
do RICARF.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO.
Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que abrange,
inclusive os fatos geradores ocorridos sob à égide da EC nº 20, de 15 de
dezembro de 1998, deve ser estendida aos julgamentos efetuados pelo CARF,
nos termos do art. 62, § único, inciso I, do RICARF,
de modo a excluir da
base de cálculo do PIS e da Cofins receitas financeiras, as quais não
decorrem de seu faturamento.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2007
Nos termos do art. Art. 103A
da Constituição Federal, a Súmula aprovada
pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre
matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais
órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta,
nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial.
Em conformidade com reiterada jurisprudência do E. STJ, em sede de
recursos repetitivos, com fulcro no art. 543C
do CPC, constatado que não
houve pagamento parcial, o prazo decadencial contase
do primeiro dia do
exercício seguinte ao qual poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I,
do CTN, sendo aplicável o prazo de cinco anos, contados da data do fato
gerador, nas competências em que foram constatados pagamentos parciais,
nos termos do art. 150, § 4º do CTN. Esse entendimento é de aplicação
obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62A
do RICARF.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO.
Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que abrange,
inclusive os fatos geradores ocorridos sob à égide da EC nº 20, de 15 de
dezembro de 1998, deve ser estendida aos julgamentos efetuados pelo CARF,
nos termos do art. 62, § único, inciso I, do RICARF,
de modo a excluir da
base de cálculo do PIS e da Cofins receitas financeiras, as quais não
decorrem de seu faturamento.
Recurso de Ofício Negado Provimento e Recurso Voluntário Parcialmente
Provido.
Numero da decisão: 3301-001.512
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10140.003136/2004-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÃO. DEPENDENTE. A condição de dependente do cônjuge virago depende da tributação de seus rendimentos na declaração de ajuste anual apresentada pelo cônjuge varão.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.Mantém-se a glosa da dedução de despesas médicas respaldadas em recibos inidôneos, as quais o contribuinte não logrou comprovar a efetividade dos pagamentos feitos e dos serviços prestados.
MULTA QUALIFICADA.Configurado o dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada prevista na legislação de regência.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11065.003154/2004-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO
DO ART. 150, § 4º DO CTN. DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda
Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a
ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN).
SÚMULA VINCULANTE DO E. STF.
Nos termos do art. Art. 103A
da Constituição Federal, a Súmula aprovada
pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre
matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais
órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta,
nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial.
COFINS. PRESTADORA DE SERVIÇO TEMPORÁRIO. RECEITA
BRUTA. COMPOSIÇÃO.
Constitui receita bruta da empresa prestadora de serviço temporário a
totalidade dos valores recebidos da empresa tomadora do serviço, a qual é
meramente cliente daquela, inexistindo qualquer relação jurídica entre a
tomadora do serviço e o trabalhador temporário. A discriminação, em
contrato, das parcelas que compõem o valor total da prestação de serviço
temporário não são oponíveis ao conceito de receita bruta estatuído na
legislação tributária.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-00.934
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 13973.000038/2003-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998
RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO
O direito ao ressarcimento de créditos de IPI escriturais já analisado e
indeferido em processo específico não pode ser objeto de novo julgamento
em processo de homologação de declaração de compensação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 11/12/2002, 18/12/2002, 26/12/2002, 02/01/2003,
15/01/2003
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS. DECLARAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO
É vedada a compensação de débitos fiscais, mediante a apresentação de
declaração de compensação (Dcomp), utilizandose
de crédito financeiro,
objeto de pedido de ressarcimento indeferido pela Autoridade Administrativa
competente em data anterior à do protocolo da respectiva Dcomp.
DÉBITO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO
FINANCEIRO EM DISCUSSÃO JUDICIAL. VEDAÇÃO
É vedada a compensação de débito fiscal, mediante a apresentação de
declaração de compensação (Dcomp), com crédito financeiro contra a
Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado
da respectiva decisão.
Numero da decisão: 3301-000.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10980.003703/2005-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
CRÉDITOS DE IMPORTAÇÃO. COMPENSAÇÃO
A compensação de créditos de PISImportação,
apurados no período de
outubro de 2004, mediante a entrega de declaração de compensação
(Dcomp), somente passou a ser permitida legalmente a partir de 19 de maio
de 2005.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 22/04/2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio
sujeito passivo, mediante a apresentação de Declaração de Compensação
(Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros
declarados.
CRÉDITOS DE PIS COMPENSADOS. JUROS SELIC
Inexiste amparo legal para o pagamento de juros compensatórios sobre
créditos de Cofins compensados com débitos fiscais próprios.
Numero da decisão: 3301-000.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. Fez sustentação pela parte a
advogada Heloísa Guarita Souza OAB/PR nº 16.597.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10950.900780/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 14/03/2003
DESPACHO DECISÓRIO. TEMPESTIVIDADE. LITÍGIO.
INSTAURAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE
Provada a tempestividade da manifestação de inconformidade interposta pela
recorrente, anulase
a decisão de primeira instância que equivocadamente
dela não conheceu, para que outra seja proferida pela autoridade julgadora de
primeiro grau, enfrentando as questões de mérito, expendidas naquela
manifestação.
Numero da decisão: 3301-000.906
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento
ao recurso para anular o acórdão da DRJ que não conheceu da manifestação de
inconformidade, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação pela parte a advogada Heloísa
Guarita Souza OAB/PR nº 16.597.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13973.000004/2003-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998
RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO
O direito ao ressarcimento de créditos de IPI escriturais já analisado e
indeferido em processo específico não pode ser objeto de novo julgamento
em processo de homologação de declaração de compensação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 11/12/2002, 29/01/2003
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS. DECLARAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO
É vedada a compensação de débitos fiscais, mediante a apresentação de
declaração de compensação (Dcomp), utilizandose
de crédito financeiro,
objeto de pedido de ressarcimento indeferido pela Autoridade Administrativa
competente em data anterior à do protocolo da respectiva Dcomp.
DÉBITO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO
FINANCEIRO EM DISCUSSÃO JUDICIAL. VEDAÇÃO
É vedada a compensação de débito fiscal, mediante a apresentação de
declaração de compensação (Dcomp), com crédito financeiro contra a
Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado
da respectiva decisão.
Numero da decisão: 3301-000.892
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 11065.100232/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
BASE DE CÁLCULO, RECEITAS DE CESSÃO ONEROSA DE
CRÉDITOS DE ICMS A TERCEIROS
As receitas decorrentes da cessão onerosa de créditos de Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) a terceiros, auferidas até 31 de dezembro de 2008, integram a base de
cálculo da contribuição para o PIS com incidência nãocumulativa.
SALDO CREDOR TRIMESTRAL. RESSARCIMENTO.
O saldo credor trimestral do PIS nãocumulativo
apurado exclusivamente
pela nãoinclusão
na base de cálculo dessa contribuição das receitas de cessão
onerosa de créditos de ICMS para terceiros não constitui crédito financeiro
passível de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-00.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10469.724491/2011-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE.
As matérias de ordem pública são as que condicionam a legitimidade do próprio exercício de atividade administrativa. Por isso, não precluem e podem, a qualquer tempo, ser objeto de exame, em qualquer fase do processo e em qualquer grau de jurisdição, sendo passíveis de reconhecimento de ofício pelo julgador, nos termos do art. 303, II e III do CPC/73 e, 342, II e III do CPC/2015. A rigor, a aplicação de penalidades tributárias são matérias de ordem pública, porquanto o Estado não pode punir indevidamente os administrados, por imperativo do art. 37, caput, da CF/88 e art. 2º, parágrafo único, I, VI e IX da Lei nº 9.784/99.
MULTA DE OFÍCIO. ART. 44, I, DA LEI N° 9.430/96. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF N° 2.
Não cabe às autoridades que atuam no contencioso administrativo manifestarem-se em relação às alegações de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em vigor, pois tal competência é exclusiva dos órgãos do Poder Judiciário, conforme Súmula CARF nº 2.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-004.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
