Numero do processo: 15374.003014/2001-01
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998
EXIGIBILIDADE SUSPENSA - LANÇAMENTO - O lançamento de crédito
tributário cuja exigibilidade esteja suspensa por meio de sentença judicial não definitiva destina-se a prevenir a decadência, e constitui dever de oficio do agente do Fisco.
JUROS DE MORA. É legitima a inclusão dos juros de mora, quando da
formalização do crédito tributário pelo lançamento de oficio, com o objetivo de prevenir a decadência.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2804-000.032
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Turma Especial do SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ARNO JERKE JÚNIOR
Numero do processo: 10830.003067/2002-57
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PEDIDO SE RESTITUIÇÃO DE PIS/COFINS
Ausência de documentação hábil a comprovar recolhimento em duplicidade ou inexistência de débito relativo ao pagamento efetuado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2804-000.026
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: RENATA AUXILIADORA MARCHETI
Numero do processo: 13975.000425/2003-02
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998
SÚMULA VINCULANTE - EFEITOS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA
A súmula vinculante editada pelo STF obriga a Administração Direta à adoção do entendimento nela fixado, a partir de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
COFINS - DECADÊNCIA
Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n°8.212/91, com a edição de súmula vinculante, cabe a aplicação da regra de decadência prevista no CTN.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - TAXA SELIC
A partir de 01/04/95 os juros de mora equivalem à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
VALOR DECLARADO EM DCTF - VINCULAÇÃO INCORRETA
É cabível a constituição de oficio de valor declarado em DCTF, quando verificada a incorreção da vinculação informada pelo contribuinte.
VALOR DECLARADO EM DCTF - LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA DE OFICIO - RETROATIVIDADE BENÉFICA
Não cabe a exigência de multa de oficio na constituição de crédito tributário informado em DCTF, quando não verificadas as hipóteses legais para sua aplicação, em razão do princípio da retroatividade benéfica.
INCONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE
Não compete à autoridade administrativa apreciar argüições de
inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento jurídico, cabendo tal controle ao Poder Judiciário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2804-000.050
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Turma Especial da 2ª Seção do CARF, por
unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, excluindo do lançamento a contribuição referente ao período julho de 1998, em razão da decadência, bem como a multa de oficio referente aos períodos agosto a dezembro de 1998, em razão da retroatividade benéfica. A conselheira Nayra Bastos Manatta votou pelas conclusões relativamente à multa de oficio.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11080.726970/2018-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
NULIDADE ACÓRDÃO DRJ
É nulo o acórdão de impugnação que deixa de se manifestar sobre um argumento autonomo de defesa, sendo necessário o retorno dos autos à DRJ para novo julgamento sob pena de supressão de instância e cerceamento do direito de defesa do Contribuinte.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO. VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.
A verificação do limite de alçada para fins de conhecimento de recurso de ofício deve observar os instrumentos normativos vigentes na ocasião do julgamento em segunda instância (Súmula CARF nº 103)
Numero da decisão: 1401-006.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício e em relação ao recurso voluntário dar-lhe parcial provimento para reconhecer a nulidade da decisão recorrida, determinando o retorno dos autos à DRJ para novo julgamento, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Severo Chaves, Andre Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 18220.730004/2020-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 22/10/2015
MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Aplicação da tese firmada sob o Tema nº 736 do Supremo Tribunal Federal (RE nº 796.939/RS)
Numero da decisão: 3401-011.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para afastar a multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.798, de 28 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 18220.729989/2020-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos
Numero do processo: 10480.724103/2010-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
PRELIMINAR DE NULIDADE. LANÇAMENTO. VÍCIO QUANTO À VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
O vício material diz respeito aos aspectos intrínsecos do lançamento e relaciona-se com a verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação, determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido e a identificação do sujeito passivo.
IRPF. DECADÊNCIA. FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF 38.
Na hipótese de pagamento antecipado do tributo, o direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do art. 150. §4°, do CTN.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. EQUIPARAÇÃO PESSOA FÍSICA À JURÍDICA.
O art. 150, § 1º, II, do Decreto 3.000, de 26/03/1999 - Regulamento do Imposto de Renda, vigente à época, dispõe que se equiparam às pessoas jurídicas, as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS. ÔNUS DA PROVA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários cuja origem dos recursos não for comprovada pelo titular, mormente se a movimentação financeira for incompatível com os rendimentos declarados.
CONTRATO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO..
As operações de mútuo, para serem opostas ao Fisco, requerem o registro do instrumento de manifestação de vontades. Operações de mútuo entre partes relacionadas, especialmente entre pessoa jurídica e respectivos sócios, requerem formalidades mínimas.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
Antes da alteração introduzida pela Lei nº 11.488, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, era indevida a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, cumulada multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos no ajuste anual. Súmula CARF nº 147.
Numero da decisão: 2402-012.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminar e prejudicial suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, cancelando-se a multa isolada por falta de recolhimento do carnê-leão.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Diogo Cristian Denny, Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11707.720589/2016-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/10/2012
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
O Recurso Voluntário que deixa de contestar especificamente os fundamentos adotados pela decisão recorrida, não deve ser conhecido, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
Numero da decisão: 3402-011.187
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.185, de 25 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 12448.721494/2016-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza Di Giovanni (Suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10950.902657/2015-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2010
GLOSA DE ESTIMATIVAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO NO SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
As estimativas compensadas, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, devem ser consideradas no cômputo do saldo negativo, tendo em vista o disposto no Parecer Normativo COSIT/RFB 02/2018. Inteligência da Súmula CARF nº 177.
Numero da decisão: 1402-006.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo o direito creditório remanescente em discussão nesta instância, no importe de R$ 38.857.294,87, que, somado aos valores de R$ 2.747.762,75 (IR Fonte) e de R$ 8.251.517,53 (demais estimativas compensadas), já reconhecidos pelo Despacho Decisório, totaliza o montante de R$ 49.856.575,15, homologando as compensações até o limite reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jandir José Dalle Lucca Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 17460.000331/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/2005
PEDIDO DE PARCELAMENTO. EFEITOS. DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
O pedido de parcelamento parcial importa a desistência de parte do recurso interposto, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 133 do Regimento Interno do CARF.
DECADÊNCIA
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não há pagamento antecipado, ou da ocorrência do fato gerador, quando o contribuinte recolhe antecipadamente o tributo devido, ainda que de forma parcial.
Existindo antecipação do pagamento, aplica-se o art. 150, § 4º do CTN para a determinação do termo inicial do prazo decadencial.
Numero da decisão: 2402-012.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não se conhecendo das alegações de defesa referentes ao período objeto de desistência por parte do contribuinte e, na parte conhecida, dar-lhe provimento, reconhecendo que o crédito tributário referente à competência 10/2001 e àquelas que lhe são anteriores foi atingido pela decadência, restando prejudicada a análise das demais razões recursais.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 10875.902845/2013-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012
REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. OURO ATIVO FINANCEIRO. INSTRUMENTO CAMBIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme decidido pelo STF no Recurso Extraordinário nº 190.363/RS, o ouro, definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se, exclusivamente, ao IOF, devido na operação de origem, como determina a Constituição Federal em seu art. 153, § 5º. Para que o ouro seja assim considerado, basta que as negociações sejam efetuadas nos pregões das bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, com a interveniência de instituição financeira autorizada. É o que determina o art. 1º, caput e § 2º, da Lei nº 7.766/89.
Para que deixe de ser considerado ativo financeiro ou instrumento cambial, o ouro deve ser negociado entre duas partes que não sejam, nenhuma delas, instituição financeira autorizada, e também que a operação não seja efetuada nos pregões das bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas.
Numero da decisão: 3402-011.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.222, de 26 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10875.902841/2013-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
