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4708404 #
Numero do processo: 13629.000269/98-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O ato de lançamento é privativo da autoridade administrativa e a terceiros não se transfere. Excepciona-se do artigo 150, parágrafo 4° do CTN, a hipótese de inexistência de antecipação de pagamento de tributos por parte da pessoa obrigada a que, previamente, não levou à autoridade administrativa todas as informações pertinentes à ocorrência do fato gerador (ausência de colaboração a que, por lei, estava obrigada). Neste caso, não desaparecendo a obrigação correspondente, que subsiste, não há o que se homologar. Destarte, aplica-se à espécie os comandos dos artigos 142 e 149 do CTN, albergando-se o prazo decadencial no artigo 173, inciso I, da Lei n° 5.172/66, de amplitude geral. A teor do artigo 146, inciso III, letra “b“ da Constituição Federal de 1988, somente a lei complementar cabe estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. Não obstante, a Lei n° 8.212/91, em seu art.45,caput e inciso I ter prescrito o prazo decadencial para as contribuições sociais, em 10 (anos), tal determinação, como se viu, está eivada de vício de inconstitucionalidade. Vale dizer, a lei ordinária não tem o condão de substituir a lei complementar. IRPJ - MICROEMPRESA - OMISSÃO DE RECEITAS - TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES TIPIFICADORES DO LUCRO ARBITRADO - Indevida a exigência com base em lucro presumido sobre o excesso de receita bruta apurado em procedimento de ofício, mormente quando resta evidenciada a inexistência de livros comerciais ou fiscais facultativos, bem como a documentação fiscal da empresa - todos sinistrados há mais de três anos em veículo do contador da empresa. A opção pelo lucro presumido é da iniciativa irrevogável da contribuinte, descabendo, similarmente, ao fisco, optar, supletivamente, por esta forma de tributação presuntiva dos lucros. Diante de várias causas impedientes autônomas para consagração do fulcro acusatório, que naufraga em explícito paralogismo, a exclusão de uma delas faz remanescer outra que é suficiente para tanger de insubsistente a imposição fiscal. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - Descabem as exigências de imposto de renda pessoa jurídica e do imposto de renda na fonte calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo, por fundamento legal, as normas constantes dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO - Subsiste a exigência das contribuições sociais calculadas sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente, ainda que não prospere, por falta de permissivo legal específico, a exação imposta ao tributo principal (I.R.P.J.). MULTA DE OFÍCIO - EXASPERAÇÃO CONFISCATÓRIA - ERRO NA TIPIFICAÇÃO LEGAL - IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO - Falece de fundamento a assertiva de a Lei n° 4.502/64 ter sido revogada. Se confrontarmos o elemento subjetivo dos delitos tributários (imanentes aos tipos catalogados nas Leis n°s. 4.729/65,8.137/90 e 8.212/91), poder-se-á concluir que, para não se incorrer em uma simples superposição de normas e desejando caracterizar essas condutas como crimes de sonegação fiscal, o legislador inscreveu em cada uma delas o requisito de um especial elemento subjetivo, consistente na interação e na vontade de fraudar o fisco. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, inciso IV, veda a utilização de tributo com efeito de confisco. Creio que tributo não deva ser confundido com penalidade, mormente por não ter esta o caráter de prestações permanentes. Além do mais, o princípio que norteia a imputação penal, cujo caráter é agressivo, tem o condão de compelir o contribuinte a se afastar de cometer atos ou atitudes lesivos à coletividade. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19879
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE ACOLHIA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO ANO-CALENDÁRIO DE 1992 E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ E DO IRF REFERENTE AOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1992, 1993, 1994 E 1995.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4706258 #
Numero do processo: 13530.000091/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1 - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2 - Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), corrigidos monetariamente, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74718
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4707881 #
Numero do processo: 13617.000028/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Ciência de decisão :29.02.1996; Protocolo do recurso : 09.04.1996; Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do Recurso por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4707300 #
Numero do processo: 13603.002511/2003-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO. A parcela da correção monetária das demonstrações financeiras, relativa ao período-base de 1990, que corresponder à diferença verificada no ano de 1990 entre a variação do IPC e a variação do BTN Fiscal, em caso de saldo credor, deveria ser computada na determinação do lucro real, a partir do período-base de 1993, de acordo com o critério utilizado para a determinação do lucro inflacionário realizado, não produzindo efeitos fiscais no caso de encerramento de atividades em período-base anterior àquele. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.510
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4704830 #
Numero do processo: 13161.000668/2004-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS LIMITE DE 30% - ATIVIDADE RURAL -A regra limitadora de compensação de prejuízos, prevista no artigo 42 da Lei nº 8.981/95 e no artigo 15 da Lei nº 9.065/95 não se aplica à atividade rural. Comprovado que a empresa exerce somente atividade agropecuária afasta-se a exigência. Recurso provido
Numero da decisão: 105-16.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves

4704807 #
Numero do processo: 13161.000296/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR. EXERCÍCIO: 1996. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A área de reserva legal, para ser acatada pelo Fisco para fins de cálculo do ITR, deve estar averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, constando à margem da matrícula do imóvel em questão, sendo que tal averbação deve ser providenciada oportunamente. Na hipótese dos autos, este requisito não foi cumprido. MULTA DE MORA. Como a sistemática de lançamento do ITR prevê a possibilidade de impugnação dentro do prazo de vencimento do tributo, incabível é a exigência da multa de mora. JUROS DE MORA. Os juros de mora são devidos desde a data do vencimento da obrigação, uma vez que a impugnação apresentada pelo contribuinte não tem o condão de prorrogar ou de interromper o vencimento do crédito tributário. Sua cobrança só seria afastada, no todo ou em parte, se o contribuinte tivesse providenciado o depósito da importância exigida, ou, ao menos, daquela que ele considerasse devida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35622
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Simone Cristina Bissoto que excluiam também os juros.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4705918 #
Numero do processo: 13503.000029/90-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70.235/72. Lançamento nulo.
Numero da decisão: 107-03341
Decisão: P.M.V, DECLARAR NULO O LANÇ. . VENC. OS CONS. JONAS E PAULO CORTEZ
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4704763 #
Numero do processo: 13161.000024/98-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - SEMESTRALIDADE - Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-13984
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à decadência e a semestralidade; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4704727 #
Numero do processo: 13154.000107/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento, constantes do artigo 11 do Decreto 70;235/72, acarreta a nulidade do lançamento. Aplicação do artigo 6º, da IN SRF 54/97. DECLARADA A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4704990 #
Numero do processo: 13212.000072/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR - ILEGALIDADE - Não há que se falar em ilegalidade de defesa, uma vez que a decisão de primeira instância cumpriu o que determina o Processo Administrativo Fiscal, Decreto nº 70.235/72. Preliminar rejeitada. ITR - REVISÃO DO VTNm - Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência, com os requisitos da NBR nº 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA. Ausente a ART, não há como revisar o VTNm tributado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06380
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de ilegalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini