Numero do processo: 10875.001226/96-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF – DECADÊNCIA – O lançamento para o imposto de renda e reflexos no ano calendário de 1990, se contém na sistemática de “declaração”, o seu prazo decadencial segue a regra do inciso I do artigo 173.
AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico de ação judicial, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo, no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Por isto, não se conhece no presente recurso da matéria de mérito do lançamento, a correção monetária do balanço de 1990, com base no IPC de março/abril/maio de 1990, bem como da aplicação da TR, como juros de mora.
MULTA DE OFÍCIO – NÃO CABIMENTO – Não cabe multa de ofício sobre créditos que estão com a exigibilidade suspensa nos termos dos incisos IV e V do artigo 151 do CTN.
IRRF – EXCLUSÃO – Cancela-se o lançamento para o imposto de renda retido na fonte, quando realizado com base no artigo 35 da Lei 7713/1988, nas sociedades por cotas de responsabilidade limitada, quando o contrato não traz cláusula de distribuição automática dos lucros.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.878
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito: I - não conhecer do recurso quanto a matéria submetida ao Poder Judiciário; II - DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício e cancelar o lançamento do ILL.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10880.028360/90-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art. 59, incisos I e II do Decreto nº 70.235/72.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE INVESTIMENTOS EM COLIGADAS OU CONTROLADAS AVALIADOS PELO VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Os investimentos em coligadas e controladas estão sujeitos à correção monetária e devem ser computados na determinação do lucro real.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18459
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10855.002267/97-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - É nulo o Auto de Infração lavrado na vigência de prazo dado em intimação para comprovação de suprimentos de caixa.
Numero da decisão: 107-06679
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do auto de infração
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10855.001535/95-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - Se os atos administrativos são praticados com observância de medida liminar concedida em mandado de segurança, não há que se falar em nulidades.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário acarreta a renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade administrativa a quem caberia o julgamento da lide.
MANDADO DE SEGURANÇA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA DA MULTA - Tendo o Poder Judiciário, em sede de mandado de segurança, concedido ao contribuinte sentença favorável em seu pleito, suspendendo a exigência do crédito tributário, não é cabível a aplicação de multa de lançamento de ofício. Aplicação do art. 63 da Lei n° 9.430/96 e do AD(N) CST n° 1/97.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - CABIMENTO - Não obstante o sujeito passivo esteja sob a tutela do Poder Judiciário, cabível é o lançamento dos acréscimos legais, juntamente com os tributos devidos, quando a medida liminar concedida não vedar a sua formalização.
Recurso conhecido em parte
Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso em parte, para afastar do lançamento a multa de ofício.
Numero da decisão: 107-05154
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO EM PARTE, PARA AFASTAR A MULTA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.005101/90-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - O suprimento de valores pelos sócios da pessoa jurídica sujeita-se à comprovação de requisitos essenciais, cumulativos e indissociáveis, no tocante à origem e à efetividade da entrega dos recursos, que deverão ser coincidentes em datas e valores. Não satisfaz como prova hábil, a fim de elidir a imputação, a simples apresentação de documentos emitidos pelos próprios sócios da empresa e os respectivos registros contábeis.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 103-20168
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE CZ$...
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10875.001584/2001-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – ESPONTANEIDADE – PROGRAMA REFIS – MULTA DE OFÍCIO – JUROS DE MORA – A confissão de débitos fiscais por meio do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, após o início da ação fiscal, não afasta a multa de ofício a ser exigida na constituição do crédito tributário. Os juros moratórios também devem ser exigidos no auto de infração, calculados à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC, nos termos da legislação em vigor.
Numero da decisão: 101-94.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.021303/89-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-13.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira e José Carlos Passuello, que davam
provimento.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10865.001309/2001-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PRAZOS – Não se conhece de recurso interposto após decorridos mais de trinta dias da ciência da decisão de primeiro grau, considerando-se ocorrida a preclusão processual.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 103-23.201
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10880.011835/89-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ADIANTAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - A critério exclusivo da pessoa jurídica, os adiantamentos realizados para aquisição de bens, poderão ter suas contas representativas classificadas no ativo imobilizado, ou no ativo circulante, não se sujeitando, nessa segunda opção, à correção monetária.
DESPESAS OPERACIONAIS - As despesas com prestação de serviços de processamento de dados, assessoria e consultoria em sistemas de informações quando justificadas e comprovadas são dedutíveis.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05173
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10875.003718/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PRAZO DE DECADÊNCIA PARA PLEITEAR O INDÉBITO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Imposto sobre a Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido - ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº. 7.713, de 22/12/1988, deve ser contado a partir da data de publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 22/11/1996, para as sociedades anônimas.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência, reconhecendo o direito creditório pleiteado e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para a execução do julgado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
