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4601946 #
Numero do processo: 13116.000970/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/05/2006 Ementa: RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. FORMULAÇÃO DE PEDIDO. REQUISITO ESSENCIAL. De acordo com o previsto no art. 55 da Lei n 8.212 (na redação vigente à data do pedido) é necessário que a entidade, entre outros requisitos, formulasse o requerimento junto ao INSS. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
Numero da decisão: 2302-001.808
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4578393 #
Numero do processo: 10245.003636/2008-50
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE IN CASU. ALÍQUOTA MENOS GRAVOSA. DISPOSIÇÃO LEGAL DO ART. 24 DA LEI N° 9.249/95. A aplicação do instituto da denúncia espontânea merece aplicação somente nos casos em que houver comprovadamente sido providenciada as correções antes do início do procedimento fiscal. No caso, apesar de demonstrar as correções efetuadas, não demonstra tê-lo feito antes do início do procedimento fiscal. A omissão de receita, comprovada, nos casos de optantes pelo lucro presumido é submetida à disposição do art. 24 da Lei n° 9.249/95, recebendo tais operações a alíquota mais elevada. Tratando-se de prestação de serviço, a presunção de lucro determinada pela lei tributária é de 32% (trinta e dois por cento).
Numero da decisão: 1802-001.345
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4577165 #
Numero do processo: 18471.000400/2004-76
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 Ementa: LANÇAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta- se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4% do CTN), que é de cinco anos.
Numero da decisão: 9900-000.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR

4579490 #
Numero do processo: 13839.005140/2006-67
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO EM FINAL DE PERÍODO. TRANSPORTE PARA O EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE. As disponibilidades financeiras em espécie existentes no final do ano anterior ao ano objeto da apuração, regularmente declaradas pelo contribuinte na sua Declaração de Ajuste Anual, devem ser consideradas para a apuração do acréscimo patrimonial. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. EMPRÉSTIMO ENTRE PARENTES. COMPROVAÇÃO. entre ascendentes ou descendentes, muitas vezes o empréstimo passa por procedimentos mais informais, porém, exige-se, no que a operação seja informada na declaração de ambas as partes e que a pessoa que esteja emprestando o numerário tenha suporte de recursos para tanto. No caso em apreço, a justificativa referente ao suporte de recursos da pessoa que empresta deu-se pela própria operação envolvida, já que decorrente de alienação de automóvel. No presente caso, não há de se exigir que o mencionado empréstimo entre parentes conste nas declarações de ajuste anual das pessoas envolvidas, tendo em vista o fato de tanto a obtenção do empréstimo, como sua quitação deram- se no mesmo ano calendário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4597249 #
Numero do processo: 11618.000297/00-17
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 NORMAS PROCESSUAIS. CONVERSÃO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. O parágrafo quarto do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996 , introduzido pela Lei n° 10.637/2002, transformou os pedidos de compensação em declarações de compensação, desde o protocolo do respectivo pedido. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O Prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 05 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Transcorrido esse prazo sem que a autoridade administrativa se pronuncie, considerar-se-á homologada (homologação tácita) a compensação declarada pelo sujeito passivo e, definitivamente, extinto o crédito tributário nela declarado. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.262
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiro Flávio de Castro Pontes, que não reconhecia as homologações tácitas, e Paulo Sérgio Celani, que reconhecia parcialmente as homologações tácitas para as Declarações de Compensação entregues em 15/02/2000, 15/03/2000, 14/04/2000, 15/05/2000. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Hugo Mendes Plutarco, OAB/DF nº 25.090.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

4577169 #
Numero do processo: 10120.003012/2001-72
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1996 Ementa: LANÇAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4% do CTN), que é de cinco anos. Somente quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação, é que se aplica o disposto no art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 9900-000.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR

4599440 #
Numero do processo: 11040.720073/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Odmir Fernandes (Relator), Rafael Pandolfo e Pedro Anan Junior, que proviam parcialmente o recurso para restabelecer a Área de Preservação Permanente equivalente a 371,2 ha, com base no laudo apresentado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4599444 #
Numero do processo: 11444.000290/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições sociais previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/01/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONSTRUÇÃO CIVIL. Adequada a solução de primeira instância quando, acatando os documentos trazidos em impugnação, retifica a área construída calculando as contribuições devidas em decorrência da obra de construção civil.
Numero da decisão: 2301-002.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4601995 #
Numero do processo: 11444.000402/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA RETENÇÃO DE 11% A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade. Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.951
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4597566 #
Numero do processo: 10508.000684/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Período de apuração: 01/01/2000 a 01/02/2003 Multa de ofício aplicada, por conta do recolhimento de tributos, após o vencimento do prazo legal, sem o pagamento da multa de mora, conforme o inciso II do § 1° do art. 44 da Lei de n° 9.430/96; a mesma foi devidamente revogada pela Lei de n° 11.488/2007. Portanto, em face do princípio da retroatividade benigna, há que se declarar a improcedência do lançamento.
Numero da decisão: 3201-000.705
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Vencido o conselheiro Luis Eduardo G. Barbieri. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI