Numero do processo: 10935.001538/2010-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido.
MULTA. TÍTULOS PRÓPRIOS DE CONTABILIDADE. FATOS GERADORES.
Constitui infração deixar a empresa de lançar, mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
Numero da decisão: 2202-012.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10467.720200/2014-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2010
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não é nula a decisão de primeira instância devidamente motivada, proferida por autoridade competente, que assegura o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Não configura vício de motivação o não enfrentamento, no mérito, de matéria estranha ao lançamento que não compõe a lide.
ÁREA DE PRODUTOS VEGETAIS. GRAU DE UTILIZAÇÃO. PROVA. DOCUMENTOS DO ANO-BASE.
A comprovação da área de produtos vegetais, para fins de apuração do grau de utilização do imóvel, exige documentos hábeis e idôneos referentes ao ano-base do exercício. O laudo técnico, isoladamente, sem lastro documental contemporâneo ao fato, é insuficiente para restabelecer a área glosada.
MULTA DE OFÍCIO. 75%. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. SÚMULA CARF N. 2.
A multa de ofício de 75% decorre de expressa previsão legal. A alegação de efeito confiscatório configura arguição de inconstitucionalidade de lei tributária, cujo exame é vedado ao CARF.
Numero da decisão: 2401-012.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto em relação à área utilizada com produtos vegetais, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10932.720050/2013-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A não comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da origem de recursos creditados em contas bancárias ou de investimentos, remete a presunção legal de omissão de rendimentos e autoriza o lançamento do imposto correspondente, conforme dispõe a Lei n° 9.430 / 1996.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Numero da decisão: 2301-012.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelle Rezende Cota - Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA
Numero do processo: 15868.720020/2015-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. GILRAT. AJUDA DE CUSTO PAGA MENSALMENTE. CESTA BÁSICA E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGOS EM PECÚNIA. REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. OFICIAIS DE JUSTIÇA. MEMBROS DA JARI. CONSELHEIROS TUTELARES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso voluntário interposto pelo Município de Suzano contra acórdão que julgou procedente em parte a impugnação e manteve parcialmente o crédito tributário constituído pelo Auto de Infração nº 51.037.886-2. O lançamento exigiu contribuições previdenciárias patronais, GILRAT e contribuições incidentes sobre remunerações pagas a segurados empregados e contribuintes individuais, relativas ao período de 01/2011 a 12/2011.
A autoridade lançadora apurou ausência de informação em GFIP e falta de recolhimento de contribuições incidentes sobre pagamentos classificados como ajuda de custo, cesta básica em pecúnia, auxílio-alimentação em pecúnia e valores pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício.
A parte-recorrente sustentou a nulidade e a improcedência do lançamento. Alegou que a ajuda de custo teria sido paga a servidores estaduais cedidos. Alegou que a cesta básica e o auxílio-alimentação teriam natureza estatutária e indenizatória. Alegou que os pagamentos relacionados a Oficiais de Justiça corresponderiam a despesas ou taxas vinculadas a diligências judiciais. Alegou que os valores pagos a membros da JARI e a Conselheiros Tutelares teriam natureza de reembolso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há quatro questões em discussão: (i) saber se a ajuda de custo paga mensalmente a pessoas que prestaram serviços ao Município integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, diante da alegação de cessão de servidores estaduais; (ii) saber se a cesta básica e o auxílio-alimentação pagos em pecúnia integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos; (iii) saber se os valores relacionados a Oficiais de Justiça foram comprovadamente recolhidos como taxa, custas ou despesas processuais ao Estado-membro, ou se devem ser mantidos como pagamentos a pessoas físicas; e (iv) saber se os valores pagos a membros da JARI e a Conselheiros Tutelares têm natureza indenizatória ou remuneratória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A contribuição previdenciária patronal incide sobre remuneração paga ou creditada a segurados em razão da prestação de serviços. A parte-recorrente deve comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do lançamento. A denominação atribuída à rubrica não afasta, por si só, a incidência tributária.
A ajuda de custo foi identificada pela autoridade lançadora em folhas de pagamento. Os pagamentos foram efetuados em 2011 a segurados cedidos ou oriundos de outros órgãos que prestaram serviços à Prefeitura. A parte-recorrente não comprovou, de forma individualizada, que cada beneficiário autuado era servidor estadual efetivo cedido, que mantinha vínculo previdenciário perante o Estado de São Paulo e que a parcela paga não compunha remuneração tributável.
A documentação indicada pela parte-recorrente demonstra disciplina normativa sobre ajuda de custo e cessão de servidores. Ela não comprova, de forma individualizada, as premissas fáticas necessárias ao afastamento do lançamento. A prova normativa não substitui a demonstração concreta da condição dos beneficiários e da natureza não remuneratória dos valores pagos.
A cesta básica paga em pecúnia foi identificada pela autoridade lançadora em folhas de pagamento. Os pagamentos foram mensais, fixos, contínuos e habituais. A parte-recorrente não afastou o fato determinante do pagamento em dinheiro.
A Súmula nº 213 estabelece que, se o auxílio-alimentação é pago in natura, em tíquete, cartão ou congêneres, não sofre incidência, sendo irrelevante a inscrição da empresa no PAT. A Súmula CARF nº 205 estabelece que os valores pagos a título de auxílio-alimentação em pecúnia compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos.
A forma de concessão do benefício é decisiva. A alimentação fornecida in natura, por tíquete, cartão ou congênere não sofre incidência. O pagamento em pecúnia compõe a base de cálculo. A previsão de lei municipal sobre a não incorporação do auxílio aos vencimentos pode produzir efeitos funcionais locais. Ela não afasta a incidência previdenciária quando o pagamento em dinheiro se enquadra no entendimento sumulado aplicável.
O auxílio-alimentação pago em pecúnia também foi identificado pela autoridade lançadora em folhas de pagamento. A parte-recorrente reconheceu a concessão em pecúnia em determinados períodos, embora tenha afirmado que ela teria ocorrido por entraves licitatórios ou falhas operacionais.
A motivação administrativa para o pagamento em dinheiro não altera a materialidade tributável. A Súmula CARF nº 205 não excepciona pagamentos em pecúnia realizados por razões operacionais, licitatórias ou temporárias. A finalidade alimentar do benefício também não afasta a incidência quando a forma de pagamento é pecuniária.
Os valores relacionados a Oficiais de Justiça foram tratados pela autoridade lançadora como pagamentos efetuados a pessoas físicas sem vínculo empregatício, por serviços prestados à Prefeitura entre 01/2011 e 12/2011. A parte-recorrente alegou que os valores corresponderiam a despesas de transporte, taxa ou valor recolhido ao Estado-membro, mas não comprovou, de forma individualizada, que os pagamentos autuados não foram pagos ou creditados a pessoas físicas.
Os pagamentos a membros da JARI e a Conselheiros Tutelares foram enquadrados como remuneração de pessoas físicas sem vínculo empregatício, na condição de contribuintes individuais. A parte-recorrente alegou reembolso de despesas. Ela não indicou quais despesas foram ressarcidas, quais documentos comprovariam desembolso prévio pelos beneficiários, nem a correspondência entre cada pagamento e cada despesa específica.
Os valores pagos a título de Gratificação por Exercício de Função Honorífica têm natureza remuneratória quando vinculados ao desempenho da atividade. Essa rubrica não se confunde com indenização ou recomposição patrimonial por despesa suportada pelo beneficiário. Ausente prova de natureza indenizatória, deve prevalecer o enquadramento como remuneração.
Os argumentos recursais não desconstituem os fundamentos do acórdão recorrido. A parte-recorrente não produziu prova suficiente para afastar a materialidade apurada pela autoridade lançadora. Também não demonstrou o enquadramento das rubricas mantidas em hipótese legal de exclusão da base de cálculo.
Numero da decisão: 2202-012.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10855.722792/2015-64
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
FALTA DE DECLARAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA
A ausência de declaração de valores recebidos de pessoa jurídica pelo contribuinte e devidamente comprovada nos autos, enseja a cobrança do tributo.
Numero da decisão: 2002-010.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator
Assinado Digitalmente
Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10166.727626/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2008, 2009, 2010
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Inteligência da Súmula CARF nº 11.
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. EFETIVO PAGAMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A dedução de despesas médicas exige a comprovação da efetiva prestação do serviço e do correspondente desembolso pelo contribuinte no ano-calendário. A ausência de documentação hábil e idônea legitima a manutenção da glosa.
Numero da decisão: 2402-013.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator
Assinado Digitalmente
RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Correa Lisboa, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO
Numero do processo: 10783.720442/2011-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
NULIDADE. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA CANCELADA. INEXISTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
O cancelamento de inscrição em Dívida Ativa da União, efetuado por ter sido realizado de forma indevida e automática enquanto o crédito tributário ainda era objeto de litígio administrativo, não configura reconhecimento de inexistência do débito, tampouco causa de nulidade do lançamento ou de extinção do processo administrativo fiscal.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Não tendo sido impugnada a manutenção das glosas de dedução de dependente e de despesas médicas, tais matérias tornam-se definitivas, restando preclusa a possibilidade de sua rediscussão nesta instância.
Numero da decisão: 2002-010.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
LUCIANA COSTA LOUREIRO SOLAR - Relatora
Assinado Digitalmente
Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA COSTA LOUREIRO SOLAR
Numero do processo: 10909.003961/2006-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
PIS NÃO-CUMULATIVO. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA
CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de PIS por falta de previsão legal nesse sentido.
PIS NÃO-CUMULATIVO. FRETES VINCULADOS A SUPOSTAS OPERAÇÕES DE COMPRA DE INSUMOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A documentação apresentada pela contribuinte não comprova cabalmente a natureza das operações e, consequentemente, não comprova o direito aos
créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.071
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 15959.720001/2018-60
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA. CARNÊ-LEÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade quando o lançamento contém descrição suficiente dos fatos, fundamentação legal e demonstração da apuração do crédito tributário. A decisão de primeira instância não promove inovação, limitando-se a explicitar, de forma analítica, a insuficiência das provas apresentadas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
Nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, os valores creditados em conta bancária cuja origem não seja comprovada constituem omissão de rendimentos, cabendo ao contribuinte demonstrar, de forma individualizada, a origem dos recursos.
PROVA INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE DEPÓSITOS E DOCUMENTOS.
A simples apresentação de listagens, alegações genéricas ou documentos desacompanhados de correlação específica com cada lançamento não afasta a presunção legal. Não cabe ao julgador suprir a deficiência probatória mediante construção de vínculos não demonstrados pelo recorrente.
Numero da decisão: 2002-010.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para afastar a multa de ofício qualificada.
Assinado Digitalmente
RAFAEL DE AGUIAR HIRANO - Relator
Assinado Digitalmente
Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO
Numero do processo: 13881.720138/2012-44
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
Mantidas as glosas de despesas médicas, quando não apresentados comprovantes da efetividade dos pagamentos e prestação de serviços, a dar validade plena aos recibos.
Numero da decisão: 2001-008.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. voluntário
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assuncao de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
