Numero do processo: 13805.011963/95-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTUAÇÃO - FATO GERADOR. Verificada a ausência do fato gerador que ensejou a autuação, desconstitui-se o lançamento.
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - DEDUÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS.Na determinação do imposto devido por estimativa nos meses de outubro de 1992 a março de 1993, com base em balanço ou balancete levantado em 30 de junho de 1992, é cabível a dedução dos incentivos fiscais de Programa de Alimentação do Trabalhador, Vale Transporte e Aplicações em Ações de Empresas de Informática, nos termos do art. 38, § 4º, da Lei nº 8.383/91, do art. 3º do Decreto nº 792/93 e dos arts. 5º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 90/92.
Recurso ex officio a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 13830.000133/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13808.005087/96-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ESCRITURAÇÃO - A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real deve manter sua escrituração com observância das leis comerciais e fiscais, lastrada em documentação hábil e idônea, representativas das operações realizadas, observando as disposições legais. A falta de escrituração na forma definida, autoriza o arbitramento do lucro, para efeito de tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro.
IRPJ - ARBITRAMENTO - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DEFICIENTE - ANO CALENDÁRIO 1993 - Cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, optante pelo lucro real mensal, quando a contribuinte não mantiver escrituração contábil com respaldo em seus livros auxiliares, como por exemplo o registo de seus estoques, ao final de cada período de apuração, na forma das leis comerciais e fiscais, na época oportuna, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras, na forma da legislação em regência.
IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - BASE DE CÁLCULO - O § 1º, do art. 21 da Lei nº 8.541/92 só delegou competência ao Ministro da Fazenda para fixar percentuais de arbitramento de lucro, em função das diferentes atividades das pessoas jurídicas. A Portaria nº 524/93 exorbitou dessa competência ao estabelecer agravamento dos percentuais, na hipótese de arbitramento do lucro em períodos sucessivos, o que também configura penalidade, não tolerável no conceito de tributo previsto no artigo 3º do CTN.
DECORRENTE - IR FONTE - Confirmado o arbitramento no lançamento principal (IRPJ), porém reduzindo-se a base tributável e a exigência, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula, deve-se também ajustar os lançamentos decorrentes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13775
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para, 1 - IRPJ: afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento, recalculando-se o lucro pela aplicação uniforme do percentual de 15% (quinze por cento); 2 – IRF: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13805.006199/95-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - DEPÓSITO JUDICIAL - INSUFICIÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A insuficiência no depósito judicial do tributo, autoriza o lançamento ex-officio da diferença apurada, da respectiva multa de ofício e dos juros de mora. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O procedimento de depositar judicialmente não está albergado pelo art. 138 do CTN para caracterização da denúncia espontânea - CORREÇÃO MONETÁRIA - Constitui simples resgate do valor real da moeda. É devida desde o vencimento da obrigação tributária e incide sobre os valores não recolhidos/depositados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07606
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13808.001641/92-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL/FATURAMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A base de cálculo da contribuição ao PIS é o faturamento/receita bruta, definidos pelos arts. 12 do Decreto-Lei 1.598/77 e 44 da Lei n° 4.506/64. Incabível a sua exigência, tendo como supedâneo o lucro arbitrado, por falta de previsão legal.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19417
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para ajustar a exigência da contribuição ao Finsocial ao decidido no processo matriz pelo ac. 103-19.391 de 13/05/98 e excluir a incidência da TRD no período anterior a agosto de 1991> Vencidos os Conselheiros Edson Vianna de Brito e Cândido Rodrigues Neuber que não admitiram a redução do percentual de arbitramento.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13811.001560/96-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em lei.
ANULADO O PROCESSO “AB INITIO”.
Numero da decisão: 303-34.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento por vicio formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13807.004084/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo administrativo fiscal. Perempção.
Recurso voluntário interposto com inobservância do trintídio legal extingue a relação processual por inércia do sujeito passivo da obrigação tributária principal.
Recurso voluntário não conhecido
Numero da decisão: 303-33.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13807.009302/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM AFRONTA A DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. CANCELAMENTO. Deve ser cancelado o Auto de Infração lavrado em total afronta a decisão judicial transitada em julgado. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08184
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13805.001513/92-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL - A opção pela via judicial caracteriza renúncia às instâncias administrativas. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-04000
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de incompetência do fiscal autuante; do desvio de finalidade; do excesso de exação e de prevaricação; e, II) no mérito, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.,
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13805.002194/92-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO-REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - pela lei para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no Processo Administrativo Fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo Valor da Terra Nua situam-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94 (art. 3º, § 4º ). FORMALIDADES - A alteração do Valor da Terra Nua, no processo administrativo, somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea. Admite-se apenas, para esses fins, laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
