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10834004 #
Numero do processo: 15983.720272/2014-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 IRPJ. CSLL. Em razão da decisão proferida em processo conexo que desconstituiu o Ato Declaratório Executivo que excluiu a contribuinte do Simples Nacional, deve-se cancelar as exigências fiscais, cujos autos foram lavrados em regime diferente ao adotado pela contribuinte.
Numero da decisão: 1301-007.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

4555002 #
Numero do processo: 11065.005763/2003-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Período de apuração: 15/03/1999 a 26/05/1999 Ementa: FALTA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Válido o lançamento se a descrição dos fatos permite ao sujeito passivo conhecer com nitidez a acusação que lhe foi imputada. PERDA DE INCENTIVOS FISCAIS. Consoante dispõe o art. 59 da Lei nº 9.069/95, a prática de atos que configurem crime contra a ordem tributária acarreta a perda de incentivos previstos na legislação tributária, dentre os quais o crédito presumido do IPI (Lei nº 9.363/96), por se tratar de incentivo fiscal à exportação, no ano-calendário respectivo.
Numero da decisão: 1101-000.617
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento, vencido o conselheiro relator Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelo conselheiro José Ricardo da Silva, designando-se para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e dos votos que acompanham o presente acórdão.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

10834628 #
Numero do processo: 10855.725308/2017-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. LIMITE DE RENDIMENTOS EXCEDIDO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. A extrapolação do limite de receita bruta no ano-calendário autoriza a exclusão do contribuinte do regimento do Simples Nacional, nos termos do art. 3º, § 9º, da Lei Complementar nº 123/06. CONCOMITÂNCIA ENTRE A EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL E AS AUTUAÇÕES DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE QUE IMPEÇA O LANÇAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SÚMULA CARF Nº 7. Não há prejudicialidade entre o ato de exclusão do Simples Nacional e o lançamento dos créditos tributários que dele decorrem, uma vez que sua exigibilidade fica suspensa até o término do respectivo processo administrativo. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão, conforme Súmula CARF nº 7. EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS A PERÍODOS ANTERIORES AO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. Os reflexos tributários decorrentes do ato de exclusão que reconhece situação vedada à permanência de contribuinte no regime do Simples Nacional produzem efeitos no mês seguinte à sua ocorrência, respeitado o prazo decadencial de 5 anos anteriores ao Ato Declaratório Executivo (ADE), que constitui o marco temporal a partir do qual se constatou o impedimento. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS. O art. 42 da Lei nº 9430/96 estipula presunção legal juris tantum de omissão de receita sempre que o sujeito passivo mantiver recursos creditados em instituição financeira sem origem justificável. A contribuinte pode afastar tal presunção mediante apresentação de escrituração ou documentação idônea que demonstre a origem das operações e o eventual pagamento dos tributos, contudo, a presunção deve ser mantida nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta qualquer elemento capaz de demonstrar a origem dos recursos. NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS NA CONTABILIDADE. DECLARAÇÕES FISCAIS ZERADAS. DOLO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. ADMINISTRADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CABIMENTO. A manutenção de todas as receitas, objeto de notas fiscais emitidas, à margem da escrituração contábil e das declarações apresentadas ao Fisco denota o evidente intuito dolosa de ocultar a ocorrência dos fatos geradores, prática conhecida por sonegação, sendo pertinente a qualificação da multa de ofício e as responsabilidades imputadas aos administradores. INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEI SUPERVENIENTE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei superveniente à vigente à época do fato gerador que venha a cominar penalidade menos severa.
Numero da decisão: 1102-001.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, mantidas as autuações; e (ii) por voto de qualidade, mantida a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a, contudo, ao patamar de 100%, e mantidas as responsabilidades imputadas aos solidários – vencidos os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gustavo Schneider Fossati, que afastavam a qualificação da multa e as responsabilidades atribuídas a terceiros. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva. Assinado Digitalmente Fredy José Gomes de Albuquerque – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva, o conselheiro(a) Fenelon Moscoso de Almeida, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE

10795718 #
Numero do processo: 10980.724947/2020-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. ACUSAÇÃO DE ARTIFICIALIDADE E SIMULAÇÃO. INCORRÊNCIA. Nos termos do art. 7º da Lei nº 9.532/1997, a pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, na qual detenha participação societária adquirida com ágio, pode amortizar, na apuração do lucro real, o valor do ágio cujo fundamento seja a expectativa de rentabilidade futura, à razão de sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração. Essa regra aplica-se também quando a empresa incorporada for aquela que detinha a propriedade da participação societária, conforme o art. 8º da Lei nº 9.532/1997. A alegação de que há vício de vontade na implementação da reorganização societária do Grupo deve ser afastada, vez que restou demonstrado que o objetivo da Recorrente sempre foi colocar em prática as Políticas de Governança Corporativa do Grupo. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2017 CSLL. MESMOS ELEMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS. APLICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS E CONCLUSÕES. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos, implicam a obrigatoriedade de constituição dos respectivos créditos tributários. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento alusivo à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1302-007.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de aplicação do art. 24 da LINDB, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar as exigências relativas ao IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto do relator, vencido o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votou por negar provimento ao recurso voluntário. E, ainda, como consequência do provimento do recurso voluntário, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

10794451 #
Numero do processo: 12448.723465/2021-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1101-000.178
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 18 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

10784606 #
Numero do processo: 10920.003926/2003-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1002-000.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para a Unidade de Origem, nos termos do relatório e voto da relatora, vencido o Conselheiro Aílton Neves da Silva, que julgava desnecessária a diligência. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

10793032 #
Numero do processo: 11080.732682/2017-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 PROCESSOS VINCULADOS. SITUAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. JULGAMENTO SOBRESTADO ATÉ DECISÃO DEFINITIVA NO PROCESSO DE ORIGEM DO CRÉDITO. A pendência de discussão administrativa em processo cuja falta de reconhecimento do crédito pretendido deu origem à multa contestada nos autos caracteriza situação de prejudicialidade, a qual impõe o sobrestamento do julgamento do Recurso Voluntário, até prolação de decisão definitiva no processo de origem do crédito.
Numero da decisão: 1002-002.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar parcialmente a preliminar suscitada, sobrestando o julgamento do recurso até que seja prolatada decisão definitiva no processo nº 11080-927957/2016-44. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva

10790320 #
Numero do processo: 10882.723953/2018-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 ÁGIO INTERNO - NÃO DEDUTIBILIDADE Não é dedutível a amortização de ágio interno das bases de cálculo do imposto de renda e da contribuição social a partir de reorganização de empresas sob controle comum, isto é, formado por meio de transações entre entidades submetidas a controle comum, dada a ausência de substância econômica. ÁGIO. SIMULAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. OPERAÇÕES SEM PROPÓSITO NEGOCIAL. Nas operações estruturadas em seqüência, o fato de cada uma delas, isoladamente e do ponto de vista formal, ostentar legalidade, não garante a legitimidade do conjunto das operações, quando restar comprovado que os atos foram praticados sem propósito negocial, vez que ficou comprovado que as operações ocorreram apenas com objetivo da possibilidade de dedução por amortização de ágio pago na aquisição MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DOLO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Não havendo provas de conduta dolosa, afasta-se a qualificação da multa de ofício. Não basta que haja a imputação genérica de sonegação ou fraude, é preciso que exista a individualização da conduta do agente e a comprovação inequívoca da existência de dolo, o que no caso não houve. Ademais, até o advento da Lei 12.973/2014, a amortização fiscal de ágio considerado interno não pode ser considerada conduta dolosa para fins de justificar a imputação da multa de ofício qualificada. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica DESPESAS COM JUROS PASSIVOS. DESPESA DESNECESSÁRIA. ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PARA FINANCIAR A PRÓPRIA AQUISIÇÃO. Por ser desnecessário para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, e não contribuir para a manutenção de sua fonte produtora, o empréstimo contraído pelos novos controladores para financiar a própria aquisição da pessoa jurídica não produz despesas financeiras dedutíveis na determinação do seu resultado tributável. Impróprio invocar a sucessão como razão para esta dedutibilidade se o acréscimo patrimonial resultante do empréstimo permanece no patrimônio da contratante original. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR. DIRETOR-PRESIDENTE. ART. 135, III DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo motivação ou prova de que a pessoa praticou conduta dolosa que caracterize excesso de poderes ou infração a lei, contrato social ou estatutos, não há que se falar em responsabilidade tributária dos administradores, ainda que com poderes de gestão. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO A incidência de juros sobre a multa de ofício não decorre da autuação, mas sim do vencimento da multa, por ocasião do não pagamento voluntário do valor resultante do auto de infração, no seu respectivo vencimento, momento em que se iniciará o cômputo de juros sobre a multa Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Confirmada a glosa de exclusão indevida de despesa indedutível amortização de ágio (IRPJ - lançamento principal), por repercutir no Lucro Líquido, deve ser também estendida à apuração da CSLL (lançamento reflexo) por inexistir razão fático-jurídica para decidir diversamente
Numero da decisão: 1401-007.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) rejeitar as preliminares suscitadas e (ii) negar provimento ao recurso relativamente aos juros de mora calculados pela taxa SELIC. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para (i) afastar a qualificação da multa de ofício, bem assim afastar a responsabilidade solidária do Sr. Jaime José Perez Diaz. Vencido o Conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza (relator) em relação à qualificação da multa de ofício e, relativamente à responsabilidade solidária, vencidos os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Fernando Augusto Carvalho de Souza (relator), que lhe negavam provimento. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso e manter integralmente o lançamento relativo às glosas com despesas de ágio e as deduções das despesas com juros de empréstimos. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lisias e Gustavo de Oliveira Machado que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Andressa Paula Senna Lisias Sala de Sessões, em 18 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Claudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, e Andressa Paula Senna Lisias, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

10572234 #
Numero do processo: 16327.721445/2020-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2015 DECADÊNCIA. IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU SEM OPERAÇÃO COMPROVADA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA CARF Nº 114. O Imposto de Renda incidente na fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado, ou sem comprovação da operação ou da causa, submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN, mercê da aplicação da Súmula CARF nº 114. DECADÊNCIA IRPJ E CSLL. GLOSA DE DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATAÇÕES FICTÍCIAS. COMPROVAÇÃO DE DOLO QUE AUTORIZA A APLICAÇÃO DA REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 173, I, DO CTN. Afasta-se a alegação de decadência em razão da existência de fraude e sonegação que mantenha a qualificação da multa de ofício, devendo-se aplicar a regra geral do art. 173, I, do CTN, conforme exceção prevista na parte final do § 4º do art. 150, ante a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. IRRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU SEM COMPROVAÇÃO COMPROVADA. Sujeitam-se ao Imposto de Renda Retido na Fonte os pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, mercê da aplicação do § 1º art. 61 da Lei nº 8.81/95, c/c o § 1º do art. 674 do RIR/99. COMPATIBILIDADE DA COBRANÇA DO IRRF COM A GLOSA DAS DESPESAS NA APURAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL. Inexiste bis in idem tributário nas circunstâncias em que se exige o IRRF da fonte pagadora em paralelo à glosa de despesas tidas por desnecessárias, onde o lançamento é obrigatório, porquanto o IR-fonte representa técnica de substituição tributária válida para fins de cobrança do Imposto de Renda. Enquanto na glosa das despesas a norma jurídica alcança a formação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela empresa pagadora, no tocante ao IRRF, o bem jurídico tutelado é a renda auferida por terceiros, afetada pela substituição tributária que exige a retenção do tributo, impondo-se à fonte pagadora o dever de reter a exação devida. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE, SIMULAÇÃO E CONLUIO. É legítima a qualificação da multa de ofício quando constatada a prática de atos ideologicamente falsos, calcados na realização de contratações fictícias e sem causa, que simulam a existência de operações comerciais para viabilizar remessas a terceiros, firmadas sob o pálio de pretensa regularidade, mas que não deixam rastros idôneos de efetiva prestação de serviço, revelando o dolo em promover a realização de atos inadmitidos como lícitos pelo ordenamento jurídico.
Numero da decisão: 1102-001.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, aplicando a retroatividade benigna, nos termos da Lei nº 14.689/23. Vencido o conselheiro André Severo Chaves, que dava parcial provimento em maior extensão, para adicionalmente afastar a exigência do IRRF. Apresentará declaração de voto o conselheiro André Severo Chaves. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Souza – Presidente substituto (documento assinado digitalmente) Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida (suplente convocado(a)), Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Andre Severo Chaves, Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fernando Beltcher da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE

10581732 #
Numero do processo: 10830.723013/2015-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2012 ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO DEFICIENTE. IMPRESTABILIDADE. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NÃO REFLETIDA. Uma vez detectado pela autoridade fiscal que o livro caixa do contribuinte optante pelo lucro presumido não reflete sua movimentação financeira e bancária, incide na hipótese regular causa de arbitramento do lucro, mormente nas situações que intimado a retificar tal livro, o sujeito passivo deixa de atender ao comando.
Numero da decisão: 1201-006.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) pelo voto de qualidade, em afastar a preliminar de nulidade do arbitramento do lucro, vencidos os Conselheiros Lucas Issa Halah (relator) e Alexandre Evaristo Pinto, e, no mérito, (ii) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência da obrigação tributária relativa ao 1º trimestre de 2010. O Conselheiro José Eduardo Genero Serra foi designado para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah - Relator (documento assinado digitalmente) José Eduardo Genero Serra - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH