Sistemas: Acordãos
Busca:
4710923 #
Numero do processo: 13706.004147/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos, ressalvada a previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, segundo a qual os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72744
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4711853 #
Numero do processo: 13709.003582/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.PEREMPÇÃO.Não se conhece do recurso apresentado após o decurso do prazo estabelecido pelo Decreto 70.235/72 para tal. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR PEREMPÇÃO
Numero da decisão: 301-33845
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestividade
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4708589 #
Numero do processo: 13629.000771/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO NÃO LANÇADA – DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL DO TRIBUTO DEVIDO- JUROS DE MORA INAPLICÁVEIS SOBRE O DEPÓSITO – Uma vez comprovada a existência de depósito judicial integral do tributo lançado e inexistente a exigência, no auto de infração, da multa de mora, não cabe a exigência da multa de mora cobrada em sistema operacional de cobrança da Secretaria da Receita Federal, por força do disposto no art. 151, II do CTN combinado com o art. 63 da Lei nº 9.430/96. -No mesmo diapasão e fundamento, uma vez não configurada a condição de impontualidade de pagamento do tributo devido, e inexistente o lançamento da multa de ofício, não são devidos os juros de mora sobre os depósitos judiciais. Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-94.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a incidência de juros de mora sobre os valores tempestivamente depositados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4712688 #
Numero do processo: 13748.000596/98-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO PRESCRICIONAL — O prazo prescricional de cinco anos para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL, tem termo inicial na data da publicação da Medida Provisória n° 1.621-36, de 10/06/98 (D.O.U. de 12/06/98) que emana o reconhecimento expresso ao direito à restituição mediante solicitação do contribuinte. MÉRITO — Em homenagem ao princípio de duplo grau de jurisdição, a materialidade do pedido deve ser apreciada pela jurisdição a quo, sob pena de supressão de instância. Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 301-31.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4711107 #
Numero do processo: 13707.000928/2006-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2006 SIMPLES - INCLUSÃO RETROATIVA NO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO E CONTRIBUIÇÕES NO SISTEMA DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Fundamento LC 123 de 14/12/2006, artigo 17, parágrafo 1º, inciso XVI. Observada as condições do Ato Declaratório Interpretativo da Recita Federal SRF 16/2002. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.433
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro

4713045 #
Numero do processo: 13802.000291/96-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - GLOSA - 1 - O creditamento básico (art. 82, I, RIPI/82) pressupõe a entrada das mercadorias no estabelecimento industrial ( art. 97, I, RIPI/82). 2 - Provando o Fisco que as notas fiscais que deram margem ao crédito do IPI nela destacados sâo inidôneas, não tendo a mercadoria lá descrita saído do estabelecimento supostamente remetente, e não provando a autuada que a mercadoria entrou em seu estabelecimento, é descabido o respectivo crédito (RIPI/82, art. 252). 3 - A multa do art. 364, III, do RIPI/82, com o advento da Lei nº 9.430, art. 45, que deu nova redação ao art. 80 da Lei nº 4.502/64 (base legal do art. 364 do RIPI), foi reduzida para 150% (cento e cinquenta por cento). Em função do instituto da retroatividade benigna (CTN, art. 106, II, c) devem ser estas aplicadas "in casu". Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73059
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4713470 #
Numero do processo: 13804.004507/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO FORA DE PRAZO - Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido, por intempestivo.
Numero da decisão: 201-74962
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Jorge Freire

4709121 #
Numero do processo: 13646.000035/97-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/94. ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE. PRINCÍPIO DA ECONOMIA. A irregularidade da Notificação de Lançamento pela falta de identificação da autoriadade responsável por sua emissão não é suficiente para se declarar a nulidade do ato ou para sua anulação, pela prevalência do interesse público e em obediência aos princípios da economia processual e da relevância das formas. JUROS DE MORA. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário provocada por apresentação de reclamação ou recurso administrativo, não tem o condão de afetar a fluência dos juros de mora, cobrados em qualquer caso, conforme estipula o artigo 161 do CTN. MULTA MORA. CONTRIBUIÇÕES CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL. A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento definitivo e o decurso do prazo para pagamento, constante de sua intimação, não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou notificação de lançamento. Recurso provido parcialmente por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30039
Decisão: Por maioria de votos, não se reconheceu a nulidade por falta da identificação da autoridade lançadora, vencidos os conselheiros Paulo Lucena de Menezes e Carlos Henrique Klaser Filho. Por unanimidade de votos, não se reconheceu a nulidade por cerciomento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4713061 #
Numero do processo: 13802.000396/97-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73961
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente a advogada da recorrente Drª Celi Depine M. Delduque.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4711152 #
Numero do processo: 13707.001331/97-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAS COM TRIBUTOS FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nr. 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72364
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire