Numero do processo: 19647.004651/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa:
ANTECIPAÇÃO OBRIGATÓRIA (ESTIMATIVA). EXTINÇÃO APÓS O VENCIMENTO LEGAL. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
Independentemente da natureza jurídica que se queira emprestar às antecipações obrigatórias (estimativas) previstas na legislação tributária, não se pode negar que ela tem caráter tributário e que, uma vez não recolhidas no prazo legal, submetem-se aos acréscimos moratórios previstos no art. 61 da Lei nº 9.430, de 1996. O fato de o recolhimento representar antecipação do eventualmente devido ao final do período de apuração, a exemplo de tantas outras formas previstas na legislação tributária, não lhe retira o caráter obrigacional, de modo que, sendo extemporânea a sua extinção, resta configurado o débito tributário, sendo, em razão disso, devidos os encargos moratórios.
COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
À compensação, que extingue o crédito tributário sob condição resolutória da ulterior homologação por parte da autoridade administrativa competente, não se aplica o instituto da denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN.
COMPENSAÇÃO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL.
O fundamento de validade da denominada imputação proporcional de pagamento é o artigo 167 do Código Tributário Nacional, que estabelece que a restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias. Isto porque é nele que se encontra descrito o método pelo qual se imputa o pagamento ao crédito tributário devido pelo sujeito passivo, não se podendo olvidar que, tratando-se de COMPENSAÇÃO, a operação extintiva do crédito a favor da Fazenda Pública se efetiva por meio de concomitante repetição de indébito.
REVISÃO DE LANÇAMENTO. EFEITOS. INOCORRÊNCIA.
Comprovado nos autos que a revisão de lançamento referenciada na peça de defesa não produziu efeitos nos atos e fatos apreciados na lide objeto de julgamento, descabe enfrentar os argumentos a ela associados;
Numero da decisão: 1301-001.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Eduardo Lourenço Gregório Junior.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10680.941098/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PROVA MATERIAL APRESENTADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO - PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE MATERIAL.
O princípio da verdade material não pode trazer benefício apenas ao contribuinte, uma vez que baliza todo o Processo Administrativo. Portanto, deve ser válido e estendido, também, às discussões trazidas pela Autoridade Fiscal.
Numero da decisão: 1202-001.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Maria Elisa Bruzzi Boechat (suplente), Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 13808.001083/99-88
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
IRPJ E CSLL (REFLEXO). DESPESAS FINANCEIRAS - VARIAÇÕES MONETÁRIAS - NÃO COMPROVADAS. ESTORNO. POSTERGAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não caracteriza postergação do pagamento de tributos o estorno de despesas financeiras em exercício posterior àquele em que haviam sido apropriadas indevidamente, se o contribuinte apurou prejuízo fiscal no ano dessa reversão.
IRRF - LANÇAMENTO REFLEXO. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO POR DESPESAS FINANCEIRAS NÃO COMPROVADAS. DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS NÃO CONFIGURADA.
A presunção de distribuição de lucro não se aplica a deduções indevidas que, por sua natureza, não autorizem presunção de transferência de recursos do patrimônio da pessoa jurídica para o dos seus sócios.
Numero da decisão: 1802-000.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), André Almeida Blanco, José de Oliveira Ferraz, Nelso Kichel, Marco Antonio Castilho e Marcelo Assis Guerra.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10840.720706/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2007
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DE EXTRATOS E DADOS BANCÁRIOS DIRETO PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA nº 2.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária.
OMISSÃO DE RECEITAS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
Apurada omissão de receita e estando a empresa submetida às regras de tributação do SIMPLES, já que dele não houve a exclusão para o período fiscalizado, os lançamentos devem ser realizados de acordo com as regras do SIMPLES no período de apuração a que corresponder a omissão.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZAÇÃO.
Caracteriza omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. INSS
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Assim, o decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de IRPJ implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para Seguridade Social (INSS), também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível.
Preliminar Rejeitada.
Numero da decisão: 1402-001.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente e, no mérito, negar provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 19515.720624/2011-36
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
CUSTOS OU DESPESAS. COMPROVAÇÃO.
Cabe ao sujeito passivo reunir a documentação necessária para comprovação dos custos ou despesas registrados na sua escrituração contábil.
Numero da decisão: 1103-000.987
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado rejeitar as preliminares por unanimidade e, no mérito, negar provimento ao recurso de ofício, por unanimidade, e negar provimento ao recurso voluntário, por maioria, vencidos os Conselheiros Roberto Armond e Gilberto Baptista que votaram pela conversão do julgamento em diligência para ofertar à contribuinte a oportunidade complementar a documentação relativa a rateio de despesa.
Aloysio José Percínio da Silva Presidente e Relator
(assinatura digital)
Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Roberto Armond, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Gilberto Baptista e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 16682.902645/2012-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP. INDICAÇÃO DE SALDO NEGATIVO NO LUGAR DE PAGAMENTO A MAIOR. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO.
Quando, em sede de recurso, o contribuinte demonstra ter preenchido a DCOMP de forma incorreta, indicando como crédito saldo negativo quando o correto seria pagamento a maior do imposto referente ao mesmo período, é possível a retificação de ofício pela autoridade julgadora, que determinará a análise do pedido com base no crédito efetivamente existente.
DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a unidade de origem deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo contencioso administrativo, em caso de não homologação total.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer, ao crédito utilizado nos PER/DCOMPs, a natureza de pagamento a maior do imposto de renda do 1o trimestre de 2010, mas sem homologar a compensação, devendo o processo retornar à unidade de origem para análise do mérito do pedido.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 10435.003076/2008-04
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005, 2007
COMPENSAÇÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL.
Inadmissível a compensação de crédito que decorra de decisão judicial não transitada em julgado, conforme determinação legal emanada do Código Tributário Nacional e legislação correlata.
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Consoante dispõe o art. 151, III do CTN suspendem a exigibilidade do crédito tributário os recursos e reclamações até a decisão administrativa definitiva.
Numero da decisão: 1803-002.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (presidente da turma), Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, e Arthur José André Neto.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 13907.000261/2002-38
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
SIMPLES. IMPEDIMENTO LEGAL. ATIVIDADE VEDADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM RECEBIMENTO DE COMISSÕES. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS.
Restando devidamente comprovado nos autos que a empresa exerce atividade vedada ao regime de tributação regido pela sistemática do Simples Federal, consoante prescrito no inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.316/97 deve ser mantido o indeferimento da opção retroativa ao sistema de tributação diferenciado, favorecido e simplificado.
Numero da decisão: 1801-002.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 10840.900239/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
ERRO NO PREENCHIMENTO DE DCOMP. APRECIAÇÃO. CABIMENTO.
O direito à compensação decorre da existência do crédito. A declaração pela qual ela se processa a compensação se constitui em instrumento para concretizar o direito material. O Direito ao crédito não nasce com o pedido de compensação, mas sim com a apuração feita por meio da DIPJ.
Nos casos em que o contribuinte apontar que houve erro no requerimento, quer por ter postulado compensação de saldo negativo quando o correto seria compensação com imposto pago a maior ou vice versa, quer apontando outros eventos que comprovam a existência material de seu crédito, ainda que calculados ou registrados equivocadamente na DIPJ, a autoridade administrativa deve analisar tais circunstâncias tendo presente a existência material do crédito que há de prevalecer em relação a eventuais imprecisões formais.
Comprovada a existência material do crédito deve ser provido o recurso para que as compensações sejam homologadas até o limite do crédito reconhecido.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório relativo ao Saldo Negativo de Recolhimentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, anocalendário de 2005, no valor de R$
20.249,79 (original), homologando-se as compensações até o limite do direito creditório ora reconhecido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13005.720002/2007-03
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
MASSA FALIDA. LEI 7.661/45. RETROATIVIDADE DE NORMA. SUJEITO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO.
Ainda que se entenda que a massa falida é sujeito passivo da imputação tributária, o crédito não poderá ser habilitado no processo falimentar por impssibilidade legal.
Numero da decisão: 1803-002.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Walter Adolfo Maresch - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Meigan Sack Rodrigues - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
