Numero do processo: 10580.728039/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL
A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL. NATUREZA INDENIZATÓRIA -MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA
Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 2202-002.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, por erro escusável. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Junior (Relator), Rafael Pandolfo e Guilherme Barranco de Souza, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez
(assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente em Exercício e Redator Designado
(assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior - Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior, Guilherme Barranco De Souza, Marco Aurelio De Oliveira Barbosa, Dayse Fernandes Leite. Ausente justificadamente o conselheiro Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10730.002377/2008-78
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Só pode ser excluída da incidência do imposto de renda, o valor do benefício que, proporcionalmente, corresponda às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01.01.89 a 31.12.95, cujo ônus tenha sido exclusivamente do participante.
REPERCUSSÃO GERAL.
O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (Art. 62A do anexo II).
O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC definiu que revela-se inequívoca a afronta ao artigo 485, V, do CPC, tendo em vista a negativa de vigência do artigo 6º, VI, b, da Lei 7.713/88, afigurando-se evidente o direito dos autores à isenção pretendida, na medida em que o acórdão regional assentou ter havido incidência do imposto de renda na fonte na contribuição para a formação do fundo de aposentadoria, e, ainda, que o autor contribuiu para o regime de previdência privada parcialmente sob a égide do dispositivo legal revogado pela Lei 9.250/95, razão pela qual se deve excluir da incidência do imposto de renda o valor do benefício que, proporcionalmente, corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01.01.89 a 31.12.95, cujo ônus tenha sido exclusivamente do participante. (Recurso Especial nº 1001779/ DF)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre, Luiz Claudio Farina Ventrilho e Sandro Machado dos Reis (Relator) que davam provimento ao recurso. Designada Redatora do Voto Vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente, Redatora Designada e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (25/06/2014), em substituição ao Relator Sandro Machado dos Reis.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10073.902056/2009-47
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null
null
Numero da decisão: 3802-003.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10660.905877/2011-30
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002
INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa baseada em dados declarados pelo sujeito passivo, não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-006.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13884.900355/2009-91
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2001 a 31/08/2001
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718 não teve eficácia em seu período de vigência. Inexiste permissivo legal para exclusão da base de cálculo tributável dos valores faturados repassados a terceiros.
Numero da decisão: 3803-005.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 12466.000032/97-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 06/10/1993 a 09/09/1994
VALORAÇÃO ADUANEIRA. COMISSÕES. AJUSTE DO PREÇO PRATICADO.
Os valores relacionados com as mercadorias objeto de valoração, que o comprador deva pagar, direta ou indiretamente, a título de Comissão pelo uso da marca, não deverão ser acrescentados ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas.
As comissões decorrem de apoio técnico para o desenvolvimento das vendas no Brasil, não fazendo parte do conteúdo econômico do bem quando do ato de internalização.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de primeira instância e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Relator) e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator
Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Susy Gomes Hoffmann e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13896.001442/2007-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/05/2006
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
Não configurada a primeira divergência, seja porque o acórdão recorrido não tratou da questão da existência de prejuízo para a declaração de nulidade, seja porque o acórdão recorrido e o acórdão paradigma originam-se contextos absolutamente distintos, uma vez que no acórdão paradigma a nulidade foi rechaçada justamente porque a autuada demonstrou pleno conhecimento da matéria e no acórdão recorrido o contribuinte alega e a decisão constata que autoridade fiscal não se desincubiu de comprovar a ocorrência da cesssão de mão de obra e que a simples enunciação da legislação aplicável, sem a apresentação de fatos e documentos que caracterizem a cessão de mão de obra caracteriza cerceamento do direito de defesa, em virtude do prejuízo em sua defesa.
Quanto a segunda divergência, consubstanciada no acórdão no CSRF/02-02.301, apontado como paradigma, trata de questão em que se afasta a nulidade que decorra de erro na capitulação legal. Ademais, naquele caso o recurso especial da Fazenda foi provido porque a Fiscalização foi pródiga ao descrever, minudentemente, as infrações imputadas ao autuado.
Ocorre que, o acórdão recorrido não faz menção a questão de haver nulidade decorrente de erro na capitulação legal. Trata sim é de ausência de caracterização da cessão de mão de obra, o que caracteriza vício na descrição do fato gerador.
Paradigmas que não apresentam similitude fática com o acórdão recorrido não se prestam à demonstração da divergência.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire Relator
EDITADO EM: 09/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em Exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 15563.720259/2011-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o encaminhamento do presente processo à unidade de origem (DRF-Nova Iguaçu/RJ) para que seja apensado e julgado em conjunto com o recurso interposto nos autos do processo nº 15563.000871/2008-91.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Douglas Bernardo Braga, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10640.001938/2010-45
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
EXAME DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELO FISCO, SEM ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE.
É licito ao Fisco examinar informações relativas ao contribuinte constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial, mormente após a edição da Lei Complementar 105 de 2001.
OMISSÃO DE RECEITAS RECEBIDAS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TERCEIROS.
Comprovado que a empresa usou contas bancárias de interpostas pessoas para recebimento de receitas que não transitaram pela sua contabilidade e nem foram oferecidas à tributação, caracterizada está a omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA POR ADMINISTRADORES OU SÓCIOS.
No caso de suprimentos de caixa realizados por administradores ou sócios, cabe ao contribuinte apresentar prova não apenas da origem, mas também da efetiva entrega dos recursos à empresa. Do contrário, fica configurada a prática de omissão de receitas, por presunção legal.
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
São objeto de lançamento de ofício as diferenças originárias de pagamento a menor de impostos e contribuições federais.
MULTAS DE OFÍCIO DE 75% E 150% - PERCENTUAIS EXCESSIVOS - EFEITO CONFISCATÓRIO.
O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional.
MULTA QUALIFICADA.
A infração à legislação tributária praticada com evidente intuito de fraude impõe a aplicação de multa de ofício qualificada.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias aplica-se retroativamente, alcançando os atos por ele praticados no decurso desse prazo (Súmula CARF nº 75).
Numero da decisão: 1802-002.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 13502.000867/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 21/05/2002 a 30/12/2006
REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO. PENALIDADES.
A revogação da isenção, salvo demonstrado dolo ou simulação, por si só, não é fundamento para a imposição de multa de ofício.
DRAWBACK ISENÇÃO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE IMPORTAÇÕES PRÉVIAS SUJEITAS A TRIBUTAÇÃO NORMAL.
O drawback isenção é um incentivo à exportação mediante a desoneração tributária das importações destinadas à reposição dos estoques dos insumos previamente utilizados em mercadorias comprovadamente exportadas. Por força do art. 354 do Regulamento Aduaneiro de 2002, reproduzido no art. 402 do Regulamento Aduaneiro de 2009, fica evidente que o recolhimento de tributos aduaneiros na importação original de insumos não é condição sine quad non para que o drawback isenção seja concedido.
Numero da decisão: 3201-001.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Joel Miyazaki. Conselheira Mércia Helena Trajano DAmorim apresentou declaração de voto.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 27/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano DAmorim, Daniel Mariz Gudiño, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
