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4641835 #
Numero do processo: 10070.001070/93-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – DESPESAS INDEDUTÍVEIS – Incabível da glosa de despesas quando não comprovada sua desnecessidade para a consecução do objetivo social, sendo insuficiente a mera constatação de eventuais irregularidades fiscais por parte dos prestadores de serviços. CONSERVAÇÃO DE BENS – Ilegítima a pretensão fiscal de exigir correção monetária sobre dispêndios com reparos de bens, desprovido de comprovação de aumento de vida útil superior a um ano. DESPESAS FINANCEIRAS – Legítima a dedutibilidade de encargos financeiros com empréstimos contratados em condições usuais de mercado, independentemente do mutuante constituir entidade financeira. POSTERGAÇÃO DE RECEITA – Incomprovada a ocorrência de situação que configure a postergação do reconhecimento de receitas, insubsistente exigência a esse título. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06081
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4642959 #
Numero do processo: 10120.001534/2004-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO REAL ANUAL - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DO IMPOSTO CALCULADO POR ESTIMATIVA, LANÇADA DEPOIS DE TERMINADO O ANO-CALENDÁRIO - “A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra ‘b’). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.” (Acórdão CSRF/01-04.930, Rel. Cons. José Clóvis Alves, julgado em 12.04.2004). Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4642236 #
Numero do processo: 10074.000044/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 27/01/1989 Ementa: BEFIEX. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES TRAZIDAS AOS AUTOS. Apesar de a Interessada reiterar, por diversas vezes, que a suspensão do II decorreu de outro benefício fiscal (distinto do BEFIEX), a mesma não trouxe aos autos qualquer prova nesse sentido. Ademais, em que pesem os argumentos em sentido contrário, a única evidência que existe nos autos é contrária às pretensões da Interessada (trata-se da própria DI no 001095, na qual consta, de forma literal, no campo 17, referente ao “Regime Aduaneiro Especial e de Tributação”, o termo “BEFIEX”). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38516
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4642170 #
Numero do processo: 10073.000929/2003-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO. Nos termos do Ato Declaratório/SRF nº 16/2002, a Autoridade Fiscal poderá retificar, de ofício, o Termo de Opção (TO) e a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) para a inclusão no SIMPLES de contribuinte inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que seja possível identificar a intenção inequívoca de o mesmo aderir àquele regime. MULTA PELA ENTREGA INTEMPESTIVA DA DCTF. INOCORRÊNCIA. O contribuinte do SIMPLES, enquadrado na condição de microempresa, não se encontra obrigado à apresentação da DCTF. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38320
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4642405 #
Numero do processo: 10108.000827/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - Cancelamento de cadastro fiscal motivado pela aquisição de área rural em demanda judicial cujo título aquisitivo sobrepõe o imóvel, objeto do lançamento do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06003
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4643029 #
Numero do processo: 10120.001698/92-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA SOBRE DEPÓSITO BANCÁRIOS - A presunção de omissão de receita baseada em depósito efetuado em conta bancária da pessoa jurídica, mantida à margem da escrituração contábil, não é aceito porque baseados em presunção não autorizada em lei. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05448
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4642993 #
Numero do processo: 10120.001603/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ. ANO-CALENDÁRIO: 1998 MULTA ISOLADA. Incabível a aplicação da Multa Isolada de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica mensal por Estimativa, prevista no artigo 44, $ 1º, inciso IV da Lei nº 9.430/96, quando o contribuinte comprovar que transcreveu os balancetes de suspensão em Livro de Registro de Balanços e Balancetes, como auxiliar do Livro Diário. Recurso Provido. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21279
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Edson Ferreira Rosa, inscrição OAB/GO nº 16.778.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4643138 #
Numero do processo: 10120.001952/97-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADO - RESSARCIMENTO - O aproveitamento de créditos oriundos de insumos utilizados na industrialização de produtos com alíquota zero de IPI na forma de ressarcimento/compensação (Lei nº 9.430/96, arts. 73, 74), sendo hipótese de crédito incentivado, exige lei específica para tal. E a edição de tal norma somente adentrou no universo jurídico pátrio através da dicção do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. E a Administração Tributária, regulamntando tal lei por delegação da mesma, firmou como marco temporal para aproveitamento desses créditos oriundos de insumos a títulos de ressarcimento/compensação, os relativos aos insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74262
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4642145 #
Numero do processo: 10073.000663/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – ISENÇÃO. Não provado que os bens importados, desembaraçados com a isenção prevista no Decreto-Lei n.º 1.630/78, são aqueles constantes das Guia de Importação relacionadas na Exposição de Motivos n.º 042/80, há que ser exigido o Imposto de Importação, com os acréscimos legais. JUROS DE MORA. SELIC. Falece ao Conselho de Contribuinte competência para apreciar e julgar a alegada inconstitucionalidade da aplicação da taxa SELIC no cálculo dos juros de mora. Qualquer que seja a razão da mora, sobre os débitos vencidos e não pagos incide juros de mora. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-32150
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4642244 #
Numero do processo: 10074.000151/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VALOR ADUANEIRO - LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. A descaracterização do valor de transação e a atribuição de novo valor aduaneiro pela autoridade fiscal submetem-se a metodologia estabelecida no Acordo de Valoração Aduaneira, devendo referido procedimento calcar-se em provas capazes de atestar o efetivo preço de mercado do produto sujeito à valoração. O subfaturamento de preços caracteriza-se pela inexatidão ou falsidade da fatura comercial, ocorrência esta não comprovada nos autos. Indevida a multa por infração ao controle administrativo das importações, a título de subfaturamento. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-31664
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de oficio.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO