Numero do processo: 11516.720787/2011-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
RECURSO DE OFÍCIO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS.
Restando regularmente comprovado pela contribuinte que boa parte dos recursos identificados pela fiscalização como inicialmente por ela não contabilizados, não constituem efetivas receitas omitidas, regular a exoneração parcial promovida pela decisão de primeira instância.
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO-EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.
Em que pese a previsão legal da possibilidade de configuração da falta de emissão de notas fiscais como indícios de omissão de receita, a utilização dessa presunção de forma cumulativa com a falta de escrituração das movimentações financeiras acarretaria, ao menos em tese, uma possível duplicidade na apuração fiscal, sendo válida, portanto, a desconsideração desta parte promovida pela r. decisão de primeira instância.
RECURSO DE OFÍCIO. RECEITAS OMITIDAS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. PERCENTUAL APLICÁVEL. VENDA DE MERCADORIAS x PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Verificando-se nos autos que apenas ínfima parte das operações praticadas pela contribuinte referiam-se a prestação de serviços, sendo induvidosa o desenvolvimento de suas atividades na venda de mercadorias, regular se verifica adequação da autuação no que tange à definição do percentual aplicável na apuração do lucro arbitrado, reduzindo-o de 32% (serviços) para 8% (indústria e comércio).
RECURSO DE OFÍCIO. DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
Não se verificando a caracterização das hipóteses contidas nos artigos 71, 72 ou 73 da Lei 4.502/64, correta a redução da multa de ofício aplicada ao patamar de 75% (setenta e cinco por cento), afastando a qualificação promovida pela fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ARBITRAMENTO. SÚMULA CARF No 59
A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS. CRÉDITOS DE MESMA TITULARIDADE.
Verificando-se - conforme apuração pontual realizada no voto -, a comprovação pela contribuinte de que parte dos créditos apontados configuravam efetivas transferências entre contas de mesma titularidade, necessária a sua exclusão do lançamento efetivado.
Nada obstante, em relação a todos os demais registros em que não se verifique elementos suficientes para essa verificação, mantém-se o lançamento em relação a eles.
RECURSO VOLUNTÁRIO. CRÉDITOS DECORRENTES DE SUPOSTOS MÚTUOS REALIZADOS.
O negócio jurídico de mútuo deve ser comprovado através de registros ou provas que retratem a consistência do negócio apontado, como instrumentos contratuais e o retorno do valor mutuado, sem os quais mantém-se a falta de comprovação da origem dos recursos.
Numero da decisão: 1301-001.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em relação ao Recurso de Ofício, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Ofício e, em relação ao Recurso Voluntário, por maioria de votos REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral a advogada Catiam Rossi OAB/SC nº 23.575.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsecea de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10384.720039/2011-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
OMISSÃO DE RECEITAS.
Demonstrada a ocorrência de omissão de receitas de serviços de propaganda não oferecidas à tributação, não descaracterizada pela defesa, cabível a lavratura do Auto de Infração.
CUSTOS/DESPESAS NÃO SUPORTADOS PELO AUTUADO.
Indedutíveis os custos/despesas informados na contabilidade da empresa, que não tiverem sido suportados pelo autuado nem lhe forem atribuíveis.
AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR.
Será lavrado Auto de Infração Complementar quando forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões, em exames posteriores, realizados no curso do processo de que resultem agravamento da Exigência Inicial, devolvendo-se ao Sujeito Passivo prazo para impugnação no concernente à matéria modificada.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO.
Nos termos do entendimento esposado no REsp 973.733SC, de observância obrigatória por força do art. 62 A do Regimento Interno, o prazo decadencial quinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre. A contrario sensu, nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado da exação e este ocorre, o prazo quinqüenal em referência deve ser contado da data da ocorrência do fato gerador, ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS.
Nos termos da legislação de regência, procede a incidência de juros de mora com base na taxa SELIC sobre a multa de ofício não paga no vencimento.
Em consonância com o art. 139 do CTN, o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. No crédito tributário estão compreendidos o valor do tributo e o valor da multa.
LANÇAMENTOS REFLEXOS
Quanto aos autos de infração relativos à CSLL, ao PIS e à COFINS, uma vez que são decorrentes da apuração do IRPJ, ou seja, com base nos mesmos pressupostos fáticos e em face das mesmas razões de defesa, aplica-se mutatis mutantis o que foi decidido quanto à exigência do IRPJ.
Numero da decisão: 1301-001.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães em relação aos juros sobre a multa de oficio.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10120.721834/2013-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DIFERIDOS. LUCRO REAL. MUDANÇA PARA O REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. TRIBUTAÇÃO.
Sendo uma opção legal do contribuinte a escolha pela forma de tributação do lucro presumido, ainda que seja mais desfavorável sob a ótica de outro regime de tributação, isso configura o exercício de uma opção, sujeitando-se a empresa a atenção integral a lei, inclusive no concernente a tributação de valores controlados na parte B do LALUR.
RESULTADOS
Numero da decisão: 1102-001.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 16682.720486/2011-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.238
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Os membros do colegiado, por unanimidade de votos, resolvem converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10680.721353/2006-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa:
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. CADUCIDADE
Tomando-se por base o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 566.621, de adoção obrigatória por esta instância julgadora haja vista as disposições do art. 62 A do ANEXO II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 118, de 2005, só se aplica aos pedidos de restituição protocolizados a partir de 09 de junho de 2005.
Numero da decisão: 1301-001.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a alegação de ausência de caducidade do direito de pleitear a restituição do indébito, determinando o retorno dos autos à instância a quo para que seja apreciado o mérito, devendo ser apensado ao presente o processo administrativo nº 10680.012762/2008-66, para fins de julgamento conjunto.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 16682.720043/2013-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10803.720063/2012-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007, 2008
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. BASE DE CÁLCULO. DETERMINAÇÃO. RESULTADOS NEGATIVOS DE PERÍODOS ANTERIORES. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE.
Nos termos da legislação de regência, a eventual constatação, de ofício, de matéria tributária suplementar, impõe que sejam computados, para fins de determinação das exações devidas, os resultados negativos apurados em períodos anteriores.
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. PAGAMENTOS SEM CAUSA.
Nos casos de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificados, bem como naqueles efetuados ou entregues a terceiros ou sócios em que não for comprovada a operação ou a sua causa, os valores correspondentes se submetem à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento.
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. PAGAMENTOS SEM CAUSA. GLOSA DA DESPESA E INCIDÊNCIA NA FONTE. DUPLICIDADE SOBRE O MESMO FATO IMPONÍVEL. INOCORRÊNCIA.
A incidência na fonte decorrente de pagamentos a beneficiário não identificado ou sem causa, combinada com a glosa da despesa correspondente, decorrem de preceptivos legais distintos, não sendo apropriado falar em incidência em duplicidade sobre o mesmo fato gerador. No caso da glosa da despesa, o contribuinte tem relação direta com a situação que decreta a sua exigência, enquanto que na incidência na fonte a obrigação deriva de responsabilidade tributária em razão da aplicação da presunção prevista na lei.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO DO RESULTADO. APROVEITAMENTO DE SALDOS NEGATIVOS. CONDIÇÃO.
Para que se possa admitir o aproveitamento de resultados finais (saldos negativos) nos lançamentos tributários relativos ao IRPJ e à CSLL, além da aferição da liquidez e certeza dos créditos envolvidos, é necessário que o contribuinte comprove que a atividade a que alude o caput do art. 150 do Código Tributário Nacional encontra-se em curso, isto é, que os saldos apurados não foram objeto de pedido de restituição e que não foram indicados para compensação tributária.
GLOSA DE DESPESAS. IRPJ E CSLL.
Em consonância com o disposto no art. 304 do RIR/99, tratando-se de importâncias pagas a título de prêmio, a dedução dos valores correspondentes, para fins de IRPJ, fica condicionada à identificação dos beneficiários e à comprovação da operação ou da causa que deu origem ao rendimento. Ainda que se possa entender que a norma em referência tem por fundamento de validade o fato de que, ausentes tais elementos (comprovação da operação ou causa e identificação do beneficiário), não é possível aferir as condições estabelecidas pela regra geral de dedutibilidade (necessidade, normalidade e usualidade), inexiste no ordenamento jurídico-tributário comando de igual valor dirigido para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Entretanto, no que diz respeito às condições dedutibilidade estampadas no art. 299 do RIR/99, que tem como fundamento de validade o art. 47 da Lei nº 4.506/64, a Lei nº 9.249/95 expressamente as recepcionou para fins de determinação da base de cálculo da CSLL.
MULTA QUALIFICADA.
Descabe a exasperação da penalidade na situação em que não foram aportados aos autos elementos capazes de criar a convicção de que os tributos que deixaram de ser recolhidos à Fazenda Pública decorreram de conduta dolosa por parte do fiscalizado.
LANÇAMENTOPORHOMOLOGAÇÃO.DECADÊNCIA.
Presentesindicativosdequeacontribuinteapurouoimpostoeacontribuiçãodevidos, os declarou e efetuou recolhimentos a eles correspondentes, restaaplicávelas disposições do parágrafo4ºdo art.150 doCódigo Tributário Nacional, ou seja, o prazoquinquenalpara queaFazendaPúblicaconstitua os créditos tributários contase da data da ocorrência dos fatos geradoresrespectivos.
DECADÊNCIA. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. IMPOSTO DE RENDA TRIBUTADO EXCLUSIVAMENTE NA FONTE.
A aplicação do disposto no art. 61 da Lei nº. 8.981/95 (art. 674 do RIR/99) decorre, sempre, de procedimentos investigatórios levados a efeito pela Administração Tributária, não sendo razoável supor que o contribuinte, espontaneamente, promova pagamentos sem explicitação da causa ou a beneficiários não identificados e, em razão disso, antecipe o pagamento do imposto à alíquota de 35%, reajustando a respectiva base de cálculo. A incidência em referência sustenta-se na presunção (da lei) de que os pagamentos foram utilizados em operação, passível de tributação, em que, em virtude do desconhecimento do beneficiário ou da sua natureza, desloca-se a responsabilidade pelo recolhimento do tributo correspondente para quem efetuou o pagamento. No caso, a constituição do crédito tributário correspondente só pode ser efetivada com base no art. 149, I, do Código Tributário Nacional, sendo a decadência do direito de se promover tal procedimento disciplinada pelo disposto no art. 173 do mesmo diploma.
Numero da decisão: 1301-001.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. Fez sustentação oral o advogado Fernando Rezende Andrade OAB/RJ nº 153.186.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10925.902315/2009-61
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE ESTIMATIVAS APURADAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM SALDO NEGATIVO APURADO. ADMISSIBILIDADE.
Não é possível a compensação de débitos com créditos de estimativas apuradas, sendo admissível, porém, a sua compensação com saldo negativo apurado no ano-calendário correspondente àquelas estimativas.
Numero da decisão: 1803-002.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 13884.005054/2002-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1201-000.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO- Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Roberto Caparroz de Almeida, Marcelo Baeta Ippolito (Suplente Convocado), João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado
RELATÓRIO
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 16327.001406/2006-61
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Lucros Auferidos no Exterior. Taxa de Conversão
Os lucros auferidos no exterior por filial, sucursal, controlada ou coligada serão convertidos em reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados tais lucros, inclusive a partir da vigência da MP nº 2.158-35, de 2001.(Súmula CARF n º 94).
Tributação Reflexa. CSLL.
O entendimento adotado nos respectivos lançamentos reflexos acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1801-002.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
