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4644639 #
Numero do processo: 10140.000961/2002-43
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - Pedido de Restituição anterior a 31.08.2000 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial da Fazenda Nacional negado. Recurso especial do contribuinte retorna a DRF.
Numero da decisão: CSRF/03-05.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza, vencido na primeira votação, acompanhou a tese vencedora. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4688327 #
Numero do processo: 10935.001645/93-91
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS-FATURAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da lei-complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05089
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins

4641128 #
Numero do processo: 36624.010096/2005-47
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. Verificado o descumprimento de obrigação acessória, é cabível a aplicação de multa, nos termos da Lei 8.212/91, ainda mais quando o contribuinte não combateu a infração contra si imputada. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A assinatura do Mandado de Procedimento Fiscal é realizada de forma eletrônica pela autoridade fiscal emissora, o que não acarreta qualquer nulidade na sua execução. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ATUAÇÃO DE FISCAL EM CIRCUNSCRIÇÃO DIFERENTE DE SEU DOMICILIO. EMISSÃO DO COMPETENTE MPF. O auditor fiscal possui competência para atuar em todo o território nacional, mesmo que em circunscrição diferente de sua lotação inicial e desde que precedido da expedição do competente Mandado de Procedimento Fiscal que determine a sua realocação para atuação no novo domicílio. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.257
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao curso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4666822 #
Numero do processo: 10715.006059/98-31
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. BAGAGEM DESACOMPANHADA- EXTRAVIO DE MERCADORIA. No caso de avaria ou extravio de mercadoria, não será considerada a isenção ou redução que beneficie a mercadoria ou o importador. Este beneficio não se estende ao responsável, no caso, o transportador. Devidos o Imposto de Importação e a penalidade aplicada. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 302-34.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4694887 #
Numero do processo: 11030.002301/99-22
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – SOCIEDADE COOPERATIVA – NÃO INCIDÊNCIA. Pelo fato de jamais auferirem lucro, as sociedades cooperativas não se sujeitam à incidência da CSLL, sem que isto represente ofensa ao princípio da solidariedade informador da seguridade social ou violação à Lei nº 8.212/91, atendidos que estão, princípio e lei, pela sua submissão às contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e o faturamento, à semelhança das demais empresas a que são equiparadas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4657735 #
Numero do processo: 10580.005973/96-49
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os --ei requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. 1 ANULADO O PROCESSO AB INITIO
Numero da decisão: 303-29.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4688433 #
Numero do processo: 10935.002216/00-41
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS - Pagarão o IRPJ sobre os resultados positivos das operações estranhas à sua finalidade, aí incluídos o fornecimento de bens e serviços a não associados (RIR/94, art. 219, "caput" e seu inciso II). APLICAÇÕES FINANCEIRAS - São tributáveis os resultados líquidos auferidos, assim entendidos os rendimentos de aplicações financeiras obtidos na proporção que as receitas dos atos não cooperativos representarem na receita total da empresa. CSLL - São dedutíveis da base de cálculo os resultados da correção monetária complementar da diferença IPC/BTNF/90.
Numero da decisão: 103-20.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para excluir da tributação parcela de receitas de aplicações financeiras correspondente à proporção existente entre as receitas oriundas de atos cooperados e não cooperados; adequar a exigência da Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ, expurgada mais a correspondente parcela de diferença de correção monetária IPC x BTNF de 1990; vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento em relação aos itens aplicações financeiras e Contribuição Social, bem como a Conselheira Mary Elbe Gomes Queiroz que negou provimento apenas quanto à Contribuição Social, os quais admitiram apenas o expurgo da diferença IPC x BTNF relativa a Contribuição Social, o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber apresentará declaração de voto nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pela Dra. Leliana Maria Rolim de Ponte Vieira, inscrição OAB/DF n° 12.051.0 julgamento também foi acompanhado pelo Dr. Paulo Chemin, inscrição OAB/PR n° 19.379 e Dr. Niberto Rafael Vanzo, inscrição OAB/PR n° 13.319-A.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4656500 #
Numero do processo: 10530.001251/95-66
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO "AR INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4681018 #
Numero do processo: 10875.002329/00-43
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/1991 a 31/08/1995 PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.319
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4676134 #
Numero do processo: 10835.001886/96-10
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Devem ser admitidos e providos Embargos de Declaração que visem obter a retificação de erro material. BASE DE CÁLCULO - O erro material verificado no ato administrativo de lançamento tributário pode ser corrigido de ofício ou a pedido da parte em qualquer instância administrativa. MUTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - A redução da multa de ofício determinada pela Lei nº 9.430/96 deve operar-se retroativamente. segundo a inteligência do art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-12715
Decisão: I) Por unanimidade de votos, em re-rratificar o Acórdão 202-11317; e II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Não Informado