Numero do processo: 16327.002274/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
A partir de 25/7/91, data de vigência da Lei no 8.212/91, o prazo para a Fazenda Nacional formalizar o crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social é de 10 anos contados a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
RECURSO DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS
Numero da decisão: 301-31539
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, Lisa Marini Ferreira dos Santos e Luiz Roberto Domingo. Designada para redigir a preliminar rejeitada a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. No mérito, por unanimidade, negou-se provimento aos recursos voluntário e de ofício. Fez sustentação oral o representante da empresa o advogado Dr. Ricardo Krakowiak OAB/SP 138.192.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 16327.000905/00-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 30/11/1991 a 31/03/1992
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72 e alterações posteriores.
FINSOCIAL – DECADÊNCIA – O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
Preliminares rejeitadas.
MULTA DE OFÍCIO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade estiver suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, desde JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa ou judicial, devendo incidir, apenas, sobre o crédito tributário não coberto pelos valores depositados integral e tempestivamente.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL
Numero da decisão: 301-33232
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade e inconstitucionalidade.
Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho. A conselheira Atalina Rodrigues Alves votou pela conclusão.
No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 18336.000557/2002-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 20/07/2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA (CTN - ART. 138). MULTAS DE OFÍCIO E MORATÓRIA. CIDE.
Configurada a espontaneidade da denúncia da infração pelo sujeito passivo, acompanhado do pagamento do tributo devido acrescido dos juros de mora, é afastada a aplicação de multas, de ofício ou moratória, de conformidade com o art. 138 do CTN. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.066
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 16707.001275/2004-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Comprovada a existência de débito junto à PGFN ou ao INSS cuja exigibilidade não esteja suspensa deve ser mantida a exclusão do Sistema Simplificado. O ato declaratório de exclusão surtirá efeito a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da sua edição até o último dia do exercício em que a pendência for regularizada.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para incluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2005, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 18336.000395/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE DA MULTA DEMORA.
A denúncia espontânea de infração, acompanhada do pagamento do
tributo em atraso e dos juros de mora, exclui a responsabilidade do
denunciante pela infração cometida, nos termos do art. 138 do CTN,
o qual não estabelece distinção entre multa punitiva e multa de mora sendo, portanto, inaplicável esta última.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 18336.000558/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA - A teor do art. 138 do CTN, se a denúncia espontânea for acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, e ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório, não é devido o pagamento da multa de mora ou da multa de ofício, vinculadas ao fato gerador.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 16327.000585/2002-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/10/1989 a 30/06/1991
Ementa: IMPUTAÇÃO.
Tendo em vista a ausência de lei formal estabelecendo a forma como os contribuintes realizarão a compensação entre créditos e débitos fiscais, notadamente nas situações em que o saldo credor acumulado for superior ao saldo devedor, é possível a utilização, pela via analógica, das disposições estabelecidas pelo Código Civil, sendo certo que não há como exigir-se do contribuinte conduta diversa, uma vez que, como estabelece o inciso II do art. 5º da Constituição Federal “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, a qual inexiste na situação em tela.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.954
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 18336.000313/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA — INAPLICABILIDADE.
Se o débito é denunciado espontaneamente ao Fisco, acompanhado
do correspondente pagamento do imposto corrigido e dos juros
moratórios, é incabível a exigência de multa de mora, de vez que o
art. 138 do CTN não estabelece distinção entre multa punitiva e
multa moratória.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 12466.000947/94-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-28408
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10711.014959/91-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: 1. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - FALTA DE MERCADORIA —
ISENÇÃO.
Não responde o transportador pelos tributos por inexistir prejuízo à
Fazenda Nacional.
2. DENÚNCIA ESPONTÂNEA — FALTA DE MERCADORIA.
Apresentação anteriormente ao início de qualquer procedimento fiscal ou administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. A apuração de faltas é feita pelos institutos da vistoria aduaneira e da CFM. Procedente a denúncia feita antes da CFM e depois de concluída a visita aduaneira.
3. Devido o Imposto de Importação, nos termos do art. 112 do DL
37/66 c/c Art. 480 parágrafo 3° do Decreto 91.030/85.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33550
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do crédito tributário, a multa capitulada no art. 521, inciso II, do RA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Ubaldo Campello Neto e Paulo Roberto Cuco Antunes, que davam provimento integral. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
