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4957108 #
Numero do processo: 15586.000832/2005-82
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001. COMPROVAÇÃO VIA ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. Tratando-se de área de preservação permanente, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente Ato Declaratório Ambiental - ADA, ainda que apresentado/protocolizado intempestivamente, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEGISLAÇÃO HODIERNA. APLICAÇÃO RETROATIVA. Inexistindo na Lei n° 10.165/2000, que alterou o artigo 17-O da Lei n° 6.938/81, exigência à observância de qualquer prazo para requerimento do ADA, não se pode cogitar em impor como condição à isenção sob análise a data de sua requisição/apresentação, sobretudo quando se constata que fora requerido anteriormente ao início da ação fiscal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado). . (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator EDITADO EM: 20/06/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4984346 #
Numero do processo: 10680.012301/00-29
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PASEP. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal, que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALTERAÇÕES. O prazo de recolhimento do Pasep, previsto no art. 15 do Decreto nº 71.618/72, vigorou até a edição da Lei n° 7.691/88, posto que os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, editados antes da citada lei, foram declarados inconstitucionais. RECOLHIMENTO A MENOR. RESTITUIÇÃO INDEFERIDA. Não há que se restituir valor cujo recolhimento foi efetuado em montante menor que o devido. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRIBUINTE DO PASEP. A norma instituidora da contribuição para o Pasep (LC n° 8/70) dispõe que entre os seus contribuintes se encontram as sociedades de economia mista. A estas não se aplicam a Lei Complementar nº 7/70. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Designado, da seguinte forma: I) por maioria de votos: a) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal n° 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento, e h) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do Pasep. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator) e José Antonio Francisco. Designado o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro para redigir o voto vencedor, e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto à sujeição ao Pasep. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Dirlei de Assunção.
Nome do relator: Walber José da Silva

4970955 #
Numero do processo: 13502.001123/2007-33
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/1997 a 30/12/1997, 01/03/1998 a 30/05/1998 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DECLARADO NULO. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO OU NOVO LANÇAMENTO. No presente caso a nulidade do primeiro lançamento foi declarada em face da ausência da perfeita descrição do fato gerador do tributo, em virtude da não caracterização da existência da cessão de mão de obra, o que caracteriza violação ao art. 142 do CTN. Saliento que, não estou aqui reapreciando a natureza do vício declarado por ocasião da anulação do primeiro lançamento. Estou sim, apreciando a conformidade do novo lançamento com o lançamento a que pretende substituir. Neste contexto, é lícito concluir que as investigações intentadas no sentido de determinar, aferir, precisar o fato que se pretendeu tributar anteriormente, revelam-se incompatíveis com os estreitos limites dos procedimentos reservados ao saneamento do vício formal. Com efeito, sob o pretexto de corrigir o vício formal detectado, não pode o Fisco intimar o contribuinte para apresentar informações, esclarecimentos, documentos, etc. tendentes a apurar a matéria tributável. Se tais providências forem efetivamente necessárias para o novo lançamento, significa que a obrigação tributária não estava definida e o vício apurado não seria apenas de forma, mas, sim, de estrutura ou da essência do ato praticado. Ocorre que, para que se aplique o art. 173, II do CTN o novo lançamento deve conformar-se materialmente com o lançamento anulado. Fazendo-se necessária perfeita identidade entre os dois lançamentos, posto que não pode haver inovação material no lançamento substitutivo ao lançamento anulado anteriormente. O que não ocorreu no presente caso, posto que o novo lançamento introduziu inovação material no que diz respeito à caracterização da cessão de mão de obra. Em suma, não há coincidência material entre o primeiro lançamento, tornado nulo, e o presente lançamento, que, em tese, teria o condão de substituí-lo. Destarte, o presente lançamento deve ser analisado como um novo lançamento e não como um lançamento substitutivo, o que acarreta a conclusão de que, no momento em que foi lançado, o crédito tributário a que se referia já se encontrava extinto pela decadência. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire – Relator EDITADO EM: 23/06/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4879207 #
Numero do processo: 10880.017420/92-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Períodos-base 1987 e 1988 DESPESAS COM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - Não prospera a glosa de despesa fundada em inobservância de requisito revelado por norma legal superveniente ao fato investigado. MULTA QUALIFICADA - Não restando comprovado nos autos, de forma cabal, o evidente intuito de fraude na conduta do sujeito passivo, a multa qualificada não pode prosperar. No caso vertente, a qualificação da multa, na forma como foi descrita nos autos, decorreu da constatação de que os emitentes dos documentos apresentados pela empresa encontravam-se em situação irregular junto a Secretaria da Receita Federal, não tendo sido reunidos outros elementos que, no seu conjunto, pudessem levar a conclusão de que a contribuinte agiu dolosamente.
Numero da decisão: 9101-001.351
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Fez sustentação oral a advogada Olívia Tonello Mendes Ferreira - OAB/DF nº 21776.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4879212 #
Numero do processo: 10980.012191/2006-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO, AO RESPECTIVO PRAZO DECADENCIAL, DO ARTIGO 150, PARÁGRAFO 4º. DO CTN. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STJ PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se houve pagamento antecipado, o respectivo prazo decadencial é regido pelo artigo 150, parágrafo 4º. do CTN, nos termos do entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento de recurso especial, sob o rito de recurso repetitivo, tendo em vista o previsto no artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.093
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4956559 #
Numero do processo: 13805.008783/98-42
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1998 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUSCITADA. RECORRENTE QUE NÃO SE ESFORÇA EM DEMONSTRAR E DEFENDER A TESE RETRATADA NO ACÓRDÃO PARADIGMA. Não se deve conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, se a recorrente não se esforça, de qualquer modo, em demonstrar a divergência jurisprudencial, nem sustenta a solução jurídica retratada na decisão paradigma, restringindo-se a postular pela aplicação, no julgamento do recurso especial, do raciocínio externado no acórdão paradigma. Disposição expressa do RICARF, que exige a demonstração analítica da divergência jurisprudencial, como condição ao seu enfrentamento.
Numero da decisão: 9101-001.357
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4699226 #
Numero do processo: 11128.001241/98-42
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA – MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES – LICENÇA DE IMPORTAÇÃO – ADN/COSIT N° 12/97. - Comprovado que o produto não foi corretamente descrito nos documentos de importação, não contendo todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, configura-se infração administrativa ao controle das importações, incidindo a penalidade capitulada no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro (RA/85). Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4703160 #
Numero do processo: 13052.000105/99-08
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS.TÍTULO. - A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para o efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto na Lei nº 9.363/96. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4699137 #
Numero do processo: 11128.000691/00-50
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. - ACORDO ALADI. - REDUÇÃO TARIFÁRIA. - TRIANGULAÇÃO — Não constitui descumprimento dos requisitos para a concessão do beneficio de redução do imposto de importação o fato de quando do transporte de mercadoria originária de pais participante, transitar justificadamente por pais não participante, por inteligência do art. 4°, alínea "b", e seus itens, do Regime Geral de Origem, da Resolução 78, firmado entre o Brasil e a Associação Latino Americana de Integração — ALADI, aprovado pelo Decreto n° 98.874/90. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4699744 #
Numero do processo: 11128.005980/96-04
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DILUBENZURON TÉCNICO: classifica-se no código tarifário indicado pelo contribuinte NCM 2924.29.92 e não no código 3808.1029, adotada pela fiscalização. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento parcial ao recurso, para restabelecer a exigência sem a incidência de penalidade. A Conselheira Anelise Daudt Prieto apresentou declaração de voto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI