Numero do processo: 13116.001104/2005-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ
Exercício: 2003
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA - É lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial - art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
LANÇAMENTO BASEADO EM LIVROS FISCAIS - DUPLA APURAÇÃO EM UM MESMO PERÍODO – INOCORRÊNCIA - É lícita a utilização pelo Fisco Federal de informações sobre vendas de mercadorias escrituradas pelo contribuinte em seu Livro Registro de Apuração do ICMS. Ademais, restando demonstrado que não houve duplicidade de lançamento sobre os mesmos valores, é de se manter a tributação.
PIS - COFINS - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ICMS - IMPOSSIBILIDADE. A parcela relativa ao ICMS incidente sobre vendas compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, por se tratar de tributo que integra o preço de venda de mercadorias e serviços, sem estar entre as exclusões autorizadas por lei.
MULTA QUALIFICADA - A conduta do contribuinte de, reiteradamente, ao longo de dois anos-calendário, movimentar vultosos recursos financeiros à margem da escrita contábil e fiscal, entregando ao fisco declarações zeradas, se enquadra nas circunstâncias em que a lei determina a aplicação de multa no percentual de 150%.
Numero da decisão: 105-17.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, José Carlos Passuello e Leonardo Henrique M. de Oliveira que reduziam a multa para75%. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13603.001339/96-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA ESCRITURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - A multa prevista no art. 89, da Lei n° 8.981/95, incidente quando do atraso na escrituração do Livro Caixa, não pode ser aplicada face à sua expressa revogação pelo art. 88, inciso XXV, da Lei n° 9.430/96 (inteligência do art. 106 do CTN).
Numero da decisão: 105-13552
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13154.000291/96-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1995
ACRÉSCIMOS LEGAIS
Legítima a cobrança dos juros moratórios, ante a ausência do depósito, uma vez que o crédito tributário não foi pago no vencimento, independentemente do motivo que determinou o não adimplemento da exigência tributária.
Incabível a exigência da multa de mora.
Parcialmente provido por maioria.
Numero da decisão: 302-34785
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, vencido também o conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Luis Antonio Flora que proviam integralmente o recurso. Designada para redigir o acórdão a conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13629.000007/96-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ENTREGA COM ATRASO DE DECLARAÇÃO - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Cabível a aplicação da penalidade decorrente de descumprimento dessa obrigação acessória, prevista no Decreto-Lei nº 2.124/84. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso Negado.
Numero da decisão: 202-12502
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Osvaldo Aparecido Lobato (suplente), que davam provimento quanto a legalidade da exigência e à aplicação de denúncia espontânea.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13131.000068/00-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento uma vez não caracterizado o cerceamento de direito de defesa, na não indicação do nome da autoridade lançadora, dado que os dados nela constantes possibilitaram ao contribuinte produzir sua ampla defesa.
Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pelo contribuinte, relativa à adoção do VTNm fixado pela IN-SRF 42/96.
VALOR DA TERRA NUA. VTN.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidadde de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm. que vier a ser questionado.
Laudo que não fornece todas as informações exigidas na lei para justificar o VTN pretendido pelo contribuinte, não há de ser acolhido pelo autoridade administrativa.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30707
Decisão: Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso quanto à preliminar de nulidade e ao VTN. Vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo Assis, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13629.000006/96-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ENTREGA COM ATRASO DE DECLARAÇÃO - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Cabível a aplicação da penalidade decorrente de descumprimento dessa obrigação acessória, prevista no Decreto-Lei nº 2.124/84. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso Negado.
Numero da decisão: 202-12501
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Osval do Aparecido Lobato (suplente), que davam provimento quanto a legalidade da exigência e à aplicação de denúncia espontânea.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13601.000275/2004-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. MANUNTENÇÃO NO REGIME SIMPLIFICADO. ATIVIDADE NÃO IMPEDITIVA.
1. Equiparar os serviços comuns de reparação, manutenção e instalações elétricas aos de construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo implica analogia in malam partem, que impede o contribuinte de optar pelo SIMPLES quando a lei não o proíbe. (STJ - REsp 789.648/PR, 2ª T., Rel. Min. Castro Meira. DJU 1º.02.2006)
2. É permitida a inclusão das pessoas jurídicas cuja atividade econômica é a manutenção em linhas de transmissão e subestações elétricas Centro de Estética no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado.
Numero da decisão: 303-34.374
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13118.000043/00-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação das regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - Restando comprovados nos autos os fatos constitutivos do direito de lançar do fisco, não ilididos com provas materiais produzidas pela recorrente se mantém o lançamento na forma concebida.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – COMPROVAÇÃO - Havendo lançamento de ofício não contestado pelo sujeito passivo, procede à glosa de prejuízo revertido em função dos ajustes realizados naquele lançamento. Não se subsume ao caso das presunções esses ajustes, nada mais representando do que a verdade matemática dos fatos. Demais disso, a possibilidade de compensação de prejuízos acumulados depende da comprovação de sua efetividade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13619.000060/95-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NOTIFICAÇÃO.
Procede o lançamento do imposto cuja notificação é processada em conformidade com a declaração do contribuinte e legislação pertinente, quando não se comprova erro nela contido.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 13603.000271/2005-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO - As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados, sendo de competência privativa do STF, art 102, CF.
DA MULTA DE OFÍCIO APLICADA EM 150% - LEGALIDADE - A aplicação da multa de ofício, tendo em vista o evidente intuito de fraude, de 150% foi feita com base na legislação específica (art. 957, II, do RIR/99).
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
