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4685352 #
Numero do processo: 10909.000978/2001-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA PROVISÓRIA N 1.973-63/00 - ARROLAMENTO DE BENS EM VALOR INFERIOR AO DA EXIGÊNCIA FISCAL - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - O arrolamento de bens como alternativa ao depósito recursal, admitido pela MP n 1.973-63/00, é limitado ao valor do ativo permanente da pessoa jurídica (Dec. n 3.717/01, art. 6º; IN/SRF n 26/01, art. 2º, §1º, inc. II). O arrolamento feito nessas condições supre a exigência legal, ainda que o valor dos bens arrolados seja inferior ao do crédito tributário exigido. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não padece de nulidade o auto de infração que descreve corretamente as infrações apuradas, nem a decisão que aprecia as razões de defesa e fundamenta suas conclusões nos dispositivos legais pertinentes à matéria. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA APURADA EM PERÍODO ANTERIOR A 1992 - A Lei n 7.689/88, ao instituir a CSL, não autorizou a dedução da base negativa apurada em determinado período, na determinação da base de cálculo dos períodos subseqüentes. A autorização surgiu apenas com a Lei n 8.383/91, aplicando-se aos resultados positivos ou negativos apurados a partir de sua vigência. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06913
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4685910 #
Numero do processo: 10920.000999/00-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Normas Processuais – Concomitância com Processo Administrativo – Impossibilidade - A submissão de uma matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, pois que a solução dada ao litígio pela via judicial há de prevalecer. Tributo Com Exigibilidade Suspensa - Multa Ex Officio – Juros de Mora – Incabível a imposição de multa de ofício e juros de mora para tributo com exigibilidade suspensa por depósito judicial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06523
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência dos juros de mora e da multa de ofício sobre as parcelas integral e tempestivamente depositadas em juízo. Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Paula Cristina Acirón Loureiro, OAB/PR n.º 153.772.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4715343 #
Numero do processo: 13808.000118/95-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. GASTOS INDEDUTÍVEIS E NÃO-COMPROVADOS. DUALISMO TRIBUTÁRIO. NATUREZA DISTINTA. Não há como tipificar um gasto como indedutível sem a prova de uma efetiva contraprestação. A indedutibilidade exige que o bem ou o serviço tenha sido contraprestado, pois de outra forma não haveria como conceituá-lo como necessário, usual ou normal. Quando um gasto não corresponder a algo recebido, a hipótese tributária caracterizar-se-á como redução indevida do resultado do exercício, com reflexos na fonte. A não-distinção das suas especificidades implicará erro insanável na construção do ilícito, só suprível quando houver minudente exposição da infração e desde que não haja prejuízo do contraditório e da ampla defesa. IRPJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPLANTAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO ABRANGENTE. INSUFICIÊNCIA COMPROBATÓRIA. O ente probatório composto apenas de contrato de prestação de serviços profissionais especializados objetivando implantar projeto de reestruturação administrativa, redução de custos e melhoria da qualidade e produtividade de uma empresa, não pode prescindir do próprio projeto, de laudos técnicos de acompanhamento e conclusão dos trabalhos, bem como de uma clara demonstração da qualificação dos profissionais envolvidos e de sua vinculação com a empresa contratada. IRPJ. BENS. NATUREZA PERMANENTE. LANÇAMENTO CONTÁBIL A TEOR DE DESPESAS. GLOSA. IMPOSIÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE. PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. São imobilizáveis os bens que, a despeito de seus valores de aquisição unitários diminutos, só prestam utilidade quando valorados dentro de um conjunto onde possam cumprir a sua específica e assinalada destinação. A simetria contábil-tributária impõe aos bens do permanente, assim como aos integrantes do patrimônio líquido, submissão ao instituto da correção monetária. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO O lançamento decorrente deve se amalgamar à exigência principal (IRPJ). (DOU 11/03/2002)
Numero da decisão: 103-20812
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS VERBAS CORRESPONDENTES A: 1) "GLOSA DE DESPESAS COM ENCARGOS FINANCEIROS (TVF Nº 040; 2) "GLOSA DE DESPESAS DE DONATIVOS E CONTRIBUIÇÕES" (TVF Nº 06); 3) "BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESAS" (TVF Nº 09, ITEM C) NO VALOR DE Cr$ ...; 4) RECONHECER O DIREITO À APRECIAÇÃO EM RELAÇÃO AO ITEM "REFORMA DE TRÊS ESTEIRAS DE AÇO INOXIDÁVEL" (TVF Nº 09, ITEM D); 5) AJUSTAR A CORREÇÃO MONETÁRIA EM FUNÇÃO DOS PROVIMENTOS DESTE ACÓRDÃO (TVF Nº 10); E 6) AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO EM FUNÇÃO DO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4715521 #
Numero do processo: 13808.000480/00-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996 Ementa: QUESTÕES SUMULADAS – por força do art. 53 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 147/07, as súmulas são de aplicação obrigatória pelo respectivo Conselho.
Numero da decisão: 103-23.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimide de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4716772 #
Numero do processo: 13811.002999/99-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA - ANALOGIA - Da integração da norma tributária por analogia não deverá resultar prejuízo no reconhecimento de direito do sujeito passivo, devendo o intérprete, na hipótese concreta, buscar aplicar a norma que melhor possa adequar-se ao caso concreto. IRPJ - EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO - Em prestígio ao princípio da legalidade, na ausência de norma expressa que fixe o termo final para solicitar a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais, deverá ser reconhecida a tempestividade do pedido formulado dentro do prazo qüinqüenal de decadência do direito à restituição ou compensação de indébitos, em respeito ao equilíbrio entre o prazo do direito do Fisco para lançar e aquele dado ao sujeito passivo para pleitear tais direitos, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor. Recurso provido. (DOU 11/03/2002)
Numero da decisão: 103-20785
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4716049 #
Numero do processo: 13808.001864/97-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOTIFICAÇÃO EMITIDA ELETRONICAMENTE SEM OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI - Em prestígio à legalidade, ao devido processo legal e à oficialidade, deve ser declarada a nulidade do lançamento feito através de notificação que não contenha os requisitos previstos na norma legal (Art. 11 do DL nº. 70.235/72), por constituir-se em grave afronta ao contraditório e à ampla defesa. Recurso Ex Officio Negado (DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20668
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4717442 #
Numero do processo: 13819.003064/00-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO - TRAVA - IRPJ – A partir de 01/01/95, os prejuízos fiscais, adicionados ao saldo acumulado em 31/12/94, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pela Lei 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4714630 #
Numero do processo: 13805.012537/95-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ, CSL, PIS - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS - A falta de apropriação da correção monetária de depósitos judiciais, quando o sujeito passivo igualmente não reconhece a despesa de correção monetária passiva dos tributos que originaram tais depósitos, não altera o resultado do exercício, tornando-se indevida a sua tributação. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - Tendo sido declarada inconstitucional a exigência prevista no artigo 35 da Lei n° 7.713/88 para as sociedades anônimas e, em consonância com a Resolução do Senado Federal n° 82/96, correto o cancelamento dessa tributação no julgamento de primeiro grau. Negado provimento ao recurso de ofício. (Publicado no D.O.U nº 188/2002.)
Numero da decisão: 103-20870
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, com ressalva do ponto de vista do Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber. A contribuinte foi defendida pelo Dr. João Francisco Bianco, inscrição OAB/SP nº 53.002.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4713811 #
Numero do processo: 13805.002776/92-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL - AUSENCIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA DA AUTORIDADE PARA PROLATAR DECISÃO EM PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO - EFEITOS - É nula a decisão que desata matéria litigiosa versando a cobrança de crédito tributário, quando indemonstrada a existência de delegação de competência para tanto. E a indemonstrada delegação não se corrige simplesmente pela prolação de novo veredicto quando o procedimento está jurisdicionado por instância julgadora superior, impondo-se, neste particular, para a reposição do processo em seus regulares termos, a nulificação dos atos eivados do vício de contaminação procedimental.
Numero da decisão: 103-20284
Decisão: Por unanimidade de votos, Declarar a nulidade das decisões de primeira instância de fls. 25/26 e 60/62 e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4673726 #
Numero do processo: 10830.003191/00-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão. DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR - DIREITO À MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Subverte e afronta a legalidade e a ampla defesa a não apreciação pela instância administrativo-julgadora de matéria em discussão concomitante nas vias administrativa e judicial, mas que na essência do seu conteúdo encerra aspectos diversos e diferentes causas de pedir, cujo exame demanda a manifestação da Administração Tributária que detém a competência legal e está melhor aparelhada para aferir a perfectibilidade da subsunção da realidade fática à hipótese abstrata da lei e o respectivo quantum devido, tendo em vista que a respectiva materialidade não será objeto de apreciação no judiciário. MULTA EX OFFICIO - É cabível a imposição da multa ex officio, aplicada em decorrência de procedimento fiscal, quando no momento do lançamento do crédito tributário o sujeito passivo da relação jurídico-tributária não se encontrar protegido por qualquer medida judicial e contra ele já houver sido proferida sentença em sentido contrário à respectiva pretensão. JUROS MORATÓRIOS - Incide juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos no respectivo vencimento, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. Recurso improvido. (DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20696
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar cohecimento das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz