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4641844 #
Numero do processo: 10070.001180/97-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Nula é a Notificação de Lançamento que deixe de cumprir as formalidades exigidas por lei. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-10846
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pela Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4643149 #
Numero do processo: 10120.001981/98-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º). EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte a comprovação mediante cópia do contrato de mútuo, cheque, comprovante de depósito bancário ou do extrato da conta corrente ou outro meio hábil e idôneo admitido em direito, da efetiva transferência dos recursos, coincidente em datas e valores, tanto na concessão como por ocasião do recebimento do empréstimo, não sendo suficiente a apresentação apenas de recibo ou nota promissória. IRPF - NOTA PROMISSÓRIA - A nota promissória, por ser representativa de um negócio jurídico abstrato, em oposição aos causais, por ela mesma é válida para determinar a obrigação do pagamento, porém, não revela a causa do negócio jurídico. Logo, não é prova efetiva do mútuo por não se prestar somente a esta finalidade, qual seja, a de garantir um empréstimo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação o acréscimo patrimonial a descoberto do mês de outubro de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4642100 #
Numero do processo: 10073.000247/2002-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 CERCEAMENTO DE DEFESA. Não cabe a alegação de cerceamento de direito de defesa, sob o argumento de que se faz necessária a realização de perícia contábil se o contribuinte, instado a se manifestar repetidas vezes pela Receita Federal sobre a origem dos recursos, não o fez a contento. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APURAÇÃO. ALOCAÇÃO DE RECURSOS, DISPÊNDIOS E SOBRAS.Na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, os recursos e dispêndios são alocados nos meses em que efetivamente foram auferidos ou desembolsados (regime de caixa).sendo que a sobra de caixa de um mês(valores que a fiscalização não faz prova de que foram consumidos)devem ser alocadas no mês seguinte dentro do mesmo ano. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.077
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues

4643197 #
Numero do processo: 10120.002143/2001-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – LAPSO MANIFESTO – RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO - Acolhem-se os embargos declaratórios quanto existente lapso manifesto quanto a contagem do prazo decadencial, devendo este ser corrigido, implicando em ALTERAR a decisão anteriormente proferida, pois não ocorreu a preliminar naquele acórdão acolhida. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para sanar a contradição e reratificar a decisão consubstanciada no acórdão n° 108-08.022, de 21/10/2004, no sentido de rejeitar a preliminar suscitada pelo sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4641994 #
Numero do processo: 10070.001748/92-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRFONTE - DECORRÊNCIA - ANO DE 1988 - É procedente a exigência com fulcro no artigo 8º do Decreto-Lei 2065/83, tendo em vista sua revogação somente aplica em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/89, quando entrou em vigor os artigos 35 e 36 da Lei nº 7.713/88. Aplicação do artigo 144 do Código Tributário Nacional. MULTA AGRAVADA - É legítima a exigência da multa agravada (150%) vez que a receita omitida decorre da utilização de prática fraudulenta caracteriza por adulteração de nota fiscal, em consonância com o decidido no processo que trata do IRPJ. JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, com base na TRD, no período compreendido entre 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Recurso parcialmente provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18640
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 30 DE JULHO DE 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola

4642726 #
Numero do processo: 10120.000986/2005-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO-REALIZAÇÃO INFERIOR AO MÍNIMO DETERMINADO NA LEI- Havendo decisão definitiva na instância administrativa quanto ao saldo do lucro inflacionário a realizar em 31/12/95, e constatado que nos anos-calendário de 2000 e 2001 não foi adicionado ao lucro líquido o valor correspondente à aplicação, sobre esse saldo, do percentual de realização mínima, correta a autuação
Numero da decisão: 101-96.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4641761 #
Numero do processo: 10070.000627/2001-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: BENEFÍCIOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – TRIBUTAÇÃO – A complementação de aposentadoria por entidade de previdencia privada fechada situa-se no âmbito do campo de incidência do tributo a partir de 1º de janeiro de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que provê o recurso e apresenta declaração de voto. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4642084 #
Numero do processo: 10073.000164/2005-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA FASE IMPUGNATÓRIA - PRECLUSÃO - Não havendo, na fase impugnatória, questionamento sobre as deduções de despesas médicas, que inclusive não foram objeto de glosa, acha-se a matéria preclusa na fase recursal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4643446 #
Numero do processo: 10120.003121/2006-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2005 PIS e COFINS - DECADÊNCIA - MULTA QUALIFICADA - APLICAÇÃO - LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL - Incabível a qualificação da multa de lançamento ex officio quando não caracterizada nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A presunção legal de omissão de receitas por falta de comprovação de origem e da efetividade da entrega do numerário relativo a suprimento de caixa não justifica a aplicação da multa exasperada. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de Caixa mediante débito à conta Caixa e crédito à conta Bancos, não se subsumem à hipótese de presunção legal de omissão de receita de que trata o art. 282, do RIR/99, tratando-se de indícios que indicam a necessidade de aprofundamento das investigações e, eventualmente, recomposição da conta Caixa pelo expurgo dos valores dos suprimentos não comprovados, com vistas à identificação de eventual saldo credor caracterizador da presunção legal. IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - É procedente a glosa de dispêndios apropriados como despesas com comissões acobertadas com documentação inidônea, além da falta de comprovação da efetiva prestação dos serviços, circunstância que justifica a cominação da multa de lançamento ex officio qualificada, ao percentual de 150%. EXIGÊNCIAS REFLEXAS - CSLL, PIS E COFINS - DECORRÊNCIA - As exigências reflexas de contribuições CSLL, PIS e COFINS devem ser ajustadas ao decidido quanto ao IRPJ, tendo em vista à íntima relação de causa e efeito entre elas existentes, na medida em que possuem suporte fático comum. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - Encerrado o período de apuração do imposto de renda, é improcedente a exigência de multa isolada, por falta de recolhimento de diferenças de estimativas, afloradas tão somente em virtude da recomposição, pelo fisco, das compensações das estimativas efetuadas pela contribuinte no curso do ano-calendário, cujos créditos compensados foram transferidos para absorção de matéria tributável apuradas em exercícios anteriores. MULTA AGRAVADA POR FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES - injustificável a exasperação do percentual da multa de ofício em 50%, quando não estiver caracterizada nos autos a recusa ao atendimento de intimações fiscais, nos termos do artigo 44, § 2º, da Lei nº. 9.430/96. Preliminar de Decadência Acolhida. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.764
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para o PIS e COFINS relativos aos fatos geradores ocorridos entre 28/02/2001 e 31/07/2001 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: Excluir o agravamento da multa de oficio; excluir da tributação a verba autuada a título de suprimento de caixa (item 001 do auto de infração); em relação ao item 003 do auto de infração do IRPJ excluir a qualificação da multa reduzindo de 150 % para 75%, e excluir a incidência da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4641693 #
Numero do processo: 10070.000376/90-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - Acolhida a preliminar de decadência, levantada de ofício, do lançamento efetuado fora do período decadencial do artigo 173 do CTN, caracterizado por decisão de primeira instância que alterou a descrição dos fatos e os dispositivos legais que embasam a notificação de lançamento.
Numero da decisão: 106-06385
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER preliminar de Decadência, levantada de ofício.
Nome do relator: Norton José Siqueira Silva