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7832503 #
Numero do processo: 10880.661886/2012-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ANTERIOR. PERDA DE OBJETO. A homologação de declaração de compensação faz perder o objeto o pedido de restituição anteriormente formulado que pretendia o reconhecimento do direito à restituição do crédito aproveitado na compensação.
Numero da decisão: 3401-006.312
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7830487 #
Numero do processo: 10980.908505/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Data do fato gerador: 30/11/2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo administrativo tributário, determina, em seu art. 373, inciso I, que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. O pedido de restituição ou compensação apresentado desacompanhado de provas deve ser indeferido. RETIFICAÇÃO DA DCTF. REDUÇÃO DO DÉBITO INICIALMENTE DECLARADO. Nos termos do art. 147, § 1º, do Código Tributário Nacional (CTN), a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
Numero da decisão: 3401-006.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

7812615 #
Numero do processo: 16062.720180/2016-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 NULIDADE. ART. 884 RIR/99. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PREVIAMENTE AO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 46. INOCORRÊNCIA. Súmula CARF nº 46: O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. NULIDADE. PORTARIA RFB Nº 1.265/15. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PREVIAMENTE AO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA. As previsões da Portaria RFB nº 1.265/15 referentes aos procedimentos de cobrança de créditos tributários, incluída a intimação prévia do contribuinte, aplicam-se apenas a débitos constituídos e plenamente exigíveis, não sendo o caso daqueles ainda sujeitos a análise pelas instâncias recursais do processo administrativo tributário. NULIDADE. COMPETÊNCIA. ART. 9º DECRETO Nº 70.235/72. FISCALIZAÇÃO PRETÉRITA DO MESMO TRIBUTO POR OUTRA AUTORIDADE FISCAL. INOCORRÊNCIA. Ainda que o §3º do art. 9º do Decreto nº 70.235/72 disponha que a realização dos atos previstos no art. 7º do mesmo normativo prorroga a competência da autoridade que dela primeiro conhecer, tal previsão não tem o condão de afastar a competência de demais Autoridades Fiscais que, no desempenho regular do seu poder-dever, constatam a ocorrência de outras infrações tributárias sujeitas ao lançamento de ofício. NULIDADE. ART. 142 DO CTN. FUNDAMENTAÇÃO SUPOSTAMENTE EXTRAJURÍDICA E VIOLAÇÃO DE GARANTIAS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. A alegação de presença de vícios de fundamentação jurídica e comprovação dos fatos colhidos no lançamento de ofício não podem ser genéricas e abstratas, devendo ser demonstrado, com precisão e especificidade, a presença de tais falhas. Quando alegado, o prejuízo à defesa do contribuinte precisa ser objetivamente demonstrado para implicar em nulidade. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 DUPLICIDADE DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO ANTERIOR ABRANGENDO O MESMO PERÍODO. COINCIDÊNCIA DE FATOS GERADORES. CANCELAMENTO. Uma vez estabelecido, mediante o devido confronto documental, que o crédito tributário oriundo de um determinado fato gerador e as consequentes penalidades do inadimplemento já foram objeto de lançamento de ofício anterior, não pode prevalecer a exigência duplicada. IRPJ. RESPONSABILIDADE. GRUPO EMPRESARIAL. ART. 30 LEI Nº 8.212/91. ART. 124 INCISO II CTN. NORMA ESPECIAL. CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Ainda que a norma do inciso II do art. 124 do CTN determine que haverá solidariedade entre as pessoas expressamente designadas por lei, a Lei nº 8.212/91 trata exclusivamente do custeio da Previdência Social, restando estabelecida no próprio caput do seu art. 30 a limitação de seu alcance à arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social. Considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é pacífico e inquestionável que as disposições da Lei nº 8.212/91 não podem ser adotadas na arrecadação do IRPJ. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 CSLL. RESPONSABILIDADE. DESIGNADA EM LEI. GRUPO ECONÔMICO. A CSLL é uma contribuição destinada à seguridade social, e neste caso, configurado um grupo econômico, nos termos do art. 30, inciso IX da Lei nº 8.212/91, havendo uma solidariedade designada por lei no que concerne a esta exigência fiscal. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO. PENALIDADES DISTINTAS. POSSIBILIDADE. É cabível a cobrança de multa isolada referente a estimativas mensais devidas do período fiscalizado concomitante com a multa de ofício do mesmo período. Inaplicável a Súmula CARF nº 105 se forem períodos de 2007 em diante MULTA QUALIFICADA. VALORES INFORMADOS EM DCTF A MENOR. CONFLITO COM DIPJ E ESCRITA. DECLARAÇÃO FALSA NÃO CONFIGURADA. AFASTAMENTO. A transmissão de DCTF informando débitos a menor, em valores diversos daqueles constantes de DIPJ e da escrita contábil, não configura prestação de informação falsa, mas apenas o descumprimento de obrigação acessória. É necessária a efetiva e material comprovação da ocorrência de sonegação, fraude ou conluio para a devida aplicação da previsão contemplada no §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96. RESPONSABILIDADE. DIRETORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 135 CTN. IMPROCEDÊNCIA. A responsabilização do administrador é prerrogativa excepcional da Administração Tributária, que demanda conjunto probatório robusto e preciso para permitir a transposição da pessoa do contribuinte, penetrando na esfera patrimonial de seu gestor ou titular. É necessária a imputação pessoal, com correspondente comprovação, das efetivas práticas e circunstâncias elencadas no dispositivo sob análise. A simples elucubração da intenção e ciência dos gestores para cometer a infração tributária, sem a demonstração de nexo causal com as condutas pessoais efetivamente apuradas, não basta para atribuir-lhes responsabilidade. RESPONSABILIDADE. RELAÇÃO SOCIETÁRIA. GRUPO EMPRESARIAL. ART. 124 INCISO I CTN. INADEQUAÇÃO. A norma contida no art. 124, inciso I, do CTN não é própria e adequada para a responsabilização objetiva de sócios e empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. O interesse comum a que se refere o dispositivo não é aquele societário e econômico, finalístico e consequencial, que o grupo e seus titulares naturalmente têm na exploração dos negócios mercantis pela pessoa jurídica. Para a ocorrência da responsabilidade solidária prevista na norma é necessária a demonstração comprovada da participação direta e conjunta das pessoas apontadas como responsáveis na realização do fato gerador, revestindo-se de copartícipes da infração apurada.
Numero da decisão: 1402-003.874
Decisão: Acordam os membros do colegiado: i) por unanimidade de votos: i.i) rejeitar as preliminares; i.ii) dar provimento parcial ao recurso voluntário relativamente aos principais exigidos, reduzindo o IRPJ devido no ajuste anual de 2013; i.iii) dar provimento ao recurso voluntário para excluir a responsabilidade tributária de Qualiman Engenharia e Montagens Ltda e Sarin Engenharia Ltda com base no art. 124, inciso I do CTN; i.iv) negar provimento ao recurso de ofício; e ii) por voto de qualidade: ii.i) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à multa isolada por falta de recolhimento de estimativas; e ii.ii) dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a responsabilidade tributária de Qualiman Engenharia e Montagens Ltda e de Sarin Engenharia Ltda com base no art. 124, inciso II do CTN apenas em relação às exigências de IRPJ, em ambas matérias vencido o Relator acompanhado pelos Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco Rogério Borges.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7785192 #
Numero do processo: 10880.900621/2014-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 31/12/2012 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam todos os requisitos exigidos nas normas legais pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade. DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 2401-006.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.900539/2014-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7814813 #
Numero do processo: 11516.001876/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005 INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. Não há como ser provido o mérito do recurso quando a recorrente baseia seu pleito em tese não aventada em sede de impugnação, além de não apresentar nenhuma prova a corroborar suas novas alegações de defesa. Assim, a teor do que dispõe o artigo 15 e inciso III do artigo 16, ambos do Decreto nº 70.235/72, com suas alterações posteriores, no presente caso ocorreu a preclusão.
Numero da decisão: 2401-006.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

7819899 #
Numero do processo: 13609.720302/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2006 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA JURÍDICA COMPENSAÇÃO. O valor recebido pelas cooperativas de trabalho, por serviços prestados por meio de seus associados, a outra pessoa ainda que não associado, é ato cooperativo e poderá ser objeto de pedido compensação, respeitadas as condições previstas em lei. Como no presente caso não existe relação direta entre os valores recebidos, que geraram as retenções sofridas, e os valores pagos aos profissionais, que ocasionou as retenções, as compensações não se enquadram na previsão legal do art. 45 da Lei n° 8.541/1992, não havendo previsão legal para a compensação realizada.
Numero da decisão: 2401-006.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13609.720142/2011-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Matheus Soares Leite. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7778657 #
Numero do processo: 10425.720172/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 ITR. VALOR DA TERRA NUA. VTN. ARBITRAMENTO SIPT. VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPROCEDÊNCIA. Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotando-se o valor médio das DITR do município, sem levar-se em conta a aptidão agrícola do imóvel. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. A exclusão de áreas declaradas como de preservação permanente e de utilização limitada da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, está condicionada a comprovação mediante documentação hábil e idônea de sua existência. PROVA PERICIAL. CONVICÇÃO DO JULGADOR. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia ou de diligência quando o julgador administrativo, após avaliar o caso concreto, considerá-las prescindíveis para o deslinde das questões controvertidas.
Numero da decisão: 2401-006.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer o VTN declarado pelo contribuinte. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10425.720164/2007-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7820995 #
Numero do processo: 16151.000530/2006-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. SERVIÇOS DE ENGENHARIA. DE COMPROVAÇÃO. Para efeitos de exclusão do regime do Simples fundamentada na vedação imposta pelo art. 9º, V e § 4º, da Lei 9.317/96, a comprovação do exercício da atividade de construção civil deve ser efetuada com documentos que demonstrem, inequivocamente, o exercício dessa atividade
Numero da decisão: 1402-000.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

7784885 #
Numero do processo: 10880.932161/2013-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 31/10/2012 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam todos os requisitos exigidos nas normas legais pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade. DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 2401-006.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.900539/2014-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7781985 #
Numero do processo: 10680.920872/2012-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE IRRF. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. Não tendo sido comprovado mediante documentação hábil e idônea o crédito informado no PER/DCOMP a título de IRRF, não há de reconhecer a existência do direito creditório. Eventual alegação de erro no preenchimento do débito na DCTF deve vir acompanhada de prova suficiente do fato alegado.
Numero da decisão: 2401-006.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Matheus Soares Leite. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO