Numero do processo: 11128.001732/2002-77
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10880.030504/99-62
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito
de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.881
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, acompanham o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, (contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10805.720269/2007-89
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/1998
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
A Cofins incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão
legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos Iveículos novos
comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em
consignação. Precedentes do STJ.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00106
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13708.002570/95-81
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PIS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Em respeito aos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, é inexigível a multa de oficio e os juros de mora em relação a diferenças de pagamentos efetuados em conformidade com a regra reinante à época do adimplemento da obrigação, ainda que posteriormente declarada inconstitucional, nos termos da Lei n° 5.172/66 (CTN).
Recurso Especial do Sujeito Passivo Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.357
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao Recurso Especial do Sujeito Passivo , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Presente ao julgamento o advogado da recorrente Dr. Marcelo Cavalcanti de A de Freitas e Castro, OAB/RJ n° 129036.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13808.004446/00-51
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997
MÉRITO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS INSUFICIENTES. Não existindo no processo documentos capazes de comprovar as alegações da Recorrente, a decisão deve ser pela manutenção do lançamento.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 10283.009764/2001-84
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1997
Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF.
Recurso especial não provido
Numero da decisão: 9101-000.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego, que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10805.720272/2007-01
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO D SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/10/1999
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
A Cotins incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão
legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos
comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em
consignação. Precedentes do STJ.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00107
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10855.003865/2002-09
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997 a 2001
DECADÊNCIA — IMPOSTO DE RENDA — EXTINÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.
O acréscimo patrimonial a descoberto situa-se dentre as hipóteses de lançamento por homologação em que o fato gerador do imposto de renda se concretiza no dia 31 de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 40, do CTN).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-00127
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11817.000135/2004-29
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.057
Decisão: Resolvem os membros do Colegiada por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10620.000661/2004-23
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E
RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10 § 7° da Lei n° 9.393/96,
modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a
simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR,
respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários
legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são
tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.980
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Ausentes, momentânea e justificadamente, os Conselheiros Otacflio Dantas Cartaxo e Antonio Carlos Guidoni Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
