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4556228 #
Numero do processo: 10980.721669/2010-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. REQUISITOS ESSENCIAIS. INEXIGIBILIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO SE FAÇA ACOMPANHADA DE TODAS AS PEÇAS DO PROCESSO. O não encaminhamento ao notificado de todas as peças que integram o processo não se constitui em causa de nulidade. O que deve acompanhar a notificação é o auto de infração indicando o nome do sujeito passivo, a descrição dos fatos em que se constitui a infração, a norma de incidência tributária, o valor do crédito tributário apurado e, quando presentes, as razões da qualificação da multa. Havendo descrição dos fatos em documento separado (Termo de Verificação Fiscal), considerado parte integrante do auto de infração, tal documento deve acompanhar a notificação. A situação dos autos revela que tais requisitos foram observados, razão pela qual rejeita-se a preliminar de nulidade fundada em alegação de cerceamento de defesa motivada na alegação de que não fora enviado à autuada todas as peças que integravam o processo. RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO QUE AFASTA A MULTA QUALIFICADA APLICADA EM CASO DE PRESUNÇÃO. A partir da falta de comprovação da origem dos depósitos bancários ou do saldo credor de caixa tem-se a presunção de omissão de receita. Contudo, destas presunções não pode decorrer outra presunção que resulte em qualificação da multa. A fraude, o dolo e a simulação não se presumem. RECURSO VOLUNTÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA CARACTERIZADA POR DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO JUSTIFICADO. Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADAS. Consideram-se não comprovadas as despesas operacionais não lastreadas em documentação hábil e idônea emitida por terceiros, com a interessada figurando como beneficiária dos serviços prestados e/ou adquirente das mercadorias/produtos, que demonstre estarem tais gastos em estrita conexão com a atividade explorada e com a manutenção da respectiva fonte de receita. MULTA. CONFISCO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Poder Judiciário, no controle direto ou difuso de inconstitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos. Neste sentido destaca-se a Súmula 2 do Carf que entende que este órgão não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Ademais, em atenção aos argumentos da recorrente, inobstante ao que dispõe a Súmula aqui referida, no julgamento do Agravo de Instrumento n° 482.281, Dje 21-802009, com entendimento reiterado no item 4 da ementa proferida no Agravo de Instrumento n° 830.300, julgado em 6-12-2011, relatado pelo Ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que só se configura confiscatória a multa superior a duas vezes o valor do débito tributário. JUROS SOBRE A MULTA. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO COLEGIADO. É entendimento majoritário do colegiado no sentido de que há incidência de juros pela taxa Selic em relação à multa aplicada. Recurso de Oficio Negado. Recurso de Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e rejeitar a preliminar de nulidade suscitada no recurso voluntário. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: I) restabelecer parte da dedução de despesas de que trata o item 5.5 do Termo de Verificação Fiscal, no montante de R$ 10.990,27; e II)reduzir a glosa das despesas especificadas na tabela 9 desse Termo para R$ 250.916,88. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva que dava provimento em maior extensão para reduzir a base de cálculo do item 003 do auto de infração para R$ 2.202.395,00 e excluir a exigência feita com base na presunção de omissão de receita descrita no item 6.3.3 do Termo de Verificação Fiscal. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4538743 #
Numero do processo: 19515.002755/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.316
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Ana Maria Bandeira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: Não se aplica

4544953 #
Numero do processo: 16004.720567/2011-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 11/11/2011 GFIP. INCORREÇÕES OU OMISSÕES. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com omissões ou incorreções.
Numero da decisão: 2403-001.839
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4566334 #
Numero do processo: 10280.005409/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2009 SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITO. É causa excludente do Simples a existência de débito cuja exigibilidade não estiver suspensa.
Numero da decisão: 1402-000.836
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4552625 #
Numero do processo: 13707.001220/00-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2002 Ementa: Os pedidos administrativos de compensação, decorrentes de decisão judicial não transitada em julgado, pendentes de análise pela RFB, protocolados antes das inovações legislativas acerca da matéria (Leis nºs 10.637/02e 10.833/03), não são alcançados pela nova sistemática da declaração de compensação. Ou seja, não se aplicam a conversão do “pedido de compensação” em “declaração de compensação” (com a extinção automática do crédito tributário), e nem mesmo, por conseqüência, o prazo previsto no § 5º, do art. 74, da lei nº 9.430/96 para homologação da compensação (cinco anos). SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS/Pasep, prevista no artigo 60 da Lei Complementar n° 07, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, Súmula Carf n° 15.
Numero da decisão: 3402-001.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, pelo voto de qualidade, em afastar a homologação tácita. Votou pelas conclusões a conselheira Silvia de Brito Oliveira. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que os autos retornem a Unidade de Origem e sejam realizados novos cálculos do PIS/Pasep levando em consideração os efeitos da semestralidade. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Adriana Oliveira Ribeiro (Suplente) e Mário César Fracalossi Bais (suplente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4566486 #
Numero do processo: 10670.721002/2011-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM PELA REGRA DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN. Inexistindo antecipação de recolhimento das contribuições previdenciárias, a contagem do prazo decadencial tem como marco inicial o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que os tributos poderiam ter sido lançados. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar a preliminar de nulidade do lançamento; II) reconhecer a decadência das competências 01 a 06/2006, para o AI n.º 37.098.495-1; e III) no mérito, por dar provimento parcial ao recurso para que sejam apropriados, nas competências em que há saldo a recolher, todos os créditos pertencentes ao sujeito passivo. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4566155 #
Numero do processo: 10980.003825/2006-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano calendário: 2003 e 2004 SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO Carece de respaldo legal a decisão de primeira instância que deixa de conhecer impugnações interpostas por sujeitos passivos solidários com base no argumento de que o acórdão prolatado em segundo grau é inexeqüível. O responsável tributário que ingressa na relação jurídico tributária como sujeito passivo indireto, poderá dela ser excluído se assim entender as autoridades competentes para apreciar as suas razões. Não conhecer os argumentos expendidos pelos indicados no autos para compor o pólo passivo da obrigação tributária constitui, à evidência, cerceamento do direito de defesa. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1402-001.110
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à 1ª instância julgadora, a fim de que sejam apreciadas as razões de defesa interpostas contra a responsabilização dos coobrigados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA

4566140 #
Numero do processo: 15578.000264/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/03/2004 COMPENSAÇÃO NÃO-DECLARADA. EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INCERTEZA QUANTO A AUTORIA DA TRANSMISSÃO DA PER/DCOMP VIA INTERNET. DOLO NÃO COMPROVADO. A legislação que disciplina o instituto da compensação condiciona a exigência de multa isolada qualificada, aplicável nas hipóteses de Compensação não-declarada, à comprovação da fraude de que tratam os artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.50211964. Se o Fisco não logra comprovar que a pessoa jurídica agiu de modo, intencional e fraudulento ao se utilizar de créditos de terceiros e não administrados pela Receita Federal do Brasil, não prospera a imposição da multa de ofício de 150%, prevista na Lei n° 9.43011996 (art. 44, inciso I, § 1 0), que, em tese, deveria ser exigida no percentual de 75% (art. 44, inciso 1). COMPENSAÇÃO NÃO-DECLARADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE MULTA QUALIFICADA. INCIDÊNCIA SOBRE DÉBITOS LANÇADOS ANTERIORMENTE DE OFÍCIO. Caracteriza bitributação, a exigência de crédito tributário lançado de ofício e a exigência, de ofício, de multa qualificada, cuja base de cálculo corresponda àquele lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1401-000.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

4538296 #
Numero do processo: 10569.000103/2010-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2009 IMPUGNAÇÃO NÃO ANALISADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - VÍCIO - SANEAMENTO Deve ser anulada por supressão de instância a decisão que não tomou conhecimento de impugnação apresentada pelo sujeito passivo. Tal vício deve ser saneado por meio de nova decisão Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2402-003.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância. Ana Maria Bandeira- Relatora Júlio César Vieira Gomes – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4556742 #
Numero do processo: 13016.000233/2006-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995 NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Declara-se a nulidade do acórdão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, quando constatada omissão no exame de argumentos apresentados na impugnação.
Numero da decisão: 3403-001.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o acórdão de primeira instância e determinar o retorno dos autos à DRJ para novo julgamento. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM