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4664587 #
Numero do processo: 10680.006270/2002-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PRAZO DECADENCIAL - Face ao disposto no art. 146, inciso III, letra B da Constituição Federal, somente Lei Complementar pode dispor sobre prazos prescricionais e decadenciais tributários, razão pela qual prevalece o prazo decadencial de cinco anos contados do fato gerador, previsto no artigo 150 do C.T.N, recepcionado com força de Lei Complementar pela atual Constituição Federal, sobre aquele de dez anos previsto na Lei Ordinária nº 8.212/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4665188 #
Numero do processo: 10680.010649/92-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IR. F. II. L. L. - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente ao l.R.F.II.L.L. aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. I.R.F.II.L.L. - D.L. 2.065/83 - VALORES OMITIDOS APLICADOS NA AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - Somente se submete à incidência de que trata o art. 8º do D.L. n0 2.065183 a diferença verificada na determinação dos resultados da pessoa jurídica que possam ensejar distribuição de valores aos Sócios, Acionistas ou ao titular de empresa individual. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-91924
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4667612 #
Numero do processo: 10735.000363/96-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — OMISSÃO DE RENDIMENTOS — ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO — APLICAÇÕES DE RECURSOS. A atividade administrativa do lançamento é plenamente vinculada e a exigência de tributo somente pode deccirrer de lei, em atenção às disposições dos artigos 3° e 142 do CTN. Não podem ser consideradas aplicações de recursos hipóteses não previstas na legislação de regência. IRPF — SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — GASTOS INCOMPATÍVEIS — RENDA PRESUMIDA. Os lançamentos tributários fundamentados no artigo 6° da Lei n° 8.021/90 exigem que a autoridade lançadora comprove os sinais exteriores de riqueza, através de gastos incompatíveis com a renda declarada, não sendo suficientes meros depósitos bancários. TRD. Inaplicável a Taxa Referencial Diária — TRD a título de juros moratórios no período compreendido entre 04/02/1991 e 29/07/1991, conforme reconhecido pela própria Secretaria da Receita Federal através da Instrução Normativa n° 32/97. MULTA DE OFÍCIO — LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. Nos termos do artigo 106, inciso II, alínea "c", do CTN, aplica-se retroativamente a lei que comina penalidade menos severa do que aquela vigente ao tempo do ato praticado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-14.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4664454 #
Numero do processo: 10680.005638/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS APROPRIADOS - ULTERIOR COMPROVAÇÃO PARCIAL - Os custos e despesas só serão admitidos como dedutíveis para efeito do IR e da CSSL quando lastreados em documentos fiscais hábeis - incontroversos. IRPJ - CAPITAL SUBSCRITO NÃO-INTEGRALIZADO POR EMPRESA LIGADA - RECONHECIMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEDORA - EXISTÊNCIA DE CONTA CORRENTE NA EMPRESA CREDORA - RECONHECIMENTO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA - LANÇAMENTO FISCAL INSUBSISTENTE - Ainda que se possa ferir as normas contábeis geralmente aceitas, o reconhecimento da correção monetária do capital subscrito neutraliza-se frente ao reconhecimento do direito creditório, corrigido, no conta corrente da empresa acolhedora do respectivo aumento de capital. IRPJ - IMÓVEL A TÍTULO DE PAGAMENTO DOS ENCARGOS FINANCEIROS POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR CLIENTES - DAÇÃO EM PAGAMENTO - NÃO-CONTABILIZAÇÃO - LANÇAMENTO FISCAL POR OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRA E DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BEM DO ATIVO PERMANENTE - DESCONTO DA RESERVA OCULTA - INSUBSISTENTE EXIGÊNCIA- A reserva oculta que se forma no patrimônio líquido - construída a partir da subtração das provisões da CSSL e do IRPJ - retorna à condição integral primitiva quando tais provisões experimentam, por igual magnitude, os efeitos das variações monetárias passivas que sobre elas incidem; dessa forma relança-se a correção monetária devedora do patrimônio líquido ao seu patamar anterior de 100%. A exigência a esse teor se quedará tão-somente nos limites do primeiro período de apuração; a partir daí as correções monetárias (do Ativo Permanente e do PL) iniciarão os seus efeitos neutralizadores. Entretanto, se a empresa já fora acoimada pelo não-reconhecimento dos encargos financeiros, não há que se exigir sequer o diferencial de correção monetária no primeiro período, salvo se admitirmos como pertinente a figura impositiva do bis in idem. DECORRENTE - É de se ajustar as exigências em face do que fora prolatado em relação ao tributo principal (IRPJ). TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Indevida a cobrança da TRD, como taxa de juros, no período de fevereiro a julho de 1991. MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - A multa de ofício de 100% deverá ser reduzida em face do que dispõe o Estatuto Tributário em seu artigo 106, inciso II, letra "c". (Publicado no D.O.U de 20/06/2000).
Numero da decisão: 103-20273
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso "ex officio". A contribuinte foi defendida pelo Dr. Márcio Herley Trigo de Loureiro, inscrição OAB/DF nº 11.712.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4667075 #
Numero do processo: 10726.000626/98-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - INTEMPESTIVIDADE - A impugnação apresentada após o interregno previsto no Art. 15 do Decreto nº 70.235/72, não instaura a fase litigiosa do procedimento, e dela, portanto, não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 102-44062
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DA PETIÇÃO DE FLS. 25/17 POR INTEMPESTIVA A IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4664183 #
Numero do processo: 10680.004106/2002-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO – Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, como determina o artigo 144, § 1º, do CTN. EXTRATO BANCÁRIO – NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. A Lei complementar 105, de 10/01/2001, definiu o âmbito de aplicação do conceito de sigilo com relação às informações bancárias, dispensando a administração tributária da autorização judicial para obtê-las, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares Rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos nas preliminares os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que proviam a preliminar de irretroatividade da Lei, e, quanto ao mérito, vencido o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4665838 #
Numero do processo: 10680.015456/00-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1995 DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A partir do ano-calendário de 1992, com base no disposto no art. 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser considerado tributo sujeito ao lançamento por homologação e, por essa modalidade o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o que não está caracterizado nos autos. DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PIS. A contribuição ao PIS não está entre as elencadas na Lei 8.212/91, sendo o seu prazo decadencial regulado pelo Código Tributário Nacional. Conforme o estabelecido no § 4º do art. 150 do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o que não está caracterizado nos autos. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 107-09.273
Decisão: ACORDAM os Membros da SÉTIMA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Jayme Juarez Grotto que não acolhe a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4665331 #
Numero do processo: 10680.011442/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - Confirmada a apresentação da peça recursal a destempo, decorre a ofensa ao artigo 33 do Decreto n.º 70235, de 6 de março de 1972, e o fim da relação processual pela perempção. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-45757
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4664977 #
Numero do processo: 10680.009115/94-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - A declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, na apreciação do recurso voluntário interposto pelo contribuinte, repercute na apreciação do recurso de ofício interposto pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 105-13.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, para DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4667604 #
Numero do processo: 10735.000269/93-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - NULIDADE. O contraditório se desdobra em informação e possibilidade de reação. A realização de diligência após a impugnação, sem que se dê ciência ao autuado das conclusões dela decorrentes, obsta a livre opção do fiscalizado pela reação em momento processual oportuno, o que impede o exercício da defesa ampla, vedando-lhe os meios e recursos integrais, que lhe são inerentes. A decisão do órgão ad quem, em tais circunstâncias, suprimiria instância recursal prevista em lei, porque restaria definitivamente afastada, para o autuado, a oportunidade de alegar fundamentos de fato e de direito perante o julgador de primeira instância, motivo por que devem ser anulados os atos processuais a partir, inclusive, da decisão recorrida, em consonância com o decidido no processo matriz, reabrindo-se prazo ao atuado para impugnar, se assim o desejar, as conclusões da diligência empreendida. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21980
Decisão: Por unanimidade de votos acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada de ofício pelo conselheiro Relator; e declarar a nulidade dos atos processuais a partir da decisão de primeira instancia, inclusive, em consonância com o decidido no processo matriz pelo acórdão nº 103-21.957, de 18/05/2005.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa