Numero do processo: 13805.008175/97-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. RESTITUIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
0 julgamento do processo de exigência de tributos ou contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal compete em
segunda instância, aos Conselhos de Contribuintes do Ministério da
Fazenda, observada a competência por matéria.
Por ausência de amparo legal uma Delegacia da Receita Federal de
Julgamento não pode reformar uma decisão de caráter defmitivo
proferida por outra Delegacia de mesma competência que deu
provimento à solicitação do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 301-31.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 12466.001885/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 23/10/1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Tecidos de aramida e vidro (fita kevlar) com largura não superior a 30 cm e possuindo ourelas verdadeiras são considerados fitas e classificam-se no código NCM 5806.32.00.
MULTA DE OFÍCIO.
É descabida a aplicação da multa de ofício quando de classificação incorreta, na hipótese de não ficar inequivocamente caracterizado que a mercadoria foi incorretamente descrita (ADN Cosit no 10/97).
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-33940
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao
recurso, para excluir a multa de oficio, nos termos do voto do relator.recurso, para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 18471.001157/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ELEMENTO COMBUSTÍVEL – CONSUMO – INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA – AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O FISCO - A Resolução ANEEL nº 444/2001 alterou o procedimento de contabilização do elemento combustível, do ativo permanente para a conta de estoques no ativo circulante ou longo prazo. Tal alteração confirma a essência do consumo de tal elemento, qual seja, a de gasto operacional da natureza de matéria-prima ou insumos na geração de energia. O reconhecimento de tal custo a destempo, com inobservância do regime de competência, só permite exigência de ofício se dele houver prejuízo ao fisco, conforme o § 5º, do artigo 6º, do Decreto-Lei 1.598/77.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95022
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 11060.000118/2007-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. O recurso interposto após esse prazo, não deve ser conhecido pelo Colegiado.
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 101-96.896
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,NÃO conhecer do recurso,por intempestivo,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Ausente justificadamente o conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10640.005255/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 101-02.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10880.000600/98-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 101-02.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira câmara do primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,CONVERTER o julgamento em diligência,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado .
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10945.012382/2003-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Exportação - TE
Período de apuração: 25/11/2001 a 05/05/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — Cabe a oposição de Embargos de Declaração quando houver contradição entre o teor do voto e a Ementa.
MULTA — DANO AO ERÁRIO — A aplicação da pena de perdimento, convertida em multa pecuniária na forma definida pelo art. 23, § 3°, do Decreto-lei n°. 1.455/76, por inclusão da Lei n°. 10.637/2002,conversão da Medida Provisória n°. 66, de 29/08/2002, publicada em 30/08/2002, somente é possível para os fatos geradores ocorridos a partir da publicação da medida provisória com força de lei, ou seja, 30/08/2002.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33.949
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13706.001916/00-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/1998, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL, PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA
EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência com retorno à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Otacilio Dantas Cartaxo votaram pela conclusão.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 19740.000505/2006-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Anos-calendário: 2002 e 2003
Ementa: VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO- MPF - Das normas que regem o mandado de procedimento fiscal pode-se concluir que, para a validade do ato, o fundamental é que, no momento da lavratura do auto de infração, exista MPF vigente para aquele tributo e aquele período, dirigido ao auditor que formalizou o lançamento.
NULIDADE DA DECISÃO- INDEFERIMENTO DA PERÍCIA- A finalidade da prova é a formação da convicção do julgador, de quem sua admissão é ato exclusivo. Ao avaliar a utilidade da prova requerida, o julgador tem em conta o seu objeto, e quem tem o ônus de produzi-la. No caso da presunção legal relativa prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/96, incumbe ao contribuinte a prova de que os depósitos não têm origem em receita ou, se receita, são não tributáveis na declaração ou já foram oferecidas à tributação.A perícia não pode ter por escopo imputar à autoridade administrativa o encargo de construir provas que caberia ao contribuinte realizar.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEFESA DO CONTRIBUINTE - APRECIAÇÃO - Conforme cediço no Superior Tribunal de Justiça - STJ, a autoridade julgadora não fica obrigada a se manifestar sobre todas as alegações do Recorrente, nem quanto a todos os fundamentos indicados por ele, ou a responder, um a um, seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. (REsp 874793/CE, julgado em 28/11/2006).
REFAZIMENTO DA ESCRITURAÇÃO - A empresa tem a possibilidade de refazer a contabilidade, mas somente pode evitar o arbitramento do lucro se a recomposição for feita antes do encerramento da ação fiscal com a lavratura do auto de infração. A regularização da escrituração contábil após o lançamento não tem o condão de invalidar o arbitramento, pois falece aos julgadores, que não são autoridades lançadoras, competência para alterar o critério jurídico do lançamento.
MULTA- CARÁTER CONFISCATÓRIO. A alegação de caráter confiscatório compreende apreciação de consonância da lei com princípios constitucionais, e o Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA- A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º C.C. nº 4)
MULTA QUALIFICADA- O simples fato de o contribuinte não fornecer seus extratos bancários à fiscalização, ou não comprovar a origem dos valores nele depositados não é suficiente para justificar a qualificação da multa. Porém a não contabilização, por três anos, de cerca de vinte contas bancárias utilizadas para movimentar recursos financeiros mantidos à margem da contabilidade demonstra a intenção inequívoca fraude.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11075.001490/2002-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 05/07/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO DE FATO - EXAME DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - Verificado erro de fato no exame dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Voluntário, devem ser acolhidos os embargos, com efeitos infringentes, para retificar o acórdão embargado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34116
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,1) Por unanimidade de votos, acolheu-se os Embargos de Declaração. 2) Por maioria de votos, deu-se provimento aos Embargos de Declaração, para retificar o acórdão embargado, vencidos os conselheiros Luiz Roberto domingo, Davi Machado Evangelista (suplente) e Rodrigo Cardozo Miranda, que proviam de ofício a nulidade da decisão de 1ª Instância.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
