Numero do processo: 12898.001664/2009-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/10/2005
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.OMISSÕES OU INFORMAÇÕES INCORRETAS NAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA E INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - GFIPs.
A apresentação da GFIP com dados incorretos ou não correspondentes aos fatos geradores constitui infração, sujeitando-se o infrator à pena administrativa prevista na legislação.
MULTA MAIS BENÉFICA.
Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no revogado inciso IV do artigo 32 da Lei 8.212, há que se submeter ao preceituado no artigo 32-A sob o comando expresso na forma do § 9o da redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de acordo com a redação do artigo 32-A da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, combinado com inciso II do art. 474 da IN 971 de 13 de dezembro de 2009 fazendo prevalecer à multa mais benéfica para o contribuinte.
Ivacir Júlio de Souza-Relator/ Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto. Ausentes justificadamente os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 11075.002078/00-76
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física-IRPF
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999
IRPF. PREJUÍZOS DA ATIVIDADE RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA LEI 8.200, DE 1991. IMPOSSIBILIDADE.
Por ausência de previsão legal, não é possível se admitir a utilização da correção monetária da Lei 8.200, de 1991, prevista apenas para as demonstrações financeiras para efeitos fiscais e societários das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, para o prejuízo fiscal acumulado da atividade rural.
A Lei nº 8.023, de 1990, ao tratar do resultado da atividade rural, permitiu apenas a conversão desse prejuízo para BTN, não havendo previsão legal de outro índice após a extinção da BTN. O direito à correção monetária pleiteada é decisão de índole legislativa, não podendo ser concedida pelo julgador administrativo com o uso de analogia ou de equidade.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.489
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 13056.000538/2007-03
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. ARGUMENTOS NÃO APRECIADOS PELA INSTÂNCIA ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO.
Em sede recursal, não é possível o conhecimento de argumentos que não tenham sido apreciados pela instância a quo.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Não cabe aos conselheiros do CARF afastar a aplicação de lei sob o fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 3802-001.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10580.728299/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
PAF. INTIMAÇÃO POR EDITAL. A intimação pode ser feita por edital sempre que resultar improfícua tentativa de intimação por qualquer um dos outros meio previstos no art. 23, caput, do Decreto nº 70.235, de 1972.
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de impugnação a lançamento quando apresentada depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência do auto de infração ou notificação de lançamento.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe, que deu provimento ao recurso e fará declaração de voto. Fez sustentação oral o Dr. Márcio Pinho Teixeira, OAB 23.911/BA.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 10/11/20112
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 19515.002341/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3302-000.345
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (relator) e Maria da Conceição Arnaldo Jacó. Designada a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10830.001934/2008-13
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2006
COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ JULGADO SEGUNDO A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. ENTENDIMENTO QUE VINCULA O CARF POR FORÇA DE SEU REGIMENTO INTERNO.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial no 1.127.877-SP, proferido segundo a sistemática do artigo 543-C do CPC, entendeu que a parcela relativa ao ICMS deve ser incluída na base de cálculo do PIS e da Cofins, em sintonia com as Súmulas 68 e 94 da citada Corte. Tal entendimento deverá ser seguido pelos conselheiros no âmbito do CARF, por força do disposto no caput do artigo 62-A do Regimento Interno do referido Conselho.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 18471.001321/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO DO IMPOSTO. APLICABILIDADE DO ART. 150, § 4º, DO CTN. DECISÃO DO STJ NO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 62-A DO RICARF.
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 973.733, no regime do art. 543-C do CPC. Aplicabilidade do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1301-001.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em: NEGAR provimento ao Recurso de Ofício e DAR provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 15374.913229/2008-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS.
A apresentação espontânea DCTF retificadora antes da ciência do despacho decisório, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, devendo por tanto ser nele considerada.
Processo Anulado
Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3403-002.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo ab initio, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10640.000047/2008-57
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2403-000.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Julio de Souza-Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim
RELATÓRIO
Trata-se de lançamento vinculado resultado da mesma ação fiscal que motivou as razões expressas no requerimento de diligência do processo n° 10640.005532/2008-17.
Por economia processual procedo o relatório de forma sumária.
VOTO
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 11040.720215/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2010 a 31/12/2010
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. PRAZO QUINQUENAL.
Conforme entendimento firmado pelo STF, na sistemática dos recursos repetitivos, o prazo prescricional para compensação tributária é de cinco anos para as ações ajuizadas após início da vigência da Lei Complementar n. 118/2005.
PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA EFETUAR COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O parcelamento não é causa extintiva do crédito tributário, assim não pode ser tomado como causa suspensiva da prescrição do direito de compensar tributo pago indevidamente.
COMPENSAÇÃO PELA PREFEITURA DE CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS EM NOME DA CÂMARA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE.
As contribuições indevidas sobre a remuneração dos agentes políticos (vereadores) podem ser compensadas no CNPJ da Prefeitura.
AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DAS GFIP. IMPEDIMENTO PARA COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A falta de retificação da GFIP representa descumprimento de dever instrumental a ser punido com aplicação de multa, não podendo ser utilizado como barreira para compensação de créditos pertencentes ao sujeito passivo.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. RETRIBUIÇÃO PELO TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
Incidem contribuições sobre os pagamentos efetuados a título de horas extraordinárias, posto que representam remuneração pelo trabalho. Não cabe, portanto, compensação de recolhimentos sobre essa parcela, posto que inexistiu pagamento indevido.
FÉRIAS INDENIZADAS. INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
O sujeito passivo não tem direito a efetuar compensação com recolhimentos sobre férias indenizadas, posto que não comprovou haver incluído tal parcela na base de cálculo das contribuições.
CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DOS ACIDENTES DE TRABALHO. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
A alíquota da contribuição para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho é definida em função da atividade preponderante do sujeito passivo, que é aquela que engloba o maior número de segurados empregados e avulsos, só se considerando nesse cômputo os trabalhadores que atuam nas atividades fim da empresa.
MULTA ISOLADA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE FRAUDE NO PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Inaplicável a multa isolada de 150% nos casos em que o fisco fundamente a sua imposição apenas na incorreta declaração da GFIP, mormente quando o sujeito passivo detinha decisão judicial que autorizava a compensação após o seu trânsito em julgado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: I) reconhecer o direito à compensação referente às contribuições pagas aos agentes políticos, desde que não tenham sido alcançadas pela prescrição qüinqüenal; e II) afastar a multa isolada.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
