Numero do processo: 10875.904092/2014-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
Créditos de PIS e Cofins Não Cumulativos. Exclusão do Líquido. Impossibilidade.
Os valores de créditos de PIS e de Cofins não cumulativos não podem ser excluídos do lucro líquido na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1301-002.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 11831.005970/2002-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Se o pedido de restituição e os pedidos de compensação àquele vinculados foram protocolados há mais de 5 (cinco) anos da ciência do Despacho Decisório, deve-se reconhecer a homologação tácita dos créditos informados, mesmo que tenha havido retificação do pedido de restituição para informar mais créditos decorrentes de saldo negativo de IRPJ, mas desde que o crédito informado inicialmente esteja contemplado no novo pedido e desde que os pedidos de compensação não tenham sido retificados.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 80.
A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto retido na fonte, desde que comprovada, além da retenção, o oferecimento à tributação dos rendimentos que ensejaram a referida retenção.
Numero da decisão: 1401-001.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de homologação tácita quanto ao crédito pleiteado até o montante de R$ 500.000,00, objeto das compensações nos processos nºs 11831.003669/2003-48, 11831.003668/2003-01 e 11381.003666/2003-12; em afastar o pedido de decadência, bem assim as demais compensações efetuadas. No mérito, quanto ao valor remanescente de crédito pleiteado, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto e José Roberto Adelino da Silva. Ausente o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 13609.000468/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009
PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda, antes ou após a autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas.
Numero da decisão: 1201-001.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida- Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Rafael Gasparello Lima, José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR
Numero do processo: 13603.724602/2011-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Na legislação fiscal, as presunções legais relativas de omissão de receitas, como todas, têm um efeito próprio: elas invertem o ônus da prova, deixando-o sob responsabilidade exclusiva do contribuinte autuado.
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO.
A legislação fiscal considera como omissão de receitas os suprimentos de caixa, quando não for comprovada a origem nem a efetiva entrega dos recursos.
Em se tratando de suprimentos de numerário, as provas a serem produzidas devem atestar cumulativamente dois fatos, quais sejam, a efetiva entrega e a origem dos respectivos recursos. Além disso, tais provas devem ser coincidentes em datas e valores com os dados lançados nos registros contábeis e lastreadas em documentos hábeis e idôneos emitidos por terceiros.
SALDO CREDOR DE CAIXA.
A lei autoriza a presunção de omissão de receitas, quando verificado o saldo credor de caixa.
CUSTOS INDEDUTÍVEIS.
A legislação fiscal exige que a determinação do lucro real não pode prescindir de documentação hábil e idônea que confira ao registro contábil a garantia mínima dos seus efeitos tributários.
Os custos ou despesas operacionais somente serão dedutíveis na apuração do lucro real, desde que efetivos e se atendidas as condições gerais de dedutibilidade estabelecidas em lei, como necessidade, normalidade e comprovação por documentação hábil e idônea.
MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DE CUSTOS. MATÉRIA PROBATÓRIA. NÃO APLICABILIDADE.
A não apresentação de provas por parte do contribuinte no sentido de elidir a não comprovação de custos não constitui comportamento bastante o suficiente para que se enquadre nas condições previstas na legislação tributária para a qualificação da multa de ofício.
RECURSO DE OFÍCIO. CUSTOS DEDUTÍVEIS. RECURSO DE OFÍCIO.
Uma vez comprovados os custos postos em questionamento por documentos hábeis e idôneos e satisfeitas as condições gerais de dedutibilidade dos mesmos, cabe revisar o lançamento excluindo-os de sua base de cálculo.
ACERTOS NA BASE TRIBUTÁVEL. SALDO CREDOR DE CAIXA. RECURSO DE OFÍCIO.
Verificadas irregularidades no levantamento das bases de cálculo tributadas, a exigência deve ser refeita.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. '
Quanto aos lançamentos reflexos, aplica-se, mutatis mutandis, o que foi decidido quanto ao lançamento matriz, dada a íntima relação de causa e efeito entre eles.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. ABSORÇÃO OU CONSUNÇÃO.
A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Tratando-se de mesmo tributo, esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
RO Negado e RV Mantido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 1401-001.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, em dar provimento parciaL ao recurso voluntário, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, negar provimento em relação à omissão de receitas (saldo credor de caixa e suprimento de numerário pela empresa e sócios). Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e José Roberto Adelino da Silva; II) Pelo voto de qualidade, negar provimento em relação à glosa de custos. Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e José Roberto Adelino da Silva que davam provimento parcial para excluir as glosas de custos apenas da empresa MACOVIL; III) Por unanimidade de votos, dar provimento para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a para 75%; e IV) Por maioria de votos, dar provimento para cancelar as multas isoladas, nas exatas medidas das bases de cálculos das multas de ofício aplicadas para o IRPJ e a CSLL. Em primeira rodada contra a tese que mantinha integralmente as multas isoladas, ficaram vencidos, pelo voto de qualidade, os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e José Roberto Adelino da Silva, que cancelavam-nas integralmente. Em segunda rodada, onde todos participaram, a tese ganhadora na primeira rodada, por maioria de votos, foi superada pela tese em que as multas isoladas eram absorvidas e assim canceladas apenas na exata medida das bases de cálculo das multas de ofícios, ficando vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa que votaram pela tese que mantinham todas as multas isoladas. Designada a Conselheira Livia De Carli Germano para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, José Roberto Adelino da Silva e Antonio Bezerra Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
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Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 16327.905150/2010-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Aplicação da Súmula CARF nº 91.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre quem alega o direito. No caso concreto, não restou comprovada, nos autos, a identidade entre a pessoa jurídica interessada no processo administrativo e aquela que figurava como litisconsorte no processo judicial, nem a existência de eventos societários que permitissem considerar a primeira como sucessora da segunda em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
[assinado digitalmente]
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10480.722144/2010-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 31/12/2007
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade da autuação.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA.
Incabível a arguição de inconstitucionalidade na esfera administrativa que visa afastar obrigação tributária regularmente constituída, por transbordar os limites de competência deste Conselho (Súmula CARF nº 2).
PRODUÇÃO DE PROVAS. PERÍCIA.
No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação. A produção de prova pericial só é determinada quando imprescindível à solução da lide.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2007
DESPESAS. COMPROVAÇÃO. GLOSA.
A ausência de comprovação de despesas, que deve ser efetuada por meio de documentos hábeis e idôneos, enseja sua indedutibilidade.
DESPESAS. COMPROVAÇÃO. NOTA FISCAL.
A nota fiscal, no caso concreto analisado, constitui elemento hábil para comprovação da despesa.
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO. ERRO DCTF.
Restando comprovado o erro em DCTF em que se funda o lançamento, impositiva se torna sua desconsideração.
PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE SALDO.
Procede a glosa da compensação de prejuízos fiscais, no valor que excede o saldo de prejuízos acumulados.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/2007
MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF Nº 105.
Se a autuação da multa isolada foi com base no art. 44, § 1º, IV da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação do art. 14 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que c/c o art. 106, II c do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que reduziu o percentual da multa de 75% para 50%, não se aplica a Súmula Carf nº 105, a qual se refere à multa isolada de 75% com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO E PERCENTUAL. LEGALIDADE
Aplicável a multa de ofício no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido ou declarado e no percentual determinado expressamente em lei.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO.
Não compete à autoridade administrativa manifestar-se quanto à inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis, por ser essa prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/12/2007
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
A decisão prolatada no lançamento principal (matriz) estende ao lançamento decorrente (reflexo), em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-001.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Acordam, ainda, por unanimidade, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para: a) Reduzir a glosa da dedução a maior do valor do IRPJ pago por estimativa (item 2.1.1. do Auto de Infração), do valor originário de R$ 9.292.106,12, para R$ 503.595,38 e b) Cancelar a glosa da despesa de R$ 1.125.000,00 do item 2.1.3. do Auto de Infração, mantendo as demais. Vencidos: (i) o Relator, que votou por cancelar a glosa da compensação de prejuízos fiscais a maior do que o existente (item 2.1.2. do Auto de Infração valor de R$ 1.343.834,33), (ii) o Relator e o Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca, que também afastavam a multa isolada e (iii) o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado, que votou pela realização de diligência. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Eva Maria Los.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente), José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 12448.734942/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
GLOSA DE DESPESAS.
Improcede a glosa de despesas quando, em obediência ao RTT, fica demonstrado que a empresa anulou os efeitos da escrituração das despesas oriundas da baixa do diferido por meio de ajuste na ficha específica da DIPJ e manteve controle no FCONT.
Numero da decisão: 1401-001.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. O Conselheiro José Roberto Adelino da Silva declarou-se impedido de votar.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antônio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto (Relator), José Roberto Adelino da Silva. O conselheiro José Roberto Adelino da Silva declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 10882.903131/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
ESTIMATIVAS QUITADAS POR COMPENSAÇÃO DE SALDO(S) NEGATIVO(S) DE PERÍODO(S) ANTERIOR(ES). POSSIBILIDADE.
As estimativas do IRPJ convertem-se no próprio tributo após encerramento do período de apuração. Assim, o que se cobrará após o encerramento do exercício não é a estimativa, e sim o próprio tributo. Nos termos do Parecer PGFN/CAT nº 88/2014, a compensação, por meio de declaração de compensação, de débitos de estimativas do ano-corrente do crédito de saldo negativo apurado, pode ser executada pela PGFN, razão pela qual o crédito formado no período pode ser reconhecido, se esta for a única pendência apresentada.
Numero da decisão: 1401-001.915
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto e Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10783.900287/2008-29
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004 DESPACHO DECISÓRIO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ERRO. PROCEDÊNCIA DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. Comprovada a existência de erro no Despacho Decisório, que considerou, indevidamente, em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) nele citado, como “Valor Original Utilizado”, o “Crédito Original na Data da Transmissão”, procede a irresignação recursal.
Numero da decisão: 1803-001.628
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10835.000373/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
RECEITAS, RECUPERAÇÃO DE ICMS.
As receitas relativas à recuperação de ICMS - Substituição Tributária pago a
maior estão sujeitas à incidência do
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO — SUCESSÃO — CARACTERIZAÇÃO
A interpretação sistemática do CTN, aliada ao principio de que a pena não
deve passar da pessoa de seu infrator, afastam a responsabilidade da
incorporadora pelas infrações anteriormente cometidas pela incorporada, se
não havia interdependência entre as citadas sociedades.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Aplica-se às exigências reflexas o que foi decidido em relação à exigência
matriz, tendo em vista a íntima relação de causa e efeitos existente entre elas.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calend ár io: 2000
RECEITAS. RECUPERAÇÃO DE ICMS, NÃO INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP.
Não há incidência da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os valores recuperados a titulo de ICMS – Substituição Tributária.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Segui idade Social - Cotins
Ano-calendário: 2000
RECEITAS. RECUPERAÇÃO DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA DE
COFINS, Não há incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins sobre os valores recuperados a titulo de ICMS Substituição
Tributária.
Numero da decisão: 1401-000.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir as exigência de PIS e COFINS e para excluir as multas de oficio incidentes sobre as exigências de IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes De Mattos
