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4693403 #
Numero do processo: 11020.000330/98-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDAs COM TRIBUTOS FEDERAIS - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes a tributos federais. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72455
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4689569 #
Numero do processo: 10950.000317/2005-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos acolhidos para retificar o Acórdão nº 201-79.389, cuja ementa passa a ter a eguinte redação: “Ementa : COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA. CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. LEI Nº 11.051, DE 2004. EXIGÊNCIA DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. A Lei no 11.051, de 2004, previa a aplicação de multa isolada unicamente aos casos de compensação considerada não declarada pela autoridade fiscal em que houvesse a prática de evidente intuito de fraude. Recurso de ofício negado.”
Numero da decisão: 201-79666
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Maurício Taveira e Silva que dava provimento ao recurso de ofício e negava provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: VAGO

4693093 #
Numero do processo: 10983.005259/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - A partir da edição da Resolução do Senado de nº 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconsititucionais, rege a matéria referente ao PIS Faturamento, ex tunc, a Lei Complementar nº 07/70 e suas posteriores alterações. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-73108
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4689672 #
Numero do processo: 10950.000879/93-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dado provimento ao recurso voluntário apresentado no processo principal - IRPJ -, por uma relação de causa e efeito, é de se prover integralmente a exigência decorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92457
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4690441 #
Numero do processo: 10980.001215/00-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RECURSOS INTEMPESTIVO - O caput do art. 33 do Decreto nº 70.235/72 estatui que da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentre os 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão. Constata-se, nos autos, que a Recorrente apresentou o seu Recurso Voluntário intempestivamente. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-75683
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4689126 #
Numero do processo: 10945.000774/2002-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76775
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4690731 #
Numero do processo: 10980.002895/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Conhecem-se os embargos quando se verifica haver ocorrido erro de fato e omissão no julgado embargado.
Numero da decisão: 101-94.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de tornar insubsistente o Acórdão n° 101-94.426, de 05.11.2003, e restabelecer o decidido no Acórdão nr. 101-93.805, de 18.04.2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4689160 #
Numero do processo: 10945.001594/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa ou judicial, não devendo incidir sobre o crédito tributário coberto pelos depósitos judiciais integral e tempestivamente realizados. DECADÊNCIA - No lançamento por homologação o que se homologa é o pagamento. Constatada pelo Fisco falta de pagamento de tributo ou insuficiência do pagamento , objeto de auto de infração, a hipótese é de lançamento ex offício. Com relação ao FINSOCIAL/FATURAMENTO, decorrente da fiscalização do IRPJ, o instituto da decadência rege-se pelo disposto no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4688904 #
Numero do processo: 10940.000968/94-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34,I, do Decreto nr. 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-71567
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de alçada.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4689830 #
Numero do processo: 10950.001623/94-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - FATO GERADOR DA BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS é o valor da receita bruta decorrente do faturamento. Para a sua determinação, quando relativo a serviços, é indispensável definir qual é o valor do serviço prestado pelo sujeito passivo do tributo, não servindo o simples ingresso de valores globais como faturamento bruto. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73935
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig