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4662683 #
Numero do processo: 10675.000686/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80, a propositura de ação judicial por parte do contribuinte importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judicial foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento, havendo precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito. Recurso não conhecido, por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-07263
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4660024 #
Numero do processo: 10640.001681/97-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CONTRATOS DE LONGO PRAZO - Caracteriza-se como de longo prazo o contrato com prazo de execução superior a um ano, devendo os respectivos resultados serem apurados de acordo com o progresso da sua execução. CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO - Nos contratos com entidades governamentais, seja de longo ou curto prazo, admite-se o diferimento do respectivo lucro apurado de acordo com as leis comerciais e fiscais. Para ser admitida a adoção de tal permissivo legal deverá ser obedecido o regime de competência na escrituração regular das receitas e custos a fim de possibilitar o diferimento do lucro. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. PROCESSOS REFLEXOS - PIS/Repique e CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal, no que couber, será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso parcialmente provido. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20557
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ OS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/REPIQUE E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, BEM COMO EXCLUIR O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4659113 #
Numero do processo: 10630.000277/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04145
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4661327 #
Numero do processo: 10660.002453/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - LEI 8.981/95, ART. 88 - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45193
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4660919 #
Numero do processo: 10660.000638/00-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. (Precedente: Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07953
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4659688 #
Numero do processo: 10640.000442/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das leis é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS - BASE DE CÁLCULO - O ICMS compõe a base de cálculo da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06649
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4659792 #
Numero do processo: 10640.000776/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1991 a 31/03/1992 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.813
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4660433 #
Numero do processo: 10640.005704/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA SUPRIMENTO DE CAIXA - Os Suprimentos de caixa, cuja origem e efetiva entrega restem incomprovados, constituem presunção legal de omissão de receita. PASSIVO FICTÍCIO - CRÉDITOS DE SÓCIOS - Incabível a tributação a este título, dos suprimentos de caixa cuja origem e efetiva entrega restem incomprovados, correspondentes a períodos abrangidos pela decadência, sob o argumento de que a documentação deveria ter sido conservada, por repercutir em lançamentos contábeis de exercícios futuros. GLOSA DE DESPESAS - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - CRÉDITOS DE SÓCIOS - Afastada a caracterização de passivo fictício, incabível a glosa de despesas de variação monetária passiva relativa a estes créditos. INSUFICIÊNCIA NA APURAÇÃO DO LUCRO BRUTO - CUSTO DE IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO - PERMUTA - O terreno entregue por permuta em imóvel a ser construído, cujo valor constante da escritura de compra e venda foi contabilizado como exigibilidade da incorporadora, constitui custo do empreendimento. IRPJ E CSL - BASE DE CÁLCULO - Mesmo em se tratando de lançamentos de ofício, na quantificação das bases de cálculo do IRPJ e da CSL, os valores dedutíveis em sua apuração devem merecer o mesmo ajuste contemplados nos recolhimentos espontâneos. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Devem ser ajustados ao decidido no lançamento de IRPJ. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-20.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da tributação as importâncias autuadas a título de "passivo fictício" e "variação monetária passiva"; 2) admitir como custo de construção o valor dos imóveis entregue em permuta e suas respectivas variações monetárias; 3) excluir da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro o valor da COFINS e da própria Contribuição Social; e 4) ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4663095 #
Numero do processo: 10675.003062/2006-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ITR - TERRAS SUBMERSAS/RESERVATÓRIOS - IMÓVEL DE USO ESPECIAL DA UNIÃO. Não são passíveis de incidência do ITR as terras submersas de uso especial da União, utilizadas como reservatórios para usinas hidrelétricas. A posse e o domínio das terras submersas pertencem à União Federal, pois a água é bem público que forma o seu patrimônio, consoante a Constituição Federal. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do ITR é o valor da terra nua, conforme os arts. 10 e 11 da Lei 9.363/96. No caso sob exame, os comandos legais não foram observados. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.729
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4661302 #
Numero do processo: 10660.002162/00-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva