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4619997 #
Numero do processo: 13710.002401/00-86
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1998 NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO. OBJETO. O direcionamento dos argumentos que integram o recurso voluntário àqueles postos na decisão da unidade de origem, com descompasso integral em relação ao teor da decisão de primeira instância, caracteriza a nulidade do protesto pela perda de objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 192-00.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por inconsistência entre a matéria do litígio e as razões oferecidas, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4728755 #
Numero do processo: 16004.000750/2006-85
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 2003 NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA. A ausência do MPF ou a falta da prorrogação do prazo nele fixado não se constitui ato essencial à validade do lançamento e não retira a competência do auditor fiscal que é estabelecida em lei. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Legal a aplicação da Taxa Selic para fixação dos juros moratórios para recolhimento do crédito tributário em atraso. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Cabível a aplicação da multa de oficio sobre diferenças da contribuição lançadas de oficio. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N° 02. Incabível aos órgãos administrativos, o controle difuso de constitucionalidade, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL REJEIÇÃO. O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no Processo Administrativo Fiscal. Rejeita-se a argüição de nulidade do lançamento, tendo em vista que a exigência foi formalizada com observância das normas processuais e materiais aplicáveis ao fato em exame. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 192-00.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4618826 #
Numero do processo: 10980.013737/2006-53
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2004, 2005, 2006 NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. REJEIÇÃO. O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos na legislação do Processo Administrativo Fiscal. Rejeita-se a argüição de nulidade do lançamento, tendo em vista que a exigência foi formalizada com observância das normas processuais e materiais aplicáveis ao fato em exame. FALTA DE RECOLHIMENTO. CABIMENTO DO LANÇAMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, apurado em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os devidos acréscimos legais. MULTA DE OFICIO. CABIMENTO. Cabível a aplicação da multa de oficio sobre a falta de recolhimento lançadas de oficio. Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4691106 #
Numero do processo: 10980.005361/2005-22
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF EXERCÍCIO: 2002 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Mantém-se a glosa das despesas médicas por insuficiência de comprovação hábil e idônea do efetivo pagamento e da prestação dos serviços por profissional habilitado. Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4624557 #
Numero do processo: 10730.004401/2002-18
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.367
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

8528080 #
Numero do processo: 14052.000377/93-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INCIDÊNCIA DE IR SOBRE IMPORTÂNCIAS BRB COLOCADAS À DISPOSIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO BRB — Não se equiparam a adiantamento salarial, portanto não se sujeitam a imposto de renda na fonte, valores integres ou colocados à disposição do assalariado, descontáveis a futuro, que não estejam intima e diretamente vinculado a serviço prestado ou em curso no mês em que se concretizar tal entrega.
Numero da decisão: CSRF/01-03.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso do Procurador da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra (Relator), Verinaldo Henrique da Silva e Dimas Rodrigues de Oliveira Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos. Defendeu o Sujeito Passivo o Dr Selmo Augusto C Mesquita OAB/SP n° 119 076 Defendeu a Fazenda Nacional o Sr Procurador Dr Rodrigo Pereira de Mello Ausente temporariamente o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: ANTONIO DE FREITAS DUTRA

4645166 #
Numero do processo: 10166.000239/2004-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. - TRIBUTAÇÃO POR PRESUNÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA. – O lançamento tributário, após o advento do C.T.N., resulta do exercício de Atividade Administrativa plenamente vinculada, e necessariamente deve estar conforme com a legislação de regência. A tributação, por presunção, tem que ter por base elementos concretos, objetivos, sólidos na sua estruturação, consistentes e confiáveis quanto à metodologia e parâmetros empregados. “IRPJ – CUSTOS. DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. – ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE DEBÊNTURES. – DEDUTIBILIDADE. - O Ato Administrativo de Lançamento requer seja produzida a prova da ocorrência de fato que, inequivocamente, se subsuma à hipótese descrita pela norma jurídica. A fundamentação da glosa de custos ou despesas operacionais realizadas e contabilmente apropriadas pelo sujeito passivo, há de ser acompanhada de elemento probatório, produzido pela Fiscalização, de que os gastos suportados não são necessários à atividade da empresa ou à manutenção da fonte produtora dos rendimentos. O ágio pago na aquisição de debêntures, satisfeitas as condições legalmente estabelecidas, por se tratar de despesa necessária é dedutível para efeito de se determinar o lucro real.” CUSTOS OPERACIONAIS.- GLOSA.- Os custos, quando incorridos, integram o resultado operacional do correspondente período. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. – O ordenamento jurídico autoriza que a remuneração do capital próprio, calculada segundo parâmetros que indica, seja dedutível para efeito de se determinar o lucro real. LUCROS. – DIFERIMENTO. – REALIZAÇÃO. – Quando recebida a receita derivada da realização de obras ou prestação de serviços para Órgãos Públicos, os resultados cuja tributação foi anteriormente diferida, devem ser oferecidos à tributação. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Não caracterizada a figura da sucessão, a pessoa jurídica autuada responde pelo pagamento do tributo, acrescido da multa de lançamento de ofício. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.- PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS. PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa as relações jurídicas referentes às exigências materializadas contra a mesma pessoa jurídica, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. RECURSO DE OFÍCIO. Dá-se provimento ao recurso “ex officio” quando incorretamente interpretadas as regras jurídicas aplicáveis à espécie, em dissonância com a jurisprudência firmada por este Colegiado. Recurso de ofício e voluntário conhecidos e providos, este último em parte.
Numero da decisão: 101-95.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR-lhe provimento PARCIAL, para: 1) excluir da incidência do IRPJ as importâncias de R$ 5.666.666,67, no ano de 1999, R$ 30.014.717,80, no ano de 000 e R$ 5.374.595,58, no ano de 2001; 2) ajustar as exigências reflexas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Todos os Conselheiros acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, em relação ao item "glosa das despesas com ágio na aquisição de debêntures".
Nome do relator: SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL

4645167 #
Numero do processo: 10166.000239/2004-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. – CONTRADIÇÃO CONTIDA NO ARESTO. - Os embargos de declaração devem ser acolhidos para dirimir a contradição existente entre o voto e o decido pelo acórdão embargado. OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. - TRIBUTAÇÃO POR PRESUNÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA. – O lançamento tributário, após o advento do C.T.N., resulta do exercício de Atividade Administrativa plenamente vinculada, e necessariamente deve estar conforme com a legislação de regência. A tributação, por presunção, tem que ter por base elementos concretos, objetivos, sólidos na sua estruturação, consistentes e confiáveis quanto à metodologia e parâmetros empregados. IRPJ – CUSTOS. DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. – ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE DEBÊNTURES. – DEDUTIBILIDADE. - O Ato Administrativo de Lançamento requer seja produzida a prova da ocorrência de fato que, inequivocamente, se subsuma à hipótese descrita pela norma jurídica. A fundamentação da glosa de custos ou despesas operacionais realizadas e contabilmente apropriadas pelo sujeito passivo, há de ser acompanhada de elemento probatório, produzido pela Fiscalização, de que os gastos suportados não são necessários à atividade da empresa ou à manutenção da fonte produtora dos rendimentos. O ágio pago na aquisição de debêntures, satisfeitas as condições legalmente estabelecidas, por se tratar de despesa necessária é dedutível para efeito de se determinar o lucro real.” CUSTOS OPERACIONAIS.- GLOSA.- Os custos, quando incorridos, integram o resultado operacional do correspondente período. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. – O ordenamento jurídico autoriza que a remuneração do capital próprio, calculada segundo parâmetros que indica, seja dedutível para efeito de se determinar o lucro real. LUCROS. – DIFERIMENTO. – REALIZAÇÃO. – Quando recebida a receita derivada da realização de obras ou prestação de serviços para Órgãos Públicos, os resultados cuja tributação foi anteriormente diferida, devem ser oferecidos à tributação. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Não caracterizada a figura da sucessão, a pessoa jurídica autuada responde pelo pagamento do tributo, acrescido da multa de lançamento de ofício. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.- PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS. PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa as relações jurídicas referentes às exigências materializadas contra a mesma pessoa jurídica, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. RECURSO DE OFÍCIO. Dá-se provimento ao recurso “ex officio” quando incorretamente interpretadas as regras jurídicas aplicáveis à espécie, em dissonância com a jurisprudência firmada por este Colegiado. Recurso de ofício e voluntário conhecidos e providos, este último em parte.
Numero da decisão: 101-95.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar o Acórdão nº. 101-95.136, 10.08.05, para que passe a constar a seguinte decisão: "Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e,quanto ao recurso voluntário,rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito,DAR-lhe provimento PARCIAL, para: 1) excluir da incidência do IRPJ as importâncias de R$ 5.666.666,67, no ano de 1999, R$ 30.014.717,80, no ano de 2000 e R$ 13.352.778,68, no ano de 2001; 2)ajustar as exigências reflexas. Todos os Conselheiros acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, em relação ao item "glosa das despesas com ágio na aquisição de debêntures", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL

4703768 #
Numero do processo: 13116.001369/2004-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECONHECIMENTO DE IMPOSTO A RESTITUIR NA DECISÃO A QUO - Falta interesse recursal ao Contribuinte que obtém provimento reconhecendo a improcedência da cobrança e a existência de imposto a restituir, manejando o recurso voluntário apenas para discutir o valor do seu crédito. Via eleita incorreta. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.448
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Marcelo Neeser Nogueira Reis

4654131 #
Numero do processo: 10480.001309/00-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - REQUISITO - Nos termos do art. 170 do CTN, somente são compensáveis os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. CSLL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO A MAIOR - COMPROVAÇÃO - Indefere-se o pedido de restituição quando não comprovado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 103-23.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe