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4682265 #
Numero do processo: 10880.009352/92-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Súmula 1ºCC nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. LUCRO NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. Tributa-se na cédula “H” o lucro apurado na alienação de participação societária. PROVA – REQUISITOS – Para que se considere o fato de referência, devem os documentos acostados ao processo permitir constatar, seja de forma direta ou indireta, a sua ocorrência. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Autorizada a identificação da renda tributável por meio de evolução patrimonial positiva, sem respaldo em rendimentos declarados. Períodos anteriores ao ano-calendário de 1989 devem ter levantamento anual, composto pelos fatos presentes no corte estabelecido ao final do período. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o acréscimo patrimonial a descoberto referente ao exercício 1988, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente Convocada) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que também provêem a exigência relativa à atividade rural.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4680367 #
Numero do processo: 10865.001302/00-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - É devida a multa na entrega da declaração fora do prazo estabelecido, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN o descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4678997 #
Numero do processo: 10855.001291/96-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DE APELAÇÃO VISANDO REFORMA - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico do mandado de segurança, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-05.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, face à concomitância de ação na esfera judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4682754 #
Numero do processo: 10880.015786/00-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO – São passíveis de restituição os valores recolhidos indevidamente que não tiverem sido alcançados pelo prazo extintivo do direito de pedir. Recurso negado. Publicado no D.O.U nº 45 de 08/03/05.
Numero da decisão: 103-21840
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Nilton Pêss

4679952 #
Numero do processo: 10860.002482/2005-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PEREMPÇÃO - não se conhece do recurso voluntário, quando interposto após o transcurso do prazo estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-09.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4682323 #
Numero do processo: 10880.010406/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO- Em relação às obrigações que figurem no passivo com data de vencimento prevista posterior ao encerramento do balanço, cabe à fiscalização o ônus de provar que o pagamento deu-se antes do vencimento, e antes do encerramento do balanço, de modo a caracterizar como fictício o passivo. Não o fazendo, impõe-se excluí-las da matéria tributável. Quanto às demais, o ônus de provar a efetividade do passivo é da empresa, devendo ser mantida a exigência apenas em relação àquelas para as quais a empresa não logrou fazer a efetiva comprovação. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A jurisprudência deste Conselho é pacífica no sentido de não caber a cobrança cumulativa da multa por lançamento de oficio com a multa por atraso na entrega da declaração. Além disso, no caso, a entrega foi tempestiva. CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADOS - Para que possam ser considerados na apuração do lucro real, os custos e despesas contabilizados pelo contribuinte devem estar embasados em documentos que assegurem a veracidade do que está escriturado. VALORES ATIVÁVEIS CONSIDERADOS CUSTOS OU DESPESAS - Incorreta a contabilização de valor referente à aquisição de terreno como custo/despesa operacional, devendo o valor respectivo ser ativado. RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 101-93.925
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4681339 #
Numero do processo: 10880.000144/96-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - OMISSÃO DE COMPRAS - Não havendo investigação complementar, deve ser cancelado o auto por omissão de receitas, cuja apuração é suportada apenas por verificação de omissão de compras. Em face do princípio da estrita legalidade, o fisco não pode alçar a fato gerador a mera presunção de ter havido ingresso financeiro na empresa sem oferecimento à tributação. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05464
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Antonio Minatel e Nelson Lósso Filho, que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4678573 #
Numero do processo: 10850.003400/2003-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo e somente se descaracteriza se ficar, por mais de sessenta dias, sem outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Assim, estando o contribuinte sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de declarações retificadoras. Mas, uma vez apresentadas, não caracterizam a espontaneidade, nem ensejam a nulidade do lançamento de ofício. NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não há que se falar em nulidade do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). OMISSÃO DE RECEITAS - RENDA ATIVIDADE RURAL - BASE DE CÁLCULO - Face à específica legislação atinente à atividade, respeitada a opção do contribuinte, a base de cálculo do imposto apurável em eventual omissão de receita da atividade rural limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta do ano-base. LEI Nº 10.684/2003 (PAES - REFIS II) - PARCELAMENTO DE DÉBITOS CONFESSADOS RELATIVO A PERÍODOS DE APURAÇÃO OBJETO DE AÇÃO FISCAL NÃO CONCLUÍDOS DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI - DEBITOS CONFESSADOS DURANTE O PRAZO DA VIGÊNCIA DA LEI E ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - O Programa Especial de Parcelamento - PAES, instituído pela Lei nº. 10.684, de 30 de maio de 2003, abrange confissão de débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF não concluída no prazo da vigência da lei, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica. Assim, se a adesão ao Programa Especial de Parcelamento foi realizada dentro do prazo da vigência da lei e antes da lavratura do Auto de Infração, é de se excluir da base de cálculo da exigência o valor confessado, desde que este se refira à mesma matéria constante do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO DA RECEITA - Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados por nota fiscal de produtor. Entretanto, se o contribuinte somente declara rendimentos provenientes da atividade rural e o Fisco não prova que a omissão de rendimentos apurada tem origem em outra atividade, não procede a pretensão de deslocar o rendimento apurado para a tributação normal, sendo que nestes casos o valor a ser tributado deverá se limitar a vinte por cento da omissão apurada. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO - Cabível a aplicação de multa de ofício para aqueles débitos de tributos constantes de declarações retificadoras de IRPF, estas apresentadas após o início da ação fiscal e não incluídas em programas especiais de parcelamento (PAES). TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Tendo o contribuinte apresentado declaração de rendimentos inexata, válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996, uma vez que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e de decadência. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - excluir da base de cálculo da exigência a parte relativa à omissão de rendimentos da atividade rural (item 001 do Auto de Infração); e II - reduzir a base de cálculo da exigência referente aos depósitos bancários para R$ 74.365,74, R$ 8.625,33, zero e R$ 131.702,37, relativamente aos anos-calendário de 1998 a 2001, respectivamente (item 002 do Auto de Infração). Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que apenas excluíam da base de cálculo a parte relativa à omissão de rendimentos da atividade rural (item 001 do Auto de Infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4680061 #
Numero do processo: 10860.006546/2002-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: HORAS EXTRAS TRABALHADAS (IHT) - INDENIZAÇÃO - Os valores pagos a título de horas extras para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta, na qual o período considerado foi de 8 horas, têm características indenizatórias porque é reposição da perda dos correspondentes períodos de descanso. Precedentes do STJ e Parecer PGFN/CRJ nº 2142/2006, aos quais a Câmara rende-se, até como forma de economia processual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.393
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4679780 #
Numero do processo: 10860.001394/99-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E REFLEXOS - SUPRIMENTO DE CAIXA FEITO PELO SÓCIO - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - Para elidir a presunção legal de omissão de receitas, arbitrada a partir de suprimento de caixa feito pelo sócio, deve o supridor comprovar a origem e a efetiva entrega dos recursos entregues à empresa. IRPJ E REFLEXOS – PASSIVO NÃO COMPROVADO – Antes da edição da Lei nº 9.430/96, não havia revisão legal que autorizasse a conclusão de omissão de receita a partir da constatação de obrigações não comprovadas escrituradas no passivo circulante. A acusação baseada tão-somente em presunção simples deve vir acompanhada de convincente conjunto probatório, afastando possibilidades em contrário. IRPJ - CUSTOS DOS BENS OU SERVIÇOS VENDIDOS - A falta de exibição dos documentos hábeis e idôneos que comprovem os custos impõe sua indedutibilidade. DESPESAS COM SERVIÇOS CONTRATADOS. DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÕES.A falta de comprovação de que serviços contratados foram realmente prestados à empresa que os contabilizou e os apropriou como despesa operacional impede a dedutibilidade dos dispêndios. AJUSTES CONTÁBEIS E ESTORNOS. A correção contábil por ajuste ou estorno deverá estar respaldada na própria documentação contábil, que deve coincidir com aquelas mencionadas no registro contábil que se pretendia retificar. GASTOS COM VIAGEM E VEÍCULOS. DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÕES. Sem a prova de que as viagens se realizaram em benefício da empresa, as despesas correspondentes não se validam como dedutíveis. IRF – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - A mera existência de despesas não comprovadas não autoriza, por si só, a exigência do lançamento de IRRF previsto no art. 61 da Lei nº 8981/95. Essa presunção legal tem como fato índice o pagamento a beneficiário não identificado. Não basta a glosa de despesas para que considere efetuado o pagamento, se a despesa é inexistente, nada pode se afirmar, em face do princípio da unicidade da prova, sobre o pagamento. A prova do pagamento é ônus da fiscalização. Recurso voluntário provido parcialmente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-08.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima