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8171559 #
Numero do processo: 10218.720976/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 SUJEITO PASSIVO. PROPRIETÁRIO. REGISTRO PÚBLICO. O proprietário, para fins de ITR, é aquele que detém formalmente a propriedade na data do fato gerador. No sistema jurídico brasileiro, o proprietário é aquele que possui a propriedade em seu nome no registro público. Inexistente a posse, propriedade ou domínio útil, não há sujeição passiva tributária. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-001.608
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rafael Pandolfo

8170189 #
Numero do processo: 16327.720899/2018-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. DUPLO GRAU DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. MATÉRIA NÃO CONSTANTE NA IMPUGNAÇÃO QUE INSTAUROU O LITÍGIO. PRECLUSÃO. Em procedimento de exigência fiscal o contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que delineia especificamente a matéria a ser tornada controvertida, considerando-se preclusa a matéria que não tenha sido diretamente indicada ao debate. Inadmissível a apreciação em grau de recurso voluntário de matéria nova não apresentada para enfrentamento por ocasião da impugnação. Nos termos do art. 17 do Decreto 70.235, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em impugnação, verificando-se a preclusão consumativa em relação ao tema. Impossibilidade de apreciação da temática, inclusive para preservar as instâncias do processo administrativo fiscal. Não conhecimento do recurso voluntário neste particular. PROVA DOCUMENTAL SUBSTANCIADA EM TERMO DE CONSTATAÇÃO PRODUZIDO POR EMPRESA DE AUDITORIA INDEPENDENTE FINALIZADO APÓS A DATA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DOCUMENTO COMPLEMENTAR RELACIONADO COM A FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO LITIGIOSO TEMPESTIVAMENTE INSTAURADO. APRECIAÇÃO. PRINCÍPIOS DO FORMALISMO MODERADO E DA BUSCA PELA VERDADE MATERIAL. Em homenagem ao princípio da verdade material e do formalismo moderado, que devem viger no âmbito do processo administrativo fiscal, deve-se conhecer a prova documental complementar substanciada em Termo de Constatação de auditoria independente (KPMG), finalizado após a interposição do recurso voluntário, juntamente com seus anexos, que guarda relação com a matéria litigiosa controvertida desde a impugnação, especialmente para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, inclusive por ser possível a realização de diligências. REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DA EXAÇÃO CASO OCORRA EMPATE E O DESEMPATE SE EFETIVE PELO VOTO DE QUALIDADE. RESULTADO DE EVENTO FUTURO E INCERTO. REQUERIMENTO QUE SE INDEFERE. Além de não possuir amparo legal, o requerimento de cancelamento do lançamento por força de eventual exercício de voto de qualidade, analisado inauguralmente de modo isolado pelo relator, em seu voto a ser exposto ao Colegiado, se refere a resultado de um evento futuro e incerto, uma vez que se não ocorrer o empate no julgamento não haverá decisão pelo voto de qualidade. Por outro lado, se a situação de empate se concretizar, não necessariamente o voto será contrário ao contribuinte no sentido da manutenção do lançamento. Logo, o requerimento apreciado em caráter antecedente pelo relator deve ser indeferido. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS AOS EMPREGADOS COM BASE EM INSTRUMENTOS DISTINTOS INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. A Lei n.º 10.101 não veda a possibilidade de pagamento simultâneo de PLR, independentemente de compensação, com base em mais de um instrumento negociado, seja convenção coletiva e/ou acordo coletivo e/ou plano próprio, acordo firmado em comissão paritária. A lei específica apenas faculta a compensação, a teor da decisão a que chegar a negociação, conforme livre liberdade negocial das partes, não apresentando dever de compensar, prevalecendo a máxima do direito privado de que tudo que não é vedado resta permitido. Inexiste modal deôntico obrigatório para compensar. A concomitância está, portanto, autorizada, devendo-se respeitar as demais disposições da legislação de regência. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO DE PLR AOS EMPREGADOS FOCADA EM ÍNDICE DE LUCRATIVIDADE. FORMALIZAÇÃO PRÉVIA É legitimo o pagamento de PLR nos estritos termos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que estabelece índices de lucratividade como base para obtenção do benefício financeiro quando celebrada com Sindicatos que detém competência territorial para representar a categoria determinável de empregados e empregadores, desde que referidas convenções sejam formalizadas antes de iniciado o período de tempo a que se referirá a PLR. ACORDO PRÓPRIO. PAGAMENTO DE PLR OU DE PPR AOS EMPREGADOS. COMISSÃO PARITÁRIA. EXERCENTES DE CARGOS DE CONFIANÇA. INDICAÇÃO INEQUÍVOCA DOS EMPREGADOS Inexistindo demonstração inequívoca de que a indicação de funcionário que exerce função de confiança na empresa para compor a comissão de que trata o inciso I, do art. 2º, da Lei 10.101/2000 partiu de indicação dos próprios empregados, resta afastada a presunção de isenção de que devem se revestir os membros da referida comissão para que ela possa ser entendida como paritária e, nestes termos, cumprir ao que determina a norma legal e legitimar sua participação na elaboração do Acordo para participação dos empregados nos lucros e/ou resultados da empresa. CONVENÇÕES COLETIVAS E ACORDOA PARTICULARES. PACTUAÇÃO PRÉVIA A pactuação dos termos de convenção coletiva e/ou do acordo particular relativos à participação dos empregados nos lucros e/ou resultados da empresa deve ser sempre prévia ao período a que se refere de modo que o empregado tenha, desde o início do período, condições de se pautar pelas metas a serem atingidas para a obtenção do benefício financeiro pactuado. PAGAMENTO DE PLR AOS EMPREGADOS. ALEGADO CARÁTER REMUNERATÓRIO. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ALEGADO SALÁRIO INDIRETO. PREVISÃO DE PARCELA MÍNIMA. PREVISÃO DE VALOR FIXO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA NATUREZA NÃO REMUNERATÓRIA DADA PELA LEI N.º 10.101/2000. A previsão de um valor mínimo ou de valor fixo não desvirtua a PLR, quando for moderada a sua previsão, mas sim objetive assegurar um mínimo de valor a ser recebido como garantia ao trabalhador em seu direito social ao PLR, respeitando a relevante matiz social com previsão constitucional. Diante da inexistência de proibição pela Lei 10.101 do pagamento de PLR em valor fixo e da sua previsão na Convenção Coletiva de trabalho não há incidência de contribuição previdenciária. PAGAMENTO DE PLR AOS EMPREGADOS. LEI N.º 10.101/2000. INEXISTÊNCIA DE LIMITES E DE VINCULAÇÃO AO SALÁRIO. A participação nos lucros, ou resultados, na forma da legislação específica não se vincula ao salário, sendo independente e autônoma. Deste modo, efetivando a fiscalização cálculos comparativos aleatórios e assistemáticos para comparar salário x PLR não prevalece a motivação de substituição da remuneração, sem que existam outros elementos, inclusive eventual apontamento quanto a violação do plano acordado. Em nenhum momento a Lei n.º 10.101 tratou de limites mínimos ou máximos e, de modo finalístico, buscou a integração capital e trabalho para partilha de lucros, os quais possuem variação a cada exercício social. PAGAMENTO DE PLR AOS EMPREGADOS. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. LEI N.º 10.101/2000. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. A utilização de documentos apartados para a definição e detalhamento dos resultados ou metas a serem atingidos pelo empregado não retira as necessárias clareza e objetividade de que devem ser revestir os Acordos ou Convenções Coletivas, desde que haja clara e inequívoca indicação dos mesmos no acordo ou convenção coletiva, esclarecendo-se as premissas do procedimento de complementação e dela tenha participado o representante sindical. PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS AOS ADMINISTRADORES SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL. LEI DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIRETOR NÃO EMPREGADO QUALIFICADO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INCIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA. HABITUALIDADE CONFIGURADA. A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) concedida pela empresa, como forma de integração entre capital e trabalho e ganho de produtividade, é regida com especialidade e unicamente pela Lei 10.101, sendo esta, exclusivamente, a utilizada para fundamentar a não inclusão no salário-de-contribuição dos pagamentos realizados a tal título, afastando a incidência previdenciária, deste modo os valores pagos aos diretores não empregados, caracterizando distinguishing em relação ao diretor empregado, ainda que receba verbas a título de participação nos lucros e que alegue observância a Lei 10.101 ou que, simplesmente, invoque a aplicação da Lei 6.404, sujeitam-se a incidência de contribuições previdenciárias, pois não é possível a integração entre a Lei 10.101 e a Lei 6.404 e não proveio do capital investido na sociedade (dividendo), baseando-se no efetivo trabalho executado na administração da Companhia, possuindo, portanto, natureza remuneratória. A Lei 6.404 não regula a participação nos lucros e resultados para fins de exclusão de tal título do conceito de salário-de-contribuição. A natureza jurídica da disciplina da participação nos lucros da Companhia para os Administradores na forma do art. 152, § 1.º, não se confunde com a natureza jurídica da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) na forma da Lei 10.101, pois esta tem natureza de direito social e aquela de direito societário regulando os interesses dos Administradores, da própria Companhia, dos Acionistas e de modo geral de quaisquer dos Stakeholders. A habitual fixação da PLR aos Administradores, na forma da remuneração global fixada para a Administração, nos moldes da Lei 6.404, caracteriza a verba como não eventual e invoca a incidência previdenciária. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF N.º 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2202-006.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações relativas aos pedidos subsidiários indicados no capítulo da admissibilidade, e, na parte conhecida, por voto de qualidade, negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros (relator), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Juliano Fernandes Ayres, que deram provimento parcial ao recurso, e o conselheiro Martin da Silva Gesto, que deu provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Caio Eduardo Zerbeto Rocha. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator (documento assinado digitalmente) Caio Eduardo Zerbeto Rocha - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

8151676 #
Numero do processo: 10875.001094/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 RECURSOS RECEBIDOS NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA TITULARIDADE E TRANSFERÊNCIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MATÉRIA DE PROVA No lançamento por omissão de rendimentos efetuado com base em transferências bancárias para o exterior é imprescindível que seja comprovado que o contribuinte autuado detém, se for o caso, a titularidade da conta bancária no exterior e é o verdadeiro possuidor dos recursos transferidos. É atribuição da autoridade fiscal o ônus de provar que os fatos concretos ocorreram como presumidos pela lei. O Lançamento assim constituído só é admissível quando restar comprovado que o contribuinte seja de fato o real remetente ou o beneficiado pela transferência dos recursos. Em caso de dúvida quanto à autoria e à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, interpretar-se da maneira mais favorável ao acusado do ilícito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON MALLMAN

8178963 #
Numero do processo: 10882.002927/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE DO STF. A Súmula Vinculante n° 8 do STF declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46, da Lei nº 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência, razão pela qual deve ser aplicado o prazo decadencial de cinco anos, previsto no CTN.
Numero da decisão: 2202-006.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ronnie Soares Anderson - Presidente Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

8168336 #
Numero do processo: 19679.002262/2004-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS A TÍTULO DE ALUGUÉIS. RENDIMENTOS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. BENS EM COMUM. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. Nos rendimentos comuns produzidos por bens ou direitos decorrentes de sociedade conjugal, a tributação, na regra geral, se dá em nome de cada cônjuge, incidindo sobre 50% do total dos rendimentos em comuns. Assim, tendo o contribuinte comprovado através de documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, que os rendimentos tidos como omitidos foram declarados pelo cônjuge, que apresenta declaração em separado, deve ser afastada a alegada omissão de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

8171582 #
Numero do processo: 13829.001664/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não comprovado por meio de documentação hábil e idônea a inexistência da infração, o crédito tributário resultante da omissão de rendimentos deve ser mantido. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.633
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

8159684 #
Numero do processo: 13502.001011/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Ano calendário: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. NULIDADE E ÔNUS DA PROVA O depósito bancário em si não é o fato gerador do imposto de renda. A apuração de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários sem origem justificada é presunção legal relativa de existência de renda omitida, que permite ao contribuinte fazer prova em contrário, com fulcro no art. 42 da Lei 9.430/96. Verificada a situação prevista no art. 42 da Lei 9.430/96, cabe ao contribuinte comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2202-001.433
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente.
Nome do relator: Rafael Pandolfo

8171598 #
Numero do processo: 10283.005322/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA ­ IRPF  Ano­calendário: 2005  OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FATO MODIFICATIVO. PROVAS.  Alegado e comprovado fato modificativo, em contrariedade com os fatos e  elementos da autuação, o lançamento deve ser cancelado. 
Numero da decisão: 2202-001.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 2.755,71.
Nome do relator: Odmir Fernandes

8155822 #
Numero do processo: 13884.002794/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Ano-calendário: 2001 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO DA RECEITA. Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de tributação favorecida, devendo ser comprovados por notas fiscais do produtor. A comprovação de valores declarados a esse título faz com que o contribuinte não fique sujeito ao lançamento suplementar. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-001.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Rafael Pandolfo

8168292 #
Numero do processo: 35464.004760/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/2006 DECADÊNCIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA Nº 8 STF. Sendo matéria de ordem pública, cabe reconhecer de ofício decadência constatada à luz da Súmula Vinculante nº 8 do STF. NULIDADE. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. Erro na formalização do documento que veicula o lançamento, a ocasionar preterição do direito de defesa, acarreta o reconhecimento de nulidade por vício formal.
Numero da decisão: 2202-006.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência do lançamento quanto às competências 01/1996 a 03/1996 e, com relação às demais competências, declarar a nulidade do lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Mário Hermes Soares Campos, que deu provimento parcial em menor extensão, e os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros e Juliano Fernandes Ayres, que deram provimento integral ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON