Sistemas: Acordãos
Busca:
4633325 #
Numero do processo: 10855.003742/99-11
Data da sessão: Sun Aug 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1990 a 01/03/1992 FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. RECURSO ESPECIAL NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-05.760
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Chiara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro acompanhou a Conselheira relatora pela suas conclusões quanto ao prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4629188 #
Numero do processo: 10070.000506/2003-08
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3301-000.028
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara 1/1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4629307 #
Numero do processo: 10768.008748/2004-74
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3301-000.011
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4638383 #
Numero do processo: 10540.000352/2005-24
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA PAGAMENTO. NULIDADE. DESCABIMENTO. Descabe a argüição de nulidade do auto de infração por falta de intimação prévia para pagamentos de crédito tributário não regularmente constituído. Os valores omitidos pelos contribuinte apurados de oficio devem ser constituídos por meio de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DOS TITULARES. Para que a presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de contas conjuntas, se aperfeiçoe em relação aos créditos efetuados nessa conta é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos mesmos, salvo se estes apresentarem declaração em conjunto. Preliminar argüida rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.359
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o imposto, apurado no lançamento, para RS 39.420,65 (acrescidos da multa de oficio e juros), nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4638785 #
Numero do processo: 10830.001047/99-01
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1994 IRPF. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9304-00047
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito. Ausentes justificadamente os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Ana Maria Ribeiro dos Reis e Antonio Praga.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4639640 #
Numero do processo: 11634.000697/2007-63
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 30/09/2003 a 30/12/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO AMPLA DEFESA - OBSERVADA A NFLD lavrada de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam a matéria, contendo, de forma clara e precisa, a demonstração da ocorrência do fato gerador da contribuição social, as rubricas lançadas e os fundamentos legais que amparam o procedimento adotado, separados por assunto e período, garante o exercício do contraditório e ampla defesa à notificada. A NFLD e o Auto de Infração são instrumentos distintos de constituição de crédito previdenciário e não há normativo legal que obrigue a Administração Pública a lavrar o auto de infração antes da NFLD ou vice-versa. Constatada observância aos mandamentos legais que regem o contencioso administrativo fiscal, pois a NFLD contém a qualificação do notificado, o valor do crédito tributário, e o IPC traz todas as instruções ao contribuinte, como os prazos para recolher ou impugnar. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA - EXIGIBILIDADE Não houve, pela Lei 8.212/91, a revogação tácita da legislação que trata da contribuição ao INCRA, permanecendo a referida exação exigível. SALÁRIO-EDUCAÇÃO - EXIGIBILIDADE A contribuição ao FNDE, incidenté sobre o pagamento realizado por produtor rural pessoa fisica aos segurados que lhe prestam serviços na condição de empregados, possui amparo legal. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA COM EMPREGADOS - EQUIPARAÇÃO À EMPRESA. Para efeito da Lei 8.212/91, o contribuinte individual é equiparado à empresa em relação a segurado que lhe presta serviço. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.606
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso,nos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4634760 #
Numero do processo: 11065.000896/2005-10
Data da sessão: Sat May 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 16/05/2001 a 15/12/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PERDA DO INCENTIVO. REQUISITOS. A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária implica a perda do incentivo do crédito presumido de IPI no respectivo ano-calendário, independentemente de sentença judicial condenatória transitada em julgado. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4639981 #
Numero do processo: 13678.000147/2003-30
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária - taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito. Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.414
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4640593 #
Numero do processo: 15983.000246/2006-36
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS COMPROVADAMENTE, AUFERIDOS JUNTO À PESSOA JURÍDICA, SEM VINCULO EMPREGATÍCIO. A fonte pagadora responde pela retenção do IRRF até o momento da apresentação da declaração de ajuste anual do beneficiário do rendimento Após a data do evento de entrega da DAA a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de tenda da pessoa física se transfere integralmente ao beneficiário dos rendimentos que deve oferece-los à tributação. O IRPF na hipótese, é mera antecipação do valor do tributo apurado definitivamente na DAA. O lançamento atribuível à fonte pagadora pela falta de retenção não pode mais se referir ao tributo, mas à obrigação descumprida passível de multa de ofício. PEDID0 DE PERÍCIA. Devem ser observados os requisitos apontados no artigo 16, inciso IV do Decreto 70.235 de 1972. .A diligência ou perícia é deferida quando por meios mais simples não se consegue chegar até a verdade No caso vertente discute-se a retenção de 1RR.F pela fonte pagadora e a omissão dos valores recebidos na declaração de rendimentos do interessado, questão que passa a ser exclusivamente de direito, posto que os fatos se encontram comprovados, sem suscitar eventual dávida que possa justificar ou motivar a pretendida diligência MULTA QUALIFICADA, Se a infração se refere à meia omissão de rendimentos auferidos junto a pessoa jurídica sem vinculo empregatício, ainda que decorrente de conta mantida no exterior, porem em nome do próprio contribuinte, não é passível de qualificação. Ausência dos pressupostos previstos nos artigos 71,72 e 73 da Lei 4,051 de 1964. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira. Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Piscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4633420 #
Numero do processo: 10875.000338/97-96
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — DEPOSITO RECURSAL - A ausência do depósito recursal correspondente a 30% do valor do crédito tributário mantido pela decisão recorrida veda a admissibilidade do recurso voluntário. Recurso Especial Improvido
Numero da decisão: CSRF/02-01.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres