Numero do processo: 10384.000883/2001-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DILIGÊNCIAS - AGRAVAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração em razão de diligência realizada para confrontar dados do Livro Razão e das DIRPJ com as Notas Fiscais. Não se configura agravamento de exigência o resultado de relatório de diligência que não só confirma os
valores do Auto de Infração, como em alguns casos o reduz.
IRPJ - DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DE VENDAS REGISTRADAS
EM NOTAS FISCAIS E OS ESCRITURADOS NO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (LMC) - Constitui omissão de receita, sujeita à tributação do IRPJ, a diferença comprovada pelo confronto dos valores das vendas registradas em notas fiscais com os
escriturados no Livro de Movimentação de Combustível (LMC).
OMISSÃO DE RECEITA - SUBFATURAMENTO - Caracteriza hipótese
de omissão de receita por subfaturamento a emissão de notas fiscais com valores inferiores aos regularmente praticados em determinado período e os registrados em sua escrituração contábil-fiscal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito
entre elas, ressalvadas as alterações exoneratórias procedidas de ofício, decorrentes de novos critérios de interpretação ou de legislação superveniente.
Numero da decisão: 105-14.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11020.003429/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA/PERÍCIA.
Há que se refutar o pedido de perícia ou diligência se nos autos
encontram-se os elementos suficientes e capazes para a formação
da convicção do julgador.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n2 1.212/95,
corresponde ad faturamento do sexto mês anterior ao da
ocorrência do fato gerador, nos estritos termos da LC n2 7/70.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.717
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade da base de cálculo
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 36660.000566/2007-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/08/1995
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO.
CARACTERIZAÇÃO.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços nos serviços que envolvem cessão de mão-de-obra. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. O relatório fiscal caracterizou a cessão de mão-de-obra.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.347
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito em negar provimento ao recurso,nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a)s o(a) i Conselheiro(a)s Manoel Coelho Arruda Junior na preliminar e no mérito.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13851.000697/00-78
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Exercício: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. PROCESSOS DEPENDENTES.
A competência para apreciar pedidos de compensação é do órgão
competente para apreciar o crédito utilizado.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-19.326
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento
do recurso, declinando a competência de julgamento para o Primeiro Conselheiro de Contribuintes.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11080.005258/2006-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a
quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade
julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe
a falta (art. 59, § 3º, do Decreto n°70.235/72).
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui
em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de
mera mutação patrimonial, não representativa de receita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.619
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11080.104781/2004-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a
quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade
julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe
a falta (art. 59, 3°, do Decreto n° 70.235/72).
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui
em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de
mera mutação patrimonial, não representativa de receita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.620
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselheiro de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10120.003120/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. INCISO II
DO ART. 168 DO CTN.
O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos
pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, e se o
indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica .
conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência terá início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para
reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente
exigida.
BASE DE CÁLCULO.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes
dos inconstitucionais Decretos-Leis n2s 2.445/88 e 2.449/88,
deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do
PIS e o exposto no art. 62, parágrafo único, da Lei
Complementar n2 7/70.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto a decadência
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 14485.000432/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1995 a 31/12/1996
Ementa:
DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculaste n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da lei n° 8.212, de 24;07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições providenciarias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.414
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto cio relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Edgar Silva Vidal Acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4ºdo CTN.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 11516.002760/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PISIFATURAMENTO - DECADÊNCIA - Decai em cinco
anos, na modalidade de lançamento de oficio, o direito à
Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos à
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS),
contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos
após esse prazo de cinco anos são nulos.
LC 7/70 - SEMESTRALIDADE - Ao analisar o disposto no
artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de
se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do
PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato
gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre
mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda
de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da
contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno
vigor até a edição da MP n° 1.212/95, quando a partir dos efeitos
desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o
faturamento do mês anterior.
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres, quanto à decadência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13893.000878/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/06/1998
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. NÃO HOMOLOGADA. PROCESSOS DECORRENTES.
Com a decisão definitiva na esfera administrativa que indefere o
pedido de restituição resta procedente o lançamento para
exigência do PIS e da Cofins, em face da não homologação da
compensação.
TAXA REFERENCIAL. SELIC. LEGALIDADE.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
para títulos federais. (Súmula n° 3, do 2° CC).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/06/1998
DIREITO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. COPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. PROCESSOS DECORRENTES.
Com a decisão definitiva na esfera administrativa que indefere o
pedido de restituição resta procedente o lançamento para
exigência do PIS e da Cofins, em face da não homologação da
compensação.
TAXA REFERENCIAL. SELIC. LEGALIDADE.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
para títulos federais. (Súmula n° 3, do 2° CC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.563
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
