Numero do processo: 10880.020048/99-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - APOSENTADORIA INCENTIVADA - Os rendimentos recebidos em razão de adesão aos Programas de Aposentadoria Incentivada são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10880.011294/88-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECORRENTE - PIS DEDUÇÃO - - Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Recurso provido
Numero da decisão: 107-06396
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10875.002242/00-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS - RESSARCIMENTO - O fato de a empresa contabilizar como custo o IPI referente às aquisições de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, pleiteie o ressarcimento dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 491/69, artigo 5º, e Lei nº 8.402/92, artigo 1º, inciso II, de vez que não existe previsão legal contendo tal proibição. Ademais, tal procedimento não acarreta prejuízo à Fazenda se, no momento da efetivação do ressarcimento, o valor correspondente já houvera sido contabilizado na conta " Recuperação de despesas", sendo, pois, oferecido à tributação do Imposto de Renda e Contribuição Social aquele montante, conforme resta comprovado nos autos, restabelecendo o resultado que teria sido encontrado se adotada a forma de contabilização defendida pela fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14549
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10880.000600/98-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não ocorre cerceamento do direito de defesa o simples fato da autoridade administrativa julgadora indeferir o pedido de perícia, principalmente, quando constam dos autos elementos suficientes para a formação de sua convicção, e ainda, diligência procedida pela autoridade administrativa lançadora.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO – Não procede a presunção de omissão de receitas, quando ficar comprovado com documentos hábeis e idôneos que as obrigações escrituradas no passivo do contribuinte, foram liquidadas em exercício futuro.
OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL – Simples estornos havidos na conta de receita operacional do contribuinte, por si só não pode ser considerado omissão de receitas, principalmente, quando ficar comprovado tratar-se apenas de alocação de receitas entre contas do mesmo grupo.
OMISSÃO DE RECEITAS – VENDAS CANCELADAS E DESCONTOS INC0NDICIONAIS – Comprovado com documentos hábeis e idôneos e acompanhados da devida escrituração contábil, ter havido descontos incondicionais concedidos por ocasião da emissão da nota fiscal, não há como considerar referido desconto como omissão de receita.
GLOSAS DE DISPENDIOS – Restabelece-se as deduções das despesas glosadas pela fiscalização, no exato montante das despesas devidamente comprovadas com documentos hábeis e idôneos.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10880.000330/00-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - As verbas recebidas em virtude da adesão a Programa de Incentivo à Aposentadoria são consideradas de natureza indenizatória. Reiteradas decisões do poder Judiciário dão amparo para a não tributação de verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, independentemente de o contribuinte estar aposentado ou pedir aposentadoria.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13316
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10880.003744/98-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LINHAS TELEFÔNICAS - A disponibilização de linhas telefônicas na forma de transferência definitiva de direitos de seu uso, na condição de um negócio que envolve a sua aquisição para posterior alienação não representa venda de mercadoria e sim um serviço prestado. Desta circunstância decorre faturamento, fato gerador da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS . Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75405
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10875.002273/99-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado após decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não se toma conhecimento, por perempto.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR PEREMPTO.
Numero da decisão: 302-36778
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10880.008947/98-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - AC 1993
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - PREJUÍZOS FISCAIS NÃO COMPUTADOS NO LANÇAMENTO - CABIMENTO - Comprovado a não utilização, pelo agente autuante, de prejuízos fiscais incorridos e declarados em DIRPJ retificadora no cálculo do Lucro Real, há que ser o mesmo refeito com a utilização daqueles valores para a competente compensação.
ISENÇÃO - LUCRO DE EXPLORAÇÃO - EMPREENDIMENTO NA ÁREA DA SUDENE - Provada a condição de beneficiário da isenção do IRPJ dolucro de exploração da atividade incentivada por documentação hábil para tanto, deve ser excluída a tributação do IRPJ correspodente à atividade incentivada.
LUCRO REAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - ERRO NO LANÇAMENTO - Comprovada a isenção do IRPJ sobre parcela do lucro auferido correspndente ao Lucro de Exploração, fica inconsistente o demonstrativo de compensação da prejuízos fiscais, que não levou em consideração tal condição, devendo ser considerado improcedente o lançamento efetuado com base no mesmo.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10880.023111/99-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (MP nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador de primeiro grau, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14213
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10855.002273/92-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LUCROS NÃO TRIBUTADOS - O sócio quotista ficará sujeito ao imposto de renda na fonte, à alíquota de oito por cento, calculados com base no lucro líquido apurado pelas pessoas jurídicas na data do encerramento do período-base. Na base de cálculo do imposto devem ser levadas em conta as compensações a que o contribuinte tiver direito, entretanto, não poderão ser compensados os prejuízos que absorverem lucros ou reservas que não tenham sido tributados nesta modalidade de imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16949
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
