Numero do processo: 12898.001099/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Anocalendário:
2008
MATÉRIAS SOB APRECIAÇÃO JUDICIAL. SOBRESTAMENTO DO
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO, PARA AGUARDAR DECISÃO
DEFINITIVA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Estando a matéria sob apreciação judicial, não cabe a esta instância
administrativa fiscal sobrestar o julgamento do recurso voluntário, para
aguardar o trânsito em julgado no feito judicial, mas decretar a eventual
concomitância entre as instâncias, decretando, no ponto, a definitividade da
via administrativa, na forma da Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às
instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial
por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de
ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas
a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta
da constante do processo judicial. A aplicação do que vier a ser decidido
pelas instâncias judiciais é competência das autoridades preparadoras da
Delegacia da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o contribuinte.
GANHO DE CAPITAL. AQUISIÇÃO DE ATIVOS MANTIDOS NO
BRASIL, DE PROPRIEDADE DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS, POR
ADQUIRENTE NACIONAL. DEMANDA JUDICIAL IMPETRADA
PELOS PROPRIETÁRIOS ESTRANGEIROS PARA DEFINIÇÃO DO
MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR E DA
ALÍQUOTA APLICÁVEL À ESPÉCIE. DEPÓSITO JUDICIAL DA
PARCELA CONTROVERTIDA, FEITO PELO ADQUIRENTE
NACIONAL, EM CUMPRIMENTO À ORDEM JUDICIAL. SUSPENSÃO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. INVIABILIDADE DA
MANUTENÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
Não se pode renegar a influência da discussão judicial em face do imposto
que implicou no lançamento destes autos, não se podendo simplesmente
afastar os efeitos das decisões judiciais ao argumento de que o autuado não fez parte do pólo ativo do mandamus. Ora, tanto a empresa adquirente
brasileira, responsável tributário pela retenção do IRRF da operação em
debate (art. 26 da Lei nº 10.833/2003), como os contribuintes estrangeiros
tinham legitimidade para provocar o Poder Judiciário (e a própria
Administração Fiscal, por meio dos processos de consulta), na busca da
certeza do direito aplicável ao caso. Feito o depósito judicial da parcela
controvertida em momento anterior ao início da ação fiscal, devese
suspender a exigibilidade do crédito tributário, até decisão definitiva do
Poder Judiciário, com exoneração da multa de ofício lançada.
GANHO DE CAPITAL. IMPOSTO A SER LANÇADO. NECESSIDADE
DE CONSIDERAR NO LANÇAMENTO O VALOR PAGO E
DEPOSITADO JUDICIALMENTE REFERENTE AO IMPOSTO
INCIDENTE SOBRE O GANHO DE CAPITAL APURADO.
Ao efetuar o lançamento a autoridade fiscal deve considerar o valor pago e o depositado judicialmente, daí apurando o valor que se encontra controvertido na via judicial, para verificar se houve o depósito do montante integral, confeccionando o lançamento da parcela que não foi extinta pelo pagamento.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-002.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para NÃO conhecer das matérias debatidas no judiciário, e, no tocante à matéria aqui conhecida, cancelar a multa de ofício lançada e reduzir o imposto de R$ 231.505.533,61 para R$ 111.578.413,96, com incidência dos juros de mora como constou no auto de infração.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11543.001546/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO.
É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 15586.001347/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO.
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 2302-002.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Andre luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos Carvalho Cruz.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35464.004720/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 28/02/2005
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OCORRÊNCIA QUANDO PEDIDO DE PERÍCIA VÁLIDO NÃO É APRECIADO.
A nulidade da decisão de primeira instância é declarada naqueles casos nos quais o decisório a quo deixa de apreciar argumento relevante da recorrente, em obediência ao disposto nos arts. 31 e 59, inciso II do Decreto 70.235/72.
O pedido de perícia apresentado nos moldes do art. 16 que deixa de ser apreciado é motivo de nulidade da decisão de primeira instância.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 2301-002.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11516.000913/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.208
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou por analisar e decidir a questão presente no recurso. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10675.001267/2005-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat Aug 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Deve-se excluir dos rendimentos
tributáveis os honorários pagos ao perito assistente. Hipótese em que a prova requerida na decisão de primeiro grau é apresentada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.846
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir R$4.872,00 da base de cálculo indicada no Demonstrativo à fl. 110 e determinar a restituição decorrente.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10840.720846/2009-78
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício:2006
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
É de se admitir as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-002.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 2.803,74 (dois mil, oitocentos e três reais e setenta e quatro centavos), nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso-Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite - Relatora
EDITADO EM:26/2/2013
Participaram, do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10830.009510/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DEPENDENTES. DEDUÇÃO.
O sogro e a sogra da contribuinte podem ser incluídas como dependentes na declaração de ajuste anual se esta for apresentada em conjunto com seu marido, como ocorreu na hipótese dos autos.
O filho maior de 21 anos e menor de 24 anos somente pode ser considerado dependente se for universitário, o que não foi demonstrado no presente caso.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.814
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a dedução de dependência relativa ao sogro e à sogra da recorrente.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10508.000038/2005-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil
apresentada pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.158
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 36624.000335/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória n º 449, convertida na Lei nº 11.941, aplica-se o art. 35 da
Lei n º 8.212 com a nova redação.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3.
DESPESAS DE ALUGUEL CUSTEADAS PELA EMPRESA. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
As despesas de aluguel custeadas pela recorrente possuem natureza
remuneratória.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.801
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Edgar Silva Vidal e Thiago Davila Melo Fernandes divergiram, pois entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN. Quanto à parcela não decadente, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
