Numero do processo: 13811.001105/98-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/1989 a 31/08/1994
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE OBSCURIDADE. Cabíveis os embargos declaratórios contra acórdão em decorrência de dúvida quanto à interpretação da expressão “até a data do respectivo vencimento”, referente à ausência de correção monetária. Embargos acolhidos para retificar o Acórdão no 201-79.010, retirando a expressão precitada, passando a ementa a ter a seguinte redação:
“PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente.
PRESCRIÇÃO.
O prazo para pedir repetição de indébito deve começar da data em que tal indébito foi reconhecido. No caso do PIS, que foi pago com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, conta-se os cinco anos da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, em 10/10/1995, ou o trânsito em julgado da decisão que reconheceu, individualmente, a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis.
Recurso provido.”
Numero da decisão: 201-80218
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Renata Dutra Lima.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13805.001468/97-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO- Se a notificação não contém os pressupostos legais contidos no art. 11 do Dec. 70.235/72, declara-se a nulidade do lançamento (Aplicação da IN SRF 94/97).
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93407
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.005662/96-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA – ADIANTAMENTO PARA AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL – Recursos fornecidos ao Caixa da empresa em conta de “Adiantamento para Futuro Aumento de Capital” não pode ser tomada como operação de mútuo para fins de exigência da correção monetária a que se refere o artigo 21 do Dec.-lei nr. 2.065/83, se antes da data da ação fiscal o valor adiantado já tinha sido incorporado ao capital social.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93170
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13808.001935/98-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - IRPJ - Devidamente justificada pela fiscalização e pelo julgador “a quo” a insubsistência das razões determinantes da autuação motivada por erro no preenchimento da declaração de rendimentos, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 101-94.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13808.001391/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A decisão que não aprecia todas questões e provas apresentadas pela impugnante é nula por resultar em cerceamento do direito de defesa. Publicado no D.O.U. nº 188 de 29/09/05.
Numero da decisão: 103-21.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento de defesa para DECLARAR a nulidade da decisão de primeira instância e DETERMINAR a remessa dos autos a repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13805.009846/98-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS INCENTIVADOS - RESSARCIMENTO - IN SRF Nº 21/97 - COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DO MESMO IMPOSTO - Para dar cabo ao que estatui a IN SRF nº 21/97, primeiramente devem ser compensados os créditos decorrentes dos incentivos, para que aqueles que não tenham sido utilizados para compensação com débitos do mesmo imposto relativos às operações no mercado interno sejam, então, objeto de pedido de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75457
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13807.007942/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PARA POSTULAR A COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. In casu, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76252
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13822.000060/95-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - Se não tomdados como parâmetro para rever os VTNs, os valores de Laudos Técnicos acostados pelos contribuintes, e sendo criteriosa sua metodologia, deve ser retificado o lançamento com os valores lá apontados. Recurso provido para retificar a decisão a quo.
Numero da decisão: 201-71826
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13805.012489/96-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Tendo o julgador a quo, ao apreciar as matérias litigadas, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos disposiivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-92716
Decisão: OUTROS
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13814.000169/93-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - A provisão para devedores duvidosos incide sobre todos os créditos figurantes sob a rubrica “créditos em liquidação.
Numero da decisão: 101-92785
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
