Numero do processo: 10070.001563/93-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADOS – O lastro documental é essencial para a comprovação da dedutibilidade dos custos ou despesas financeiras. A falta de exibição na fase de fiscalização e a inexistência dos mesmos nos autos obrigam a manutenção do lançamento fiscal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 122/1989 – APLICABILIDADE – A Instrução Normativa tem função interpretativa da norma que lhe serve de fundamento, devendo ser considerados dedutíveis os valores correspondentes à aquisição dos materiais referidos na IN 122/1989, ainda que adquiridos anteriormente a sua edição.
CORREÇÃO MONETÁRIA – BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDO INDEVIDAMENTE COMO CUSTO OU DESPESA – Se a ação fiscal levanta a correção monetária dos bens imobilizáveis que a empresa não ativou, deve dar-lhe tratamento fiscal equânime, admitindo a dedução das depreciações correspondentes. Se a correção monetária é devida, mesmo não ativado o bem, não há porque desconsiderar a depreciação. A falta de contabilização adequada não veda o tratamento fiscal de mão dupla.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – ART. 8º DO DECRETO-LEI Nº 2065/1983 – Ajuste meramente contábil no IRPJ ao comporta presunção de rendimento para os sócios.
REFLEXOS – Os ajustes efetuados no lançamento principal devem ser refletidos nos lançamentos decorrentes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: a) excluir da base da exigência do IRPJ parcelas referentes à infração por bens ativáveis, nos termos do voto da Relatora; b) excluir da base das exigências do IRPJ e
da CSL, a parcela de correção monetária correspondente ao provimento concedido, quanto ao IRPJ, na infração capitulada por bens ativáveis; c) reconhecer, para efeitos de apuração das bases das exigências do IRPJ e da CSL, o direito à depreciação dos bens ativáveis cujo lançamento restou mantido; d) excluir, da base da exigência do IRF, a parcela correspondente à correção monetária dos bens ativáveis, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10120.001867/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO MATERIAL – CORREÇÃO – Comprovado o cômputo em duplicidade de despesa, no demonstrativo da evolução patrimonial, seu efeito deve ser retirado da apuração do crédito tributário.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – FLUXO DE CAIXA – A sistemática de apuração de acréscimo patrimonial a descoberto ou de sinais exteriores de riqueza impõe sejam confrontados os recursos auferidos e os dispêndios realizados, na data em que efetivamente ocorreram os ingressos e os pagamentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10120.001370/99-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL – TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO QÜINQÜENAL DA DECADÊNCIA – Conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18 de novembro de 1996.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ILL – EMPRESA LIMITADA – Não havendo destinação específica do lucro apurado, qual seja, a partilha entre os sócios ao final do exercício, não existe a disponibilidade jurídica da renda, conquanto aos sócios não era lícito exigir da sociedade a distribuição imediata do lucro apurado. Entretanto, havendo distribuição dos lucros no período pretérito à data do pedido de restituição, é devido o ILL.
NÃO DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – COMPROVAÇÃO A PARTIR DE DIRPJ/DIPJ - Ausentes os livros contábeis do período em debate, as DIRPJ/DIPJ são meios hábeis a comprovar a ausência de distribuição dos lucros no período pretérito à data do pedido de restituição. Não havendo a distribuição de lucros, torna-se inconstitucional o ILL.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos, na forma da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27 de junho de 1997.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito do recorrente à restituição do imposto corrigido de acordo com a NE/Cosit/Cosar/N° 8, de 27/6/1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado. A Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda votou pelas conclusões de votos.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10073.001060/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/90 - RECONHECIMENTO EXTRACONTÁBIL - É incabível exigir imposto sobre efeitos no resultado da correção monetária de período-base futuros de contribuinte que, tendo obtido decisão judicial favorável, efetuou o reconhecimento apenas extracontábil (no LALUR), da diferença de correção IPC/BTNF de 1990, eis que a contabilização não produziria nenhum efeito sobre a correção monetária dos períodos subseqüentes.
IRPJ - APLICAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL - MOMENTO EM QUE O GANHO DEVE SER RECONHECIDO - PERÍODO-BASE DE 1992 - Nas aplicações em mercado de renda variável realizadas em um período-base e resgatadas no período seguinte, os ganhos ou rendimentos auferidos são reconhecidos somente na data do resgate. Não há previsão legal para exigir sua apropriação pro rata tempore.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92512
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10120.001415/95-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTN - NULIDADE
O prazo do art. 147, § 1º, é preclusivo do direito de apresentar declaração retificadora. Uma vez notificado do lançamento, cabe ao contribuinte, como corolário do direito de petição 9CF/88, art. 5º XXXIV, a), impugnar erros de fato ou material constantes da declaração entregue. A recusa do julgador a quo em apreciar a impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, a supressão de instância, se, porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar as razões de defesa aduzidas na instância inferior.
ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO SINGULAR, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 303-29.991
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar nulo o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, relator, Carlos Fernando Figueiredo Barros e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10120.000211/96-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO RECORRIDA - PRELIMINAR - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INCORRETA - NOVO JULGAMENTO - Deve ser anulado, a partir do julgamento de primeira instância, inclusive, o processo cuja decisão foi fundamentada em tese não aceita pelo Colegiado. Portanto, novo julgamento deverá ater-se às questões de mérito, vez que a respectiva preliminar já está superada. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-05419
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10070.002122/92-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF 1992 - RESTITUIÇÃO - VALOR NÃO RESGATADO EM AGÊNCIA BANCÁRIA - Está correta a decisão de primeira instância, que decide pela procedência da impugnação do lançamento, uma vez comprovadas as alegações do contribuinte por prova documental, determinando a restituição, subtraindo do total, porém, o valor constante na notificação expedida e posto à disposição do contribuinte, sendo indiferente se este valor foi ou não resgatado por aquele.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43165
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10070.000556/99-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX.: 1986 - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Inexistente o direito à restituição do imposto de renda indevidamente recolhido se transcorrido o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, com marco inicial da contagem na data em que o pagamento antecipado foi efetuado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45288
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva (Relator), Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10070.000830/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA RECEBIDA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Sujeita-se ao imposto de renda na fonte e ao ajuste anual do IRPF o montante integral dos benefícios recebidos de entidade de previdência privada correspondentes à complementação de aposentadoria
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10675.001200/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/2003
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4° do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN.
PARCELAMENTO ESPECIAL - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
As contribuições descontadas dos segurados não puderam ser objeto e parcelamento especial instituído pela Lei n° 10.684/2003, mas somente as contribuições a cargo da empresa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.533
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, com fundamento no artigo 173, I do CTN, nos termos do voto da Relator. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que vota em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
