Sistemas: Acordãos
Busca:
4715836 #
Numero do processo: 13808.001366/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - EFEITOS DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 49/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. Com isso, devem ser comparados os valores recolhidos com base nos decretos-leis com os efetivamente devidos com base na Lei Complementar. Se os recolhidos forem maiores do que os devidos, tem o contribuinte direito à restituição. Se, ocorrer o inverso, tem a Fazenda Nacional direito de formalizar a exigência do crédito tributário correspondente, acrescido de multa de lançamento de ofício e juros de mora. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70, ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês. MULTA DE OFÍCIO. Nos termos da legislação vigente, existindo diferenças a recolher e tendo o lançamento ocorrido de ofício, é de ser aplicar a multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76522
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4717563 #
Numero do processo: 13820.000127/96-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE CONTRA DESPACHO DECISÓRIO DA AUTORIDADE LANÇADORA - IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - A manifestação de inconformidade contra ato da autoridade lançadora que indeferiu parcialmente o pedido de revisão de lançamento, deve ser apreciada pela autoridade julgadora de primeiro grau, não se constituindo em recurso voluntário, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição, que norteia o processo administrativo fiscal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, retornando os autos à unidade julgadora de primeiro grau, nos termos do voto do relator.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4717305 #
Numero do processo: 13819.002311/96-19
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. DRAW-BACK VERDE AMARELO. AQUISIÇÕES NÃO IDENTIFICADAS POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL OU POR FORNECEDOR. Tendo sido exportado, embutido no produto final, o insumo cuja aquisição refira-se a produto de classificação não identificada no plano ou de fornecedor não identificado, mantém-se o direito o benefício à suspensão do IPI no regime de draw-back previsto no artigo 3º da Lei nº 8.402/92. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Adriene Maria de Miranda.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4715984 #
Numero do processo: 13808.001701/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento tributário nos casos de tributos enquadrados na modalidade "homologação."
Numero da decisão: 103-21.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencida a conselheira Nadja Rodrigues Romero. O Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber companhou o relator pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Paulo Rogério Sehn, inscrição OAB/SP, n°109.361.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4714412 #
Numero do processo: 13805.008217/96-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Constatado que o contribuinte, nos exercícios fiscalizados, deixou de registrar as contas bancárias de sua titularidade e, não tendo comprovado a origem dos depósitos nelas efetuados, a legislação tributária vigente autoriza o arbitramento do rendimento tributável com base nos valores depositados. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro José Oleskovicz.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4715578 #
Numero do processo: 13808.000619/2002-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - APURAÇÃO PELO LIVRO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS - LUCRO REAL - A apuração do montante das receitas da empresa com base no livro de registro de saídas de mercadorias é adequada, procedidos os ajustes necessários. A falta de apresentação, porém, do livro diário e razão e a consideração de base tributável pelo lucro real, modalidade adotada pela fiscalização diante da anterior opção do contribuinte, equivalente a 97,42% da receita total apurada (declarada mais omitida) torna o lançamento inadequado e inexeqüível perante o conceito de lucro, principalmente por ser impossível a obtenção de tão elevado lucro comercial, mormente no ramo de comercialização de carnes e derivados. LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS E COFINS - Mensurada adequadamente a receita operacional da empresa, sobre ela devem incidir o Pis e Cofins. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - A reiterada jurisprudência deste Colegiado se orienta pela manutenção da cobrança de juros parametrados pela variação da Taxa Selic. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação de IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello

4715592 #
Numero do processo: 13808.000644/99-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1994 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO -BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando-se o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann

4714540 #
Numero do processo: 13805.010782/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72 LEGALIDADE - O conflito entre uma regra jurídica ordinária e uma lei complementar diz respeito ao controle de constitucionalidade. Aos Conselhos de Contribuintes não compete rejeitar a aplicação de Lei sob a alegação de sua inconstitucionalidade quando não houver pronunciamento da Magna Corte nesse sentido. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa se a autoridade esclareceu os critérios que seriam adotados para a aceitação do laudo. VALOR DA TERRA NUA. Laudo não convincente para possibilitar a alteração do VTNm adotado no lançamento. Não demonstra as fontes de informação dos valores paradigmas utilizados para o cálculo do valor da terra nua do imóvel em questão. Não traz o valor da terra nua e refere-se à área com dimensão diferente daquela objeto do lançamento. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30192
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencido os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; rejeitada a nulidade de lançamento com base no VTNm baixado em IN da SRF, vencido o conselheiro Irineu Bianchi, rejeitada a nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa, vencido o conselheiro Irineu; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. Designada para redigir o voto a conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4714257 #
Numero do processo: 13805.006287/94-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - NULIDADE - Sendo a notificação de lançamento do tributo ato administrativo de grande valia para a instauração do processo e, como conseqüência, para a defesa do contribuinte, inadmissível a inobservância de requisitos essenciais quando de sua emissão. - O Código Tributário Nacional, (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) - art. 142, e o Processo Administrativo Fiscal - Decreto nº 70.235/72) -, art. 11, preconizam que conste obrigatoriamente do ato o nome, cargo e matrícula do responsável pela notificação. - Com respaldo nessa legislação a instrução Normativa SRF nº 54, de 13.06.97, art. 6°, recomenda a declaração, de ofício, da nulidade dos lançamento em desacordo com essa orientação. Nulidade do lançamento acolhida.
Numero da decisão: 106-10338
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE, DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4718116 #
Numero do processo: 13826.000452/99-89
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – ANOS CALENDÁRIOS: 1990 A 1991. - O prazo (cinco anos) para a apresentação, pelo contribuinte, de pedido de restituição e/ou compensação, das cotas de contribuição para o FINSOCIAL, pagas em valor maior que o devido, em razão da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal (STF), das majorações de alíquota realizadas pelas Leis n°s. 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, tem como marco inicial o dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória n° 1.110/95. Conseqüentemente, tal prazo expirou-se em 31/08/2000. Precedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais – Terceira Turma. O pedido formulado nestes autos, em 25/08/1999, portanto, não foi alcançado pela Decadência. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam à integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES