Numero do processo: 11030.000614/94-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ESCRITURAÇÃO PARALELA - DOCUMENTOS APREENDIDOS - FALTA DE ASSINATURA – A inexistência de timbre, em parte dos documentos apreendidos, bem como a falta de assinatura em relatórios internos ou qualquer outro elemento que denotem e confirmem a autoria dos registros paralelos, são irrelevantes, mormente por não serem documentos que fazem parte da escrituração contábil regular e nem se consagrar a sua apreensão em ato de vontade mútua.
IRPJ - LUCRO REAL - RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS - É legítimo o lançamento de ofício, quando comprovado em demonstrativos de controle paralelo do faturamento que o sujeito passivo adota a prática de registrar na escrituração contábil, apenas, parte da receita auferida.
IRRF - FINSOCIAL – DECORRÊNCIA - Confirmada a prática de omissão de receitas, são devidas as contribuições lançadas por via reflexa.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06534
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator) e Luiz Alberto Cava Maceira que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Marcia Maria Loria Meira.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11075.000814/96-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional.
IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO - AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO - O Contribuinte que, não mantiver regularmente escriturado seu Livro Caixa e não apresentando escrituração dos Livros Contábeis, fica sujeito ao arbitramento do lucro, mesmo em relação aos exercícios nos quais tenha apresentado Declaração de Rendimentos.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos.
IRRF - LANÇAMENTO REFLEXO – decisão sobre o processo matriz, faz coisa julgada para os decorrentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06811
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13019.000154/2005-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
Soara- COFINS
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
COFINS NÃO-CUMULATIVA. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA
CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de COFTNS por falta de previsão legal nesse sentido.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. FRETES VINCULADOS A SUPOSTAS OPERAÇÕES DE COMPRA DE INSUMOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A documentação apresentada pela contribuinte não comprova cabalmente a natureza das operações e, consequentemente, não comprova o direito aos
créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.062
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 11924.002126/00-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FATO GERADOR - DECADÊNCIA. O prazo decadencial, para efeito de exigência de tributo sujeito ao regime de homologação, em lançamento "ex officio", quando constatada e comprovada a fraude, a simulação ou o dolo, isoladamente ou em conjunto, é regido pelo artigo 173, inciso I, em razão do comando emanado pelo § 4o , in fine, do artigo 150, ambos do CTN.
IRPJ - ARBITRAMENTO - A ausência de elementos concretos que permitam a apuração do lucro real da empresa e a inexistência de livros e documentos da escrituração contábil-fiscal que justifique a apuração do lucro presumido autorizam o arbitramento do lucro tributável, ainda que seja empresa optante pelo regime do Lucro Presumido.
As pessos jurídicas optantes pelo Lucro Presumido estão obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da legislação comercial, admitda a opção pelo Livro Caixa, que deverá registrar toda a movimentação financeira amparado por documentos hábeis e idôneos.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL EM PERÍODOS SUCESSIVOS - Incabível o agravamento do percentual de lucro por períodos sucessivos, em virtude do Decreto-Lei 1.648/78 só haver delegado poderes ao Ministro da Fazenda para fixar valor percentual em função das atividades desenvolvidas pelas pessoas jurídicas. A Portaria MF 22/79 exorbitou em sua competência ao estabelecer agravamento de percentuais, na hípotese de arbitramento do lucro em períodos sucessivos, o que configura verdadeira penalidade, não tolerável no âmbito do conceito de tributo previsto no artigo 3º do CTN. Arbitramento reduzido para o percentual básico, sem agravamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - REEXAME DE EXERCÍCIO JÁ FISCALIZADO - Não é nulo o procedimento de reexame de exercício, quando autorizado pelo Delegado da Receita Federal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se às exigências denominadas reflexas o que foi decidido quanto a exigência dita principal devido à intima relação de causa e efeito entre elas.
Recurso parcialmente provido.
(DOU 13/08/2001)
Numero da decisão: 103-20609
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 15% da receita bruta e ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11543.006473/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - SALDO CREDOR DO ANO DE 1990 - DIFERENÇA IPC x BTNF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A Lei 8.200/91 reconheceu a existência da diferença da correção monetária das demonstrações financeiras no ano de 1.990, entretanto, não tornou compulsória a sua apuração, tendo regulado, somente, os efeitos fiscais quando a pessoa jurídica tem a iniciativa de corrigir aquela distorção, ainda que retroativamente. A obrigatoriedade prevista no Decreto 332/91 - artigo 32 - é manifestamente ilegal; Seu conteúdo extrapola o da própria lei em função da qual foi expedido, além de conter a impropriedade da imposição de obrigação retroativa - vedada pelo ordenamento jurídico pátrio.
Recurso Provido.
(DOU 12/12/2001)
Numero da decisão: 103-20722
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário e, no mérito, DAR provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pelo Dr. Plínio José Marafan, inscrição OAB/SP nº 34.967.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11543.006457/99-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ E CSL – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – CONSTITUCIONALIDADE – MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 232.084/SP de 4/4/00 considerou constitucional a limitação na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos arts. 42 e 58 da Lei 8981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06304
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10865.001670/96-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF – Processo Decorrente–Pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente de IRPF, aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro. Exonerada a Pessoa Jurídica da imputação de ocorrência de distribuição disfarçada de lucros, desonera-se a pessoa física do lançamento reflexo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06551
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10880.003213/97-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA- Não se conhece de recurso de ofício interposto em decisão que exonera o sujeito passivo de crédito tributário (tributo e multa) inferior ao limite de alçada previsto no artigo 34, I, do Decreto nº 70.235/72, com as alterações introduzidas por meio da Lei nº 8.748/93 e Portaria MF nº 333/97.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-06496
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10855.000994/95-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - APURAÇÃO DO FISCO ESTADUAL – Incabível a autuação com base em informações prestadas pelo Fisco Estadual, se não seguida de ação fiscal que confirme, à vista de livros e documentos da empresa, a presunção de omissão de receitas
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06858
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10880.023005/95-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ.GASTOS INDEDUTÍVEIS E NÃO-COMPROVADOS. DUALISMO TRIBUTÁRIO. NATUREZA DISTINTA. Não há como tipificar um gasto como indedutível sem que se materialize a sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade, para se confirmar, exige que o bem ou o serviço tenha sido contraprestado, pois de outra forma não haveria como conceituá-lo como desnecessário, inusual ou anormal. Quando um gasto não corresponder a algo recebido, a hipótese tributária caracterizar-se-á como redução indevida do resultado do exercício, com reflexos no IR-Fonte. A não-distinção das suas especificidades implicará erro insanável na construção do ilícito, só suprível quando houver minudente exposição da infração e desde que não haja prejuízo ao contraditório e à defesa.
IRPJ.DOCUMENTOS INÁBEIS (NOTA FISCAL SIMPLIFICADA, CUPOM FISCAL, TICKETS) E INDEDUTIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS CAUSAIS. Uma despesa ou custo indedutível se-lo-á não em função meramente do aspecto formal do documento, mas em razão da natureza do bem ou do serviço adquirido. A glosa dos dispêndios, por indedutíveis, só se arrimará nos documentos quando estes não expressarem - com minudência - os bens adquiridos ou os serviços contraprestados. Dessa forma a glosa deve se materializar pelo simples fato de que tais elementos incongruentes impedem a avaliação da necessidade, usualidade ou normalidade dos entes adquiridos ou contratados.
IRPJ. DOCUMENTOS NÃO-FISCAIS. RECIBOS. INDEDUTIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. Os recibos sem apoio em quaisquer documentos fiscais - mas desde que demonstrem com clareza os bens ou serviços prestados - só poderão ser impugnados se a empresa não demonstrar a efetiva contraprestação. Os documentos não-fiscais têm o condão de inverter o ônus da prova; a tributação, se for o caso, só poderá ocorrer com base em redução indevida do lucro, com reflexos na fonte, por gastos não-comprovados. JAMAIS POR INDEDUTIBILIDADE, tendo em vista que esta sempre presumirá efetiva contraprestação.
IRPJ.BENS. NATUREZA PERMANENTE. LANÇAMENTO CONTÁBIL A TEOR DE DESPESAS. GLOSA. IMPOSIÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE. PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. São imobilizáveis os bens que, a despeito de seus valores de aquisição unitários diminutos, só prestam utilidade quando valorados dentro um conjunto onde possam cumprir a sua específica e assinalada destinação.
IRPJ.CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES. INTIMAÇÃO FISCAL. RECUSA.GLOSA PLENA. HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS NÃO-CONCRETIZADA. IMPERTINÊNCIA ACUSATÓRIA. A glosa integral dos custos nega a própria existência da receita operacional ofertada à tributação e que deles decorre. A recusa proposital e sistemática dos elementos probantes dos atos negociais à autoridade tributária implica arbitramento - não-condicional - dos lucros.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
COFINS
FINSOCIAL
O lançamento decorrente deve se amalgamar à exigência principal (IRPJ).
(DOU 05/04/02)
Numero da decisão: 103-20838
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE: Cr$ ... (Cr$... + Cr$...); Cr$ ...(Cr$... + Cr$... + Cr$...); E Cr$ ... (Cr$ .. + Cr$... + Cr$...), NO ANO-BASE DE 1991 E ANO-CALENDÁRIO DE 1992, 1º E 2º SEMESTRES, RESPECTIVAMENTE, ADMITIR A COMPENSAÇÃO DO IRRF NOS VALORES DE Cr$ ... (ANO-BASE DE 1991) E Cr$ ... (2º SEMESTRE DE 1992) COM O IRPJ EXIGIDO, CORRESPONDENTE AO ITEM "RECEITAS FINANCEIRAS NÃO CONTABILIZADAS" (TVF ITEM 03); E AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
