Numero do processo: 12466.004846/2008-96
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 28/11/2008 a 08/12/2008
PARTES E ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Por aplicação da RGI/SH 3-C, combinada com a RGI/SH 6 e a RGC-1, os cartuchos de toner e de tinta e demais partes e acessórios de máquina multifuncional devem ser classificados no código 8443.99.39.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. Mantida a reclassificação fiscal efetuada, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreição na classificação fiscal na NCM adotada pela contribuinte na DI.
MULTA DE OFÍCIO. O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício, nos termos da legislação tributária específica.
JUROS DE MORA - Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-001.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Sérgio Pin Jr, OAB/SP nº. 235.202
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 15471.000719/2006-75
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA.
Comprovada, através de documentação hábil e idônea trazida aos autos a existência da moléstia grave alegada pelo Recorrente, e restando comprovado ainda que os rendimentos cuja omissão lhe foi imputada eram rendimentos de aposentadoria e pensão, é de se reconhecer a isenção pretendida.
Numero da decisão: 2102-002.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito da recorrente à isenção sobre os proventos de aposentadoria e pensão a partir de março de 2002.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 22/08/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS, RUBENS MAURICIO CARVALHO, NÚBIA MATOS MOURA, ACÁCIA SAYURI WAKASUGI, ATÍLIO PITARELLI, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13851.500665/2004-81
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO E INDÉBITO TRIBUTÁRIO. SALDO
INEXISTENTE.
Constatado nos autos que os créditos argüidos pela contribuinte para a quitação de débitos inexiste, não há que ser homologada a compensação pleiteada.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O prazo descrito no § 5° do artigo 74 da Lei n° 9.430/96, com alterações, não se aplica aos Pedidos de Compensação de Créditos/Débitos entre terceiros, por expressa contradição com o caput do artigo.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. DCTF. DECADÊNCIA.
Descabe a alegação de decadência quando o próprio contribuinte confessa e constitui o crédito tributário pela entrega de DCTF. Não há glosa, nem lançamento fiscal ao não ser reconhecido o direito creditório objeto de pedido de compensação.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. DCTF. PRESCRIÇÃO.
O prazo de prescrição da cobrança dos débitos tributários confessados em DCTF, quando estes foram pretensamente informados como quitados por restituição/compensação objeto de processo administrativo sub judice, só começa a fluir após estarem definitivamente constituídos os referido créditos
tributários, após finda a fase processual.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. DCTF. INEXIGIBILIDADE APÓS ENCERRAMENTO DO PERÍODO.
Só são inexigíveis as estimativas apuradas no período quando apuradas ex offício, quando os valores são computados no final do exercício, se este está encerrado, presentes as condições para a autoridade fiscal apurar o saldo final. Os débitos informados em DCTF constituem confissão de dívida. Não
sendo objeto de verificação fiscal nem de DCTF retificadora, presumem-se devidos e devem ser recolhidos por espelhar a contabilidade e os valores informados e já objeto de cômputo na DIPJ respectiva.
NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Preclui na fase recursal a fundamentação não apresentada na fase
impugnatória
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade afastar a
preliminar suscitada de homologação tácita do pedido de compensação; por unanimidade de votos, em afastar as demais preliminares suscitadas para, no mérito, negar provimento ao
recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10384.000218/2002-21
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2007
DÉBITOS EM ABERTO. PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS
PROBATÓRIO.
Tendo o sujeito passivo alegado que débitos em aberto foram objeto de pagamento ou compensação, incumbe a este a comprovação de tais pagamentos e/ou compensações.
Numero da decisão: 294-000.071
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13706.001536/88-61
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ?INSOCIAL EXS.: 1987 e 1988 - Tratando -se de lançamento
reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao
julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e
efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-40.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10909.900224/2008-17
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA.
A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa
Numero do processo: 15374.001294/99-66
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS GERAIS DE
TRIBUTAÇÃO.
Exonera-se o crédito tributário quando. em diligência realizada pela
autoridade de fiscalização, verifica-se a procedência dos argumentos
impugnativos.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2102-00.054
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. Ausente o conselheiro Roberto Velloso
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13707.001571/89-51
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPJ - A falta ou recusa de apresentação dos livros
comerciais e fiscais, por não permitir à autoridade fiscal a
verificação da veracidade das informações apresentadas na
declaração de rendimentos, autoriza o arbitramento do
lucro para efeito de incidência tributária, subsistindo tal
procedimento fiscal mesmo se posteriormente o sujeito
passivo apresentar os referidos livros, em face da
inexistência, na legislação que rege a matéria, de
arbitramento condicional.
Numero da decisão: 102-30.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o acórdão n°102-27.194 e dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor original de cr$ 179.544.084,00 após a rejeição da preliminar de nulidade.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10983.009983/92-13
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPF - URP - São tributáveis os rendimentos auferidos
por determinação do Decreto-Lei 2.335/87,
concedidos através de ação trabalhista, por corresponderem
a reposição de perda salarial, vez que
não estão elencados como rendimentos não tributáveis
no artigo 22 do RIR/80, não havendo respaldo
legal para isentá-los.
Numero da decisão: 102-29.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Emanuel Dos Santos Paiva
Numero do processo: 14041.000533/2005-32
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL -INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
E entendimento da CSRF que acórdão cujo objeto é o julgamento de matéria afeta à CSLL não serve de paradigma para caracterizar divergência em face a acórdão relacionado ao PNUD, ainda que em ambos os casos se discuta a multa isolada de que trata o art 44, II, da Lei n° 9,430, de 1996.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso interposto pela Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Júlio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas que conheciam do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
