Numero do processo: 10680.008422/92-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – EXERCÍCIO DE 1989, ANO-BASE 1988: Legítimo o cancelamento do crédito tributário pertinente a Contribuição Social do exercício de 1989, por força do disposto no artigo 17, inciso I, da Medida Provisória n 1.175/95, e Instrução Normativa n 31/97, ao entendimento de que não poderia a mesma ser cobrada no exercício de 1989, em face do disposto no artigo 195, § 6 da Constituição Federal, uma vez que a lei que a instituiu, Lei 7.689/88, publicada em 16 de dezembro de 1988, se tornou exigível somente após ocorrido o fato gerador.
TAXA REFERENCIAL DIARIA – TRD: Legítimo o cancelamento do crédito tributário, na parcela correspondente aos encargos da TRD como juros de mora no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991, por força da determinação contida na Instrução Normativa SRF n 32/97.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFICIO
Numero da decisão: 101-93189
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10680.017386/99-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10680.003915/00-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – COISA JULGADA – Quando houver decisão judicial transitada em julgado, inibe o reexame da matéria na esfera administrativa, face à soberania do Poder Judiciário no exercício da prerrogativa constitucional do controle jurisdicional dos atos administrativos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10680.019690/99-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - PRELIMINAR DE NULIDADE - Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado nos termos do Decreto 70235/1972.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA - O artigo 18 do PAF confere ao julgador de 1º grau o poder para decidir sobre os pedidos de perícia ou diligência
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – EMPRÉSTIMO DE SÓCIOS- Os suprimentos de caixa feitos pelos sócios à pessoa jurídica, devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores , cuja falta torna legítima a presunção de omissão de receitas.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA - O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa, autoriza a presunção de omissão no registro da receita, quando o contribuinte não consegue estabelecer a vinculação entre os cheques emitidos, excluídos do movimento do caixa no procedimento fiscal, e a correspondente destinação.
MULTA AGRAVAMENTO – Não se aplica o parágrafo 2º do artigo 44, da Lei 9430/1996, quando não resta configurada a recusa do atendimento de intimação fiscal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS- COFINS- CSSL: Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06976
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.003888/2003-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR REFORMADO - Os rendimentos
de aposentadoria, reforma ou pensão, auferidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92, combinada com o artigo 30 da Lei n° 9.250/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10735.001762/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - JURISPRUDÊNCIA - As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem de forma inequívoca e definitiva interpretação do texto Constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. CRÉDITOS DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme decisão do STF - RE nº 212.484-2, não ocorre ofensa à Constituição Federal (artigo 153, parágrafo 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73815
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10715.002464/97-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
TRÂNSITO ADUANEIRO.
Comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro, ainda que a destempo, não há que se falar em extravio de mercadorias, não sendo, portanto, exigíveis tributos e a multa prevista no art. 521, inciso II, alínea "d", do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30023
Decisão: por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10680.003681/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Este Colegiado reconhece o direito de o contribuinte compensar valores recolhidos a maior a título de PIS com o próprio PIS devido, mas a existência desse direito, sem a real efetivação dessa compensação, não serve de argumento de defesa contra auto de infração lavrado pela falta de recolhimento da contribuição - MULTA DE OFÍCIO - A aplicação da multa de ofício no percentual de 75% tem amparo no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, quando o lançamento decorre de procedimento de ofício - juros de mora - não há reparos a fazer quando os juros de mora são lançados no auto de infração nos termos da legislação pertinente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08304
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa, declarou-se impedida.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.720172/2005-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO A UNESCO/ONU - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – UNESCO/ONU, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada em concomitância com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10680.004972/2005-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF. NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA – A garantia constitucional de ampla defesa, no processo administrativo fiscal, está assegurada pelo direito de o contribuinte ter vista dos autos, apresentar impugnação, interpor recursos administrativos, apresentar todas as provas admitidas em direito e solicitar diligência ou perícia. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento de perícia, eis que a sua realização é providência determinada em função do juízo formulado pela autoridade julgadora, ex vi do disposto no art. 18, do Decreto 70.235, de 1972.
PAF. PROVAS - PRECLUSÃO - A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito do impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, ou que se refira ela a fato ou direito superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos.
CSLL. LANÇAMENTO PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4º, DO CTN, COM RESPALDO NO ARTIGO 146, III, ‘b’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. A CSLL é tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173, do CTN) para encontra respaldo no § 4º, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos tem como termo inicial a data de ocorrência do fato gerador. É inaplicável à hipótese dos autos o artigo 45, da Lei nº 8.212/91 que prevê o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial, já que a natureza tributária da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido assegura a aplicação do § 4º, do artigo 150 do CTN, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, inciso III, ‘b’, da Constituição Federal. (1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais/ Acórdão CSRF/ 01-04.988 de 15/06/2004)
PAF. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DA CSLL. Conquanto o mérito do lançamento principal do IRPJ dependa de resultado de ação judicial em que se discute a suspensão da imunidade tributária da recorrente, é de se rejeitar a preliminar de suspensão do processo administrativo, tendo em vista que nem as ações judiciais, nem o Ato Declaratório DRF/BHE nº 20, de 2004, que suspendeu a imunidade tributária da Recorrente se relacionam com o lançamento da CSLL.
IRPJ. RECEITAS FINANCEIRAS. Consoante preceituado no art. 373, do RIR/99, os rendimentos auferidos em aplicações financeiras devem integrar o lucro real da pessoa jurídica.
Rejeitadas as preliminares de suspensão do processo e de nulidade da decisão recorrida. Acolhida a preliminar de decadência. No mérito, Negado provimento ao recurso.
Preliminar de decadência acolhida,
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência nos termos do voto da Relatora, vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca e Mário Sérgio Fernandes Barroso. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mariam Seif
