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4656719 #
Numero do processo: 10540.000081/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire

4656471 #
Numero do processo: 10530.001068/95-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL: 1) Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (art. 142 do CTN). 2 ) O agente público investido de tal atividade o faz em nome da Administração Pública e no exercício de cargo para o qual foi investido por meio de concurso público, após o preenchimento dos requisitos delimitados nas normas legais balizadoras de tal investitura, obedecidos os mandamentos do artigo 137 da Constituição Federal. EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS: 1) O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 187.436-8/RS declarou a constitucionalidade do artigo 7º da Lei nº 7.787/89; artigo 1º da Lei nº 7.894/89 e do artigo 1 º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989, quando se tratar de empresas exclusivamente prestadoras de serviços. 2) O Decreto nº 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta.JUROS DE MORA - ENCARGOS DA TRD: 1) O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei Tributária (art. 161 CTN). 2 ) Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável a imposição de juros de mora com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL: 1) A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimentos, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 2) As multas de ofício aplicadas no lançamento, nos percentuais 80% e 100%, tiveram por esteio o art. 4º, I, da Medida Provisória nº 297/91 c/c o art. 37 da Lei nº 8.218/91; e art. 4º, I, da Medida Provisória nº 298/91 convertida na Lei nº 8.218/91, sendo que, posterioremente, o art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, determinou a redução do percentual para 75%. 3) Em se tratando de penalidade, ex-vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução de tais precentuais para 75%, providências já determinada pela decisão de primeira instância. 4) É defeso à autoridade administrativa a redução do percentual da multa de ofício a níveis não previstos em lei, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso a que se dá provimento parcial para retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 201-73042
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4655073 #
Numero do processo: 10480.014192/98-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção do contribuinte pela via judicial implica renúncia ou desistência da via administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76909
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4655498 #
Numero do processo: 10494.001464/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DEMONSTRATIVOS DE APURAÇÃO E FONTES DE APURAÇÃO DO PREÇO. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Constando do Auto de Infração e do Relatório de Fiscalização os demonstrativos de cálculo e a indicação das fontes de sua apuração, e tendo o contribuinte todas as garantias do contraditório, exercitando amplamente o direito de defesa, falta fundamento à preliminar de cerceamento do direito de defesa. PROCESSUAL. PERÍCIA PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia que seja prescindível, por falta de fundamento e pela finalidade diversa das que são próprias a esta prova. REFIS. COMPETÊNCIA. O pedido de inclusão dos débitos no REFIS é da competência dos administradores da SRF, estando fora do âmbito do processo administrativo fiscal. II/II. CONTRIBUINTE. IMPORTADOR. Contribuinte do Imposto de Importação e do IPI incidente na importação é a pessoa que promove a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional. PROCESSUAL PROVAS. DOCUMENTOS EM IDIOMA ESTRANGEIRO. FATURAS COMERCIAIS A legislação aduaneira permite o uso de faturas comerciais com a especificação das mercadorias em Português ou em idioma oficial do GATT. II/IPI. VALOR ADUANEIRO. DIFERENÇA DE TRIBUTOS. SUBVALORAÇÃO. A declaração a menor do valor aduaneiro torna exigível a diferença dos tributos incidentes na importação, recolhidos a menor. II/IPI E PENALIDADES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A exigência fiscal de tributos e a aplicação de penalidades está plenamente vinculada ao princípio da legalidade, não estando sujeitas a limites decorrentes dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. MULTA DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO INEXATA. DIFERENÇA DE TRIBUTO. AGRAVAMENTO. FRAUDE. A declaração inexata do valor da mercadoria, de que resulte diferença de tributo, sujeita o importador à multa de ofício, agravada a penalidade pela prática de sonegação, fraude e conluio. MULTA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. SUBFATURAMENTO DO PREÇO OU VALOR. O subfaturamento do preço ou valor da mercadoria constitui infração administrativa ao controle das importações, punível com a multa do art. 169, II do DL 37/66. MULTA. FALTA DE LICENCIAMENTO. OPERAÇÃO COMERCIAL DIVERSA. Aplicável a multa por falta de LI se o despacho foi instruído com LI correspondente a operação comercial diferente da real, com exportador, importador diversos e preço subfaturado. PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO VOLUNTÁRIO POR UNANIMIDADE E O DE OFÍCIO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30725
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa e o pedido de perícia. No mérito, Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator, vencida a conselheira Márcia Regina Machado Melaré, que negava provimento integral. Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4654009 #
Numero do processo: 10469.003686/97-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE - Se a acusação para ambas as exigências situou-se na apuração, pela fiscalização, de lucro líquido superior ao declarado e se o julgador de primeira instância conclui não ter ocorrido a irregularidade, não pode afastar a exigência apenas do IRPJ, mantendo em parte a da CSLL. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4654627 #
Numero do processo: 10480.007583/00-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSOS. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o trintídio previsto no caput do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78252
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4654513 #
Numero do processo: 10480.005985/93-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A constitucionalidade da COFINS restou confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 1, pelo que devida a contribuição. MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei nr. 9.430/96, as multas de ofício são de 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71936
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4653753 #
Numero do processo: 10435.001693/99-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Omissão de Receita – Valores lançados a menor para efeito de apuração do devido ao Fisco Federal, em relação ao informado ao Fisco Estadual, sem prova de que estes e que estariam errados, pelo que não prevalece, ainda, a pretensão de declaração de nulidades.
Numero da decisão: 101-94.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4658106 #
Numero do processo: 10580.009527/2001-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. EXCLUSÕES. A base de cálculo da Cofins devida pelas pessoas jurídicas é o faturamento da empresa, correspondente à sua receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas por ela. O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS integra a receita bruta da empresa e, não havendo dispositivo legal que assim determine, não pode ser excluído da base de cálculo da Cofins. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77652
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Nome do relator: VAGO

4656851 #
Numero do processo: 10540.000773/00-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Fedrais. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31201
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, Luiz Roberto Domingo e Jose Lence Carluci . Designada para redigir o acórdão a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO