Numero do processo: 18471.002146/2004-41
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ART. 44, § 1º, II. ALTERAÇÃO
LEGISLATIVA. APLICAÇÃO A FATOS PRETÉRITOS.
A Lei n° 11.488 em 15 de junho de 2007 alterou a redação do art. 44 da Lei n° 9.430/1996 e revogou o inciso lido 1°, bem como alterou a redação do referido parágrafo, deixando de haver previsão legal para a aplicação da multa de oficio isolada por recolhimento efetuado após o vencimento sem o acréscimo de multa de mora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-000.114
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Esteve presente ao julgamento o Dr. Igor Vasconcelos Saldanha, OAB/DF N° 20.191.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 10680.002180/92-06
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PISIDEDUÇA0 - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo a
decisão proferida no processo matriz
é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação
de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-28.776
Decisão: ACORDAM 0S Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuíntes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que seja adequado ao decidido no processo matriz.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10494.001664/2002-13
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 19/11/2002
IPI. SELOS DE CONTROLE DE. BEBIDAS. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO.
O importador tem o prazo de noventa dias, a partir da data de fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração da importação. Descumprido este prazo cabível a multa de 75% sobre o valor do imposto devido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.550
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Luís Eduardo Garrossino Barbieri
Numero do processo: 11080.730002/2011-61
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007, 2008
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM.
Correta a imputação de responsabilidade tributária solidária, com fulcro no art. 124, I, do CTN, ao restar demonstrado nos autos o interesse comum na situação que constitui o fato gerador, consubstanciado na participação ativa e direta nos atos simulados que conduziram à alienação da participação societária e no interesse econômico e jurídico direto, com o benefício financeiro da supressão do ganho de capital na alienação de ativos dos quais era titular.
ALIENAÇÃO DE ATIVOS. OPERAÇÃO CASA-SEPARA. SIMULAÇÃO.
Deve ser mantida a exigência, ao restar comprovado que as complexas operações societárias levadas a efeito pelos interessados nunca objetivaram a admissão de novo sócio ou investidor, mas sim a alienação de participações societárias. A existência de prévio contrato escrito entre as partes, em que são detalhados todos os passos e valores envolvidos nas operações, reforça tal conclusão. Irrelevante o lapso temporal entre o início e o final das operações ter sido superior a um ano, se todas as etapas estavam previamente acordadas entre as partes. O descompasso entre a vontade aparente e a vontade real conduz à conclusão de simulação. O lançamento deve, assim, ser mantido.
MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO.
É cabível a qualificação da multa de lançamento de ofício nos casos em que ficar demonstrada a conduta dolosa do sujeito passivo ao praticar atos simulados, com o objetivo de ocultar da autoridade fazendária a ocorrência do fato gerador tributário.
Numero da decisão: 1302-001.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Guilherme Pollastri, Márcio Frizzo e Hélio Araújo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 13002.000063/89-84
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
É nula a decisão proferida sem obediência
de determinado na legislação de regência.
Numero da decisão: 103-11.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar
I. Nula a decisão de primeiro grau, para que outra seja proferida.
Nome do relator: Ilcenil Franco
Numero do processo: 11516.002928/2002-13
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000
CRÉDITO DE ICMS. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. PERÍODO DE COMPETÊNCIA.
Verificado que créditos extemporâneos de ICMS não foram levados a resultado nos períodos em que esses créditos foram usados para extinguir esse mesmo imposto, devem esses rendimentos ser tratados como receitas omitidas desses períodos, não necessitando para tanto que ocorra homologação dessa operação por parte do Fisco Estadual.
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO.VERIFICAÇÃO INCOMPLETA.PRESUNÇÃO ELIDIDA. A manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada faz presumir a ocorrência de omissão de receitas. Todavia, uma vez retificada as declarações, restabelecida a espontaneidade, e em se tratando de conta de fornecedores, não desclassificada como imprestável, deve ser examinada a declaração retificadora e o resultado do ano calendário sobre a aludida conta, sem o que, não resta confirmada a caracterização da presunção, elidida assim pelo sujeito passivo.
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES LANÇADOS DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADES SUSPENSAS. APURAÇÃO DO LUCRO REAL. INDEDUTIBILIDADE.
Os tributos e contribuições lançados de oficio, quando da ciência do lançamento, estão com suas exigibilidades suspensas, uma vez que neste momento abre-se instantaneamente o prazo para apresentação de impugnação pelo contribuinte. Assim sendo, por força do que determina o §1º do art. 41 da Lei n° 8.981, de 1995, são indedutiveis, na apuração do lucro real efetuada no referido momento, esses tributos e contribuições.
LANÇAMENTOS REFLEXOS E DECORRENTES. PIS/PASEP. COFINS. CSLL.
Sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias que motivaram a autuação relativa ao IRPJ (lançamento principal), deverá ser aplicada aos autos de infração reflexos idêntica solução, em face da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1202-000.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, dar provimento ao recurso em relação a matéria omissão de receitas por passivo fictício, e negar provimento ao recurso em relação à dedução de despesas relativas ao Auto de Infração relativo à contribuição para o INSS. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à omissão de receitas relativa aos créditos de ICMS não contabilizados. Vencida a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta. E por maioria de votos, não conhecer do recurso quanto à matéria incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, por ter sido contestada intempestivamente. Vencidos o Conselheiro relator, Orlando José Gonçalves Bueno e o Conselheiro Gilberto Baptista. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Viviane Vidal Wagner, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo- Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Orlando José Gonçalves Bueno- Relator
(documento assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Carlos Mozart Barreto Vianna, Gilberto Baptista e Orlando José Gonçalves Bueno
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10935.002876/2007-88
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 01/01/2000, 31/12/2006
DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO-
É atribuída à fiscalização da SRP a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados da empresa contratante, desde que presentes os requisitos do art. 12, I, "a", da Lei n. 8.212/91.
Os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estão devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD.
DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Na ocorrência de simulação, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN.
TAXA SELIC
A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91.
MULTA. RETROATIVIDADE.
Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Redator(a) designado(a). Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa e Marcelo Oliveira que votaram em anular o lançamento pela existência de vício material; b) em manter a aplicação da multa. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Wilson Antonio de Souza Correa, que votaram pelo afastamento da multa; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por voto de qualidade: a) em excluir do lançamento, devido a regra decadencial aplicada (I, Art. 173 do CTN) as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, nos termos do voto da Redatora Designada. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em aplicar a regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto da Redatora.
Redatores designados: a) Bernadete de Oliveira Barros (decadência e mérito); e b) Adriano Gonzáles Silvério (multa).
Sustentação oral: Juliano Huck Murbach - OAB: 23.562 / PR
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator.
(assinado digitalmente)
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Redatora designada
(assinado digitalmente)
ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Mauro José Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 35301.003759/2006-38
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 01/08/2005
NULIDADE. VIOLAÇÃO À PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS. INEXISTÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. PREVISÃO EM LEI. REGULARIDADE. DECADÊNCIA PARCIAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES DE MÉRITO INSUBSISTENTES OU PREJUDICADAS PELA DECADÊNCIA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer que se a multa do artigo 35 na redação velha atingir a oitenta por cento deverá ser esta limitada a 75%, nos termos do artigo 35-A, da Lei 8.212/91 na redação da Lei 11.941/2009. Vencidos os Conselheiros Oseas Coimbra e Gustavo Vettorato quanto à decadência da competência 12/2000 e o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima quanto à multa.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10070.001789/2007-21
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2006
DCTF. SEMESTRAL. MENSAL. ALTERAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. MULTA. PERÍODO.
Havendo impedimento legal para retificação de DCTF semestral em mensal à época, sendo necessário procedimento administrativo para tal, não pode ser cobrado do contribuinte a multa por atraso na entrega no período entre o protocolo do pedido de cancelamento e a ciência daquela decisão.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3102-000.129
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária/ 1ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Marcelo Ribeiro Nogueira, Ricardo Paulo Rosa e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10768.032840/88-65
Data da sessão: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 1990
Ementa: REFLEXO - Estende-se ao processo de reflexo a
decisão proferida no processo matriz do qual
decorre.
Numero da decisão: 103-10.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular a decisão singular para que outra seja proferida nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Jose Rocha
