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4699295 #
Numero do processo: 11128.001807/96-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Vistoria Aduaneira realizada com base no art. 282, inciso I do RA/85. Contêiner sem lacre de origem, porém recebido sem protesto pela empresa depositária. Responsabilidade tributária imputável à depositária, por força do art. 479, paragrafo único do RA/85. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34206
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencido o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que dava provimento e fará declaração de voto.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA

4700469 #
Numero do processo: 11516.002486/2004-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUXÍLIO COMBUSTÍVEL DOS FISCAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - A verba paga sob a rubrica 'auxílio combustível' aos fiscais de Santa Catarina, tem por objetivo indenizar gastos com uso de veículo próprio para realização de serviços externos de fiscalização. Neste contexto, é verba de natureza indenizatória, que não se incorpora a remuneração do fiscal para qualquer efeito e, portanto, está fora do campo de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza que nega provimento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4702369 #
Numero do processo: 13002.000275/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS, recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos, com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, de 09.10.95; ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 EM DETRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, por meio da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem, em relação ao PIS, as regras da Lei Complementar nº 07/70. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14953
Decisão: Por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto a matéria principal, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4698713 #
Numero do processo: 11080.011458/96-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO DE ADESIVOS POR ENCOMENDA. Os serviços gráficos personalizados, ainda quando envolvam o fornecimento de mercadorias, ficam sujeitos apenas ao ISS, não incidindo o IPI. In casu a atividade de elaboração de películas adesivas sob encomenda desenvolvida pela Recorrente não se enquadra na hipótese de incidência do IPI, posto que é nítida a prestação de serviço. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Jorge Freire, Gustavo Kelly Alencar, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Nayra Bastos Manatta votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4700577 #
Numero do processo: 11516.003122/2005-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000 IRPF - NULIDADE - MPF - EMISSÃO POR DELEGADO SUBSTITUTO - A emissão de Mandado de Procedimento Fiscal por Delegado da Receita Federal Substituto não o torna nulo, visto que a atribuição da emissão é do cargo e não uma responsabilidade personalíssima. O instituto da substituição do Delegado da Receita Federal tem por objetivo impedir a descontinuidade do funcionamento da Administração Pública. IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. 150, § 4o do CTN). LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, assim, tendo o contribuinte apresentado documentação hábil e idônea é de restabelecer as despesas glosadas pela autoridade fiscal. DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - DESPESAS GERADAS POR EMPRESA QUE E O CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA É SÓCIO. Devem ser restabelecidas as despesas se os documentos apresentados pelo contribuinte evidenciam a ocorrência efetiva do negocio jurídico alegado. Não se pode punir o contribuinte simplesmente por ter optado por uma situação tributária mais favorável. Tendo sido apresentados os contratos de locação, lançadas as despesas no Livro Caixa e verificada a existência das empresas, deve-se restituir as despesas glosadas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. Tendo em vista que com os documentos acostados aos autos é possível verificar a origem dos recursos não podem ser estes considerados como sendo de origem não comprovada. No caso os bancos que efetivaram os depósitos na conta do contribuinte comprovaram que tais valores foram efetivamente pagos a este, demonstrando a origem dos recursos depositados em contas bancárias de sua titularidade. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de: I — Nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe. Por unanimidade de votos, AFASTAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4699681 #
Numero do processo: 11128.005312/98-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS Mercadoria caracterizada como Zeta-Cipermetrina não se classifica no Código NCM 2926.90.99, conforme entendeu o importador, nem no código NMC 2926.9023, como entendeu a fiscalização. A Solução de Consulta COANA nº 10/2003 (DOU de 20/11/2003), conclui pela classificação no código NCM 2926.90.29 de produto apresentando as mesmas características da mercadoria objeto do presente processo: “Zeta-cipermetrina”, Nome comercial Fury Técnico FMC; Fabricante: FMC Corporation – USA. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37203
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4703333 #
Numero do processo: 13061.000211/98-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - DECADÊNCIA - O direito do contribuinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 07/70, decai em 05 ( cinco) anos a contar da Resolução do Senado de nº 49/1995. SEMESTRALIDADE - Em razão da jurisprudência deste Conselho, da CSRF e já consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único , da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. CORREÇÃO MONETÁRIA - Não é possível a aplicação de índices de correção monetária superiores ao previsto na legislação (expurgos do IPC), e por depender de lei expressa não é dado a este Colegiado aplica-los, uma vez que não é legislador positivo sob pena de determinar obrigação para a Administração ao arrepio do ordenamento jurídico-tributário, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. JUROS MORATÓRIOS - Na repetição de indébito, são devidos somente a partir do trânsito em julgado da sentença. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14115
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade e à decadência, nos termos do voto do relator; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Dalto Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4699851 #
Numero do processo: 11128.006953/96-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DA VENEZUELA ACORDO REGIONAL Nº 4 - DECRETO 164/91. Os beneficios do Acordo só alcançam os países signatários a partir da data em que o tiverem colocado em vigor em seus respectivos territórios. Colocação em vigor pela Venezuela em 10/01/96. Recurso voluntário desprovido
Numero da decisão: 302-33943
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4701868 #
Numero do processo: 11968.000537/00-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FATURA COMERCIAL. MULTA A fatura comercial é documento de apresentação obrigatória, quando do despacho aduaneiro, constituindo sua não apresentação infração às normas aduaneiras. Contudo, na hipótese de que se trata, existe exigência, por parte do Banco Central, de que as compras sejam efetuadas, centralizadamente, pela sede da empresa. Assim, não há como manter a penalidade prevista no art. 106, inciso IV, do Decreto-lei nº 37/66. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34920
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF 1226.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4699095 #
Numero do processo: 11128.000634/2002-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 21/02/1997 II. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUNDROSIL. O produto identificado pelo LABANA como argila corada artificialmente deveria ter sido corretamente identificada pela contribuinte, eis que dispõe dos recursos necessários à realização de uma análise, tal e qual a realizada nesses autos. Ademais, o texto legal é claro, não permitindo que pairem dúvidas sobre o enquadramento. Bastaria conhecer suas especificidades técnicas, ou melhor, declará-las corretamente, para que a autuação não ocorresse, o que afasta em definitivo a aplicação do artigo 112 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.014
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro