Numero do processo: 10675.000602/2002-58
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECADÊNCIA - ADMISSIBILIDADE PARA OS EXERCÍCIOS DE 1994 E 1997.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA – MUDANÇA LEGISLATIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E APLICAÇÃO DE JUROS COM BASE NA TAXA SELIC – PREVISÃO EM LEI – ADMISSIBILIDADE.
Numero da decisão: 107-06.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos exercícios de 1994 e 1997, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, que não acolhiam a preliminar e o Conselheiro
Neicyr de Almeida que não acolhia em relação ao exercício de 1997; no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado vencido o Conselheiro Octávio Campos Fischer (relator). Designado o Conselheiro Natanael Martins para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 13652.000049/2002-18
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. - Para que seja admitido o especial interposto pelo sujeito passivo, além da tempestividade, faz-se necessário que a divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e os paradigmas seja específica. Tratando o dissídio sobre matérias diferenciadas, não deve ser aberta a via especial.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NÃO CONHECER do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora), Flávio de Sá Munhoz, Josefa Maria Coelho Marques, Gileno Gurrão Barreto e Mário Junqueira Franco Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro
Torres.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 15563.000029/2008-59
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/03/2002
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO ART 173, I, CTN.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias, relativas às contribuições previdenciárias, é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado pelo artigo 173, I do CTN e, quanto ao valor remanescente, para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10865.001843/2003-68
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA -ESPÓLIO - A obrigação de comprovar a origem dos depósitos bancários, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, é do(s) titular(es) da conta-corrente e tem natureza personalíssima. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos feitos à época que o contribuinte era vivo. Nessas condições, não subsiste a ação fiscal levada a efeito, desde o seu início, contra o espólio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.325
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 10380.005995/2007-14
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRRF Exercício: 2004
PAF - IMPUGNAÇÃO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE.
A impugnação apresentada fora do prazo de trinta dias da ciência do lançamento é intempestiva e não instaura o litígio administrativo, a teor do disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.356
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13710.000412/97-54
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA — IMPOSTO DE RENDA — EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conse1heiros Julio Cesar Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freias Barreto
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10940.000073/2003-96
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 15/01/2003
LEI 9.430/96.LEI QUE REGE A COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS FEDERAIS.
A compensação efetuada com tributos administrados pela secretaria da Receita Federal deve ser regida à luz dops preceitos da Lei 9.430/96.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. HIPÓTESES DO ART.74 DA LEI. NÃO OCORRÊNCIA.
O art. 74 da Lei nº 9.430/96, com todo o detalhamento de seus parágrafos 3º e 12, já enumera quais os débitos e créditos que não poderão ser objetos d compensação, e, especificamente, quais serão os casos em que a compensação realizada pelo contribuinte será considerada "não declarada", não sobrando ao agente público discricionariedade.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - EFEITOS - COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA - PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES A NÃO HOMOLOGAÇÃO
Nos casos em que não se configura compensação indevida, porém o órgão fazendário discorda da declaração efetuada, ocorre a não homologação da mesma, fato este que não comporta a lavratura de auto de infração para exigência do crédito não homologado. Em tais casos a autoridade administrativa deve intimar o sujeito passivo para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação de incormidade ou efetuar o pagamento dos débitos indevidamente compensados. (Inteligência do art. 74, §§ 7º e 9º da Lei nº 9.430, de 1996, acrescentados pela Lei nº 10.833, de29.12.2003).
RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Não tendo sido conhecido o recurso interposto pelo contribuinte, superadas as razões ensejadoras do não conhecimento do mesmo determina-se o retorno dos autos à instância anterior, para que aprecie as questões de mérito, sob pena de supressão de instância administrativa.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.186
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Irene Souza da Trindade Torres, Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pela conclusão.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10805.002157/96-38
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/01/1984 a 31/12/1986 PIS. SEMESTRALIDADE. CONCESSÃO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. PERÍODOS ANTERIORES AOS DL 2.445 E 2.449. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 6º DA LC 70.
É cabível a concessão da semestralidade da base de cálculo do PIS de ofício, pois as Súmulas nº 346 e 473 do STF estabelecem que a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade. Se a fiscalização aplicou a semestralidade como se fosse prazo de recolhimento, utilizando como base de cálculo o faturamento do próprio mês, e o art. 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70 determina que seja utilizado o faturamento do sexto mês anterior, a pretensão fazendária não pode prevalecer, uma vez que foi utilizada base de cálculo não prevista em lei.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.727
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10855.002773/2003-84
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 30/06/1998 a 31/12/1998 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITOS ALEGADOS.
Imprescindível para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da liquidez e certeza do crédito.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.432
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Rodrigo da Costa Pôssas Presidente Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Sérgio Celani, Andréa Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10880.019498/99-38
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado em que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
